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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 248

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121800248 248 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22 Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Resolução CREF22/ES nº 052/2025 que dispõe sobre multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, usando de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO o disposto nos Art. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.696/1998 que dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física; CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998 que determina que o valor da multa a ser aplicada corresponderá ao valor de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades pagas no exercício pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza aos Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho; CONSIDERANDO a Resolução do CONFEF nº 597/2025 que dispõe sobre as multas por infrações devidas ao Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.514/2011, que autoriza aos Conselhos de Fiscalização das Profissões regulamentadas a cobrar multas por violação da ética, que constituirão receitas próprias de cada Conselho; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início de funcionamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; CONSIDERANDO as Resoluções CONFEF nº 548/2024 e nº 582/2025 que versam sobre infrações e dosimetria das sanções, aplicáveis para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas no Sistema CONFEF/ C R E Fs ; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário no dia 20 de setembro de 2025. CONSIDERANDO inciso XIII do artigo 68 do Regimento Interno do CREF22/ES. resolve: Art. 1º - A Resolução CREF22/ES nº 052/2025 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre multas por infrações devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º - O valor das multas por infrações a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Jurídicas para o ano de 2026, será de 1 (uma) até 5 (cinco) vezes o valor da anuidade de 2026, em observância aos ditames impostos nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º-H da Lei nº 9.696/1998. Art. 3º - A relação entre a infração cometida pelas Pessoas Físicas e/ou Pessoa Jurídicas e o valor da multa a ser arbitrada, serão aplicadas em observância as Resoluções do CONFEF nº 548/2024 e nº 582/2025, que versam sobre a dosimetria de penas para Pessoas Físicas e para Pessoas Jurídicas. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREF22 Nº 61, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação expressa da Resolução CREF22/ES nº 053/2025 do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a Lei nº 9696/98, de 01 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início de funcionamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 548/2024 que versa sobre infrações e dosimetria das sanções, aplicáveis para Pessoas Físicas no Sistema CONFEF/CREFs. CONSIDERANDO inciso XIII do artigo 68 do Regimento Interno do CREF22/ES. resolve: Art. 1º - A Resolução CREF22/ES nº 053/2025 de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre a dosimetria das sanções ético-disciplinares aplicadas aos Profissionais de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, resta expressamente revogada. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando a Resolução CREF22/ES nº 053/2025. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CREF22 Nº 62, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação expressa da Resolução CREF22/ES nº 054/2025 do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e: CONSIDERANDO a Lei nº 9696/98, de 01 de setembro de 1998 e ratificado pela Lei Federal nº 14.386/22, publicada no Diário Oficial da União em 28 de junho de 2022; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 447/2022 que dispõe sobre o início de funcionamento do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 582/2025 que versa sobre infrações e dosimetria das sanções, aplicáveis para Pessoas Jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs; CONSIDERANDO inciso XIII do artigo 68 do Regimento Interno do CREF22/ES. resolve: Art. 1º - A Resolução CREF22/ES nº 054/2025 de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre a dosimetria das sanções ético-disciplinares aplicadas aos Profissionais de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, resta expressamente revogada. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data, revogando a Resolução CREF22/ES nº 054/2025. IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ DECISÃO COREN-CE Nº 242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar do exercício de 2025 do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN-CE, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024; CONSIDERANDO os arts. 40 a 46 da Lei nº 4.320/64 dos créditos adicionais; CONSIDERANDO o constante no capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 503/2016 que estabelece procedimentos para plano plurianual, proposta e alterações orçamentárias e dá outras providências; CONSIDERANDO os Acordos Formais de Contribuição nº 13/2025, 29/2025, 34/2025, 35/2025 e 54/2025, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem do Ceará - COREN-CE e o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN; CONSIDERANDO Decisão Coren-CE nº. 137/2023, em seu Art. 2º, que determina que a Presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará poderá autorizar abertura de créditos adicionais suplementares com o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento; CONSIDERANDO parecer favorável nº 03/2025 exarado pela Controladoria do Coren-CE; CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua 458º Reunião Extraordinária, realizada em 03 de dezembro de 2025; decide: Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará para o exercício de 2025 no valor de R$ 2.559.447,08 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos), em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, c/c a Resolução Cofen nº 340/2018, oriundo dos Acordos Formais de Contribuição nº 13/2025, 29/2025, 34/2025, 35/2025 e 54/2025. Art. 2º. Face à alteração ocorrida o valor global orçamentário alterado para R$ 26.559.447,08 (vinte e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos). Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. NATANA CRISTINA PACHECO SOUSA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO DECISÃO COREN/RJ Nº 1.303, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Aprova o orçamento para o exercício financeiro 2026 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN- RJ, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/73, combinado com o art.6º da Resolução COFEN nº 503/2016 e; CONSIDERANDO: a) O artigo165, §5° da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre a obrigatoriedade do orçamento na Administração Pública; b) Os artigo 23, XXI e 24, IX, ambos do Regimento Interno do Coren-RJ, que atribuem à Diretoria a competência de elaborar a proposta de orçamento da Administração Pública; c) A Resolução COFEN nº 503/2016, que estabelece procedimentos para apresentação de Proposta e Alterações orçamentárias e dá outras providências; d) A Resolução COFEN nº 532/2017, que altera o artigo 3º da Resolução COFEN n° 503/2016; e) A Resolução COFEN nº 790/2025, que autoriza aos Conselhos Regionais de Enfermagem a aplicação da correção de 5,05% (INPC), quando da fixação das anuidades, taxas e serviços de 2026; f) O conteúdo do Processo Administrativo COREN-RJ n° 2255/2025, que trata da Proposta Orçamentária 2026 e Respectivas Reformulações Orçamentárias; g) A deliberação do Plenário do COREN-RJ em sua 715 ª Reunião Ordinária de Plenário - ROP, realizada em 24/10/2025. decide: Art. 1º. Estimar a receita do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro - COREN-RJ, para o exercício 2026 em R$ 97.073.474,64 (noventa e sete milhões, setenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e fixar a despesa em igual valor. Art. 2º. A Receita comprometida tem por base as estimativas para a arrecadação de receitas correntes, em especial, receitas de contribuições, decorrentes dos resultados esperados frente às ações junto a categoria a serem executadas no exercício 2026, e ainda considerando o aumento de profissionais ativos em virtude de novas inscrições, conforme a seguinte classificação: I. Receita Corrente: R$ 97.073.474,64 a. Receitas de Contribuições: R$ 83.026.702,08 b. Receita Patrimonial: R$ 9.206.764,72 c. Receita de Serviços: R$ 4.287.632,70 d. Outras Receitas Correntes: R$ 552.375,13 II. Receitas de Capital: R$ 0,00 a. Transferência de Capital: R$ 0,00 III. Total da Receita: R$ 97.073.474,64 Art. 3º. A Despesa será executada mediante fixação das despesas correntes estimadas em R$ 96.289.474,64 (noventa e seis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), despesas de capital estimadas em R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), observando os desdobramentos das despesas de custeio (pessoal, material de consumo, serviços de terceiros), transferências correntes (cota parte) e despesas de capital (investimentos), conforme a seguinte classificação: I. Despesa Corrente: R$ 96.289.474,64 a. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 30.226.430,00 b. Outras Despesas Correntes: R$ 66.063.044,64 II. Despesa de Capital: R$ 784.000,00 a Investimentos: R$ 684.000,00 b. Inversões Financeiras: R$ 100.000,00 c. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III. Total da Despesa: R$ 97.073.474,64 Art. 4º. Fica a Presidência autorizada a abrir durante o exercício 2026, créditos adicionais suplementares e especiais até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa prevista fixada, nesta decisão, utilizando para este fim, os recursos previstos nos incisos de I a IV do parágrafo 1° do artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil, aprovado pela Resolução n° 340/2008, conforme prevê a Resolução Cofen nº 503/2016. Art. 5º. Esta Decisão entra vigor em 1º de janeiro de 2026, após homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e de sua publicação no Diário Oficial da União. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente do Conselho ANTONIO DA SILVA RIBEIRO 1º Secretário