DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800032 32 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.5. Procedimento de cadastro das preferências: Os candidatos manifestarão sua preferência quanto às vagas, por meio do formulário eletrônico constante no link: https://forms.office.com/r/Q6cQ3zXq2V. 2.6. O candidato poderá atribuir um valor numérico de preferência para lotação nas localidades onde há unidades do INCRA, iniciando em 1 para a preferida. Não há opção zero. Todas deverão receber valor para ordenamento de preferência. 2.7. O fato de a localidade constar na lista de preferências do formulário eletrônico não significa que há ou que haverá vaga nesta. A disponibilidade de vagas originárias por localidade será verificada no momento do processamento e só será garantida a disponibilidade na divulgação do resultado preliminar da distribuição. 2.8. Deverá ser evitada a duplicidade de valor numérico de preferência, mas, se ocorrer, o candidato será distribuído para a localidade onde houver mais vagas disponíveis para o seu cargo e especialidade, em atendimento ao interesse da Administração em suprir os maiores vazios de lotação. Nestes casos não será aceita alegação de equívoco ou argumentação de qualquer outra natureza, já que o candidato tem a oportunidade e a responsabilidade de atribuir valores unitários a cada grau de sua preferência no momento do preenchimento do formulário. 2.9. Esgotadas as vagas da primeira opção de preferência do candidato para sua posição na fila, será verificada a vaga da sua segunda opção, e assim por diante até que haja vaga na ordem de preferência. 2.10. A ausência de manifestação no formulário de preferências no prazo estipulado implicará na alocação a critério do INCRA, que considerará a disponibilidade de vaga, composição da força de trabalho e proximidade da cidade de residência do candidato, não cabendo recurso contra a decisão. 2.11. Os candidatos deverão manifestar suas opções de preferência em formulário eletrônico, registrando seus dados de cadastro no CPNU: nome completo, número de inscrição, endereço de e-mail e CEP. 2.12. O formulário só será válido após "enviado". Recomenda-se a impressão do mesmo em arquivo "PDF" por segurança. 2.13. Caso o candidato resida em uma das cidades, esta poderá ser sua opção de número 1, mas a ordem da fila prevalecerá para definição do direito de ocupação das vagas disponíveis. 2.14. O candidato deverá preencher valor de preferência mesmo para as cidades que não lhe interessam, e para as quais desistirá da vaga se for nomeado, já que a desistência só será formalizada na nomeação. 2.15. Caso o candidato preencha o formulário mais de uma vez, desde que comprovado que se trata da mesma pessoa, será considerado o mais recente. 3. DAS PUBLICAÇÕES: 3.1. A cada grupo de candidatos autorizados a serem nomeados, será publicada em Edital a lista preliminar por cargo e especialidade, na ordem da fila e com a localidade de melhor preferência disponível atribuída, acompanhado de prazo para recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final, seguido de nomeação. 3.2. Este Edital e ou demais serão publicados no Diário Oficial da União - DOU, e na página oficial do INCRA na internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/acesso-a-informacao/servidores/ingresso-de-servidores. 4. DOS PRAZOS: 4.1. Manifestação: O prazo para manifestação por meio do formulário de preferências será de 5(cinco) dias corridos a partir da publicação deste Edital. 4.2. Recursos contra o Edital: Os recursos contra este Edital poderão ser enviados ao e-mail [email protected] no mesmo período da recepção dos formulários. Caso haja recurso contra o Edital, os prazos poderão ser adiados pelo tempo necessário à análise técnica e jurídica, assim como eventuais retificações. 4.3. Recursos contra os Resultados Preliminares de Distribuição: A cada autorização de nomeação emitida pelo MGI, com base nas preferências cadastradas, será publicado o quadro de vagas disponíveis e uma listagem ordenada pela classificação dos candidatos com as lotações que foram obtidas por candidato, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias corridos e, após a conclusão do prazo para apresentação de recursos, será publicado o resultado definitivo em 10 (dez) dias úteis. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. O preenchimento do formulário de manifestação e cadastro de preferências, por candidatos classificados em lista de espera e fora do número de vagas existentes, não gera direito subjetivo à nomeação e posse, tratando-se apenas de procedimento preparatório para eventual disponibilização de vagas para convocação, nomeação e posse. 5.2. A indicação das preferências não gera direito à nomeação nas localidades indicadas. 5.3. Caberá ao(à) candidato(a) a responsabilidade sobre a veracidade das informações encaminhadas, sendo as informações falsas passíveis de apuração disciplinar e penal. 5.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral de Pessoas - DAH, observada a legislação pertinente. 5.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2146/2025 - UASG 373055 Número do Contrato: 2689/2024. Nº Processo: 54000.129167/2024-66. Pregão. Nº 90011/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.DE MINAS GERAIS - SR(MG). Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2025 até 09/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 2021.. Vigência: 09/12/2025 a 09/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 265.600,00. Data de Assinatura: 09/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 09/12/2025). EDITAL Nº 2851/2025 Prcesso nº 54170.006471/2012-41 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Jaíba/MG.Projeto de Assentamento: PA Canadá. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG038800 000066 .Cleusa Linos da Silva ..318.696- ** .Getúlio Lidogário da Silva ..100.616- Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .28/08/2021 .R$ 5.075,38 .R$ 8.421,20 .1258 .14/02/2025 .182/2025 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ([email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão EDITAL Nº 2853/2025 Processo nº 5170.006042/2012-73 Assunto NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui: Município: Jaíba/MG. Projeto de Assentamento: PA Canadá. . .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF . .MG038800000034 .Rosilene Viana dos Santos ..126.376- .Renato Pereira dos Santos ..921.316-* Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio Inicial I (Decreto 9.424) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela .Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa . . . . .Valor da Dívida na data de emissão .Dias em atraso na data de emissão .Data da Notificação .Número da Notificação . .1 .27/11/2023 .R$ 2.842,21 .R$ 387,72 .526 .20/05/2025 .953/2025 O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação. De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo: modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento); modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento). O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania [email protected]) ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ([email protected]), ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação. O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO Chefe Divisão