DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800205 205 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS COMUNICADO Nº 130, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foram instaurados os processos administrativos sancionadores abaixo relacionados, em face dos interessados identificados, para apuração dos fatos descritos nos respectivos autos de infração. Os abaixo identificados deverão: I.Apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 532 000 25 22 686571 48611.201668/2024-96 02.330.362/0001-76 POSTO DE COMBUSTIVEIS RN LTDA 532 000 25 22 686553 48611.201005/2024-71 10.440.334/0001-30 POSTO CASA NOVA LTDA 183 000 25 22 687954 48610.216591/2023-88 29.071.116/0001-01 SOARES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA A defesa deverá ser transmitida por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. Alternativamente, a defesa poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador- BA CEP 41745-001, deverá fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estar acompanhada da comprovação da capacidade do seu signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Independentemente da apresentação de defesa pelo autuado, o processo será encaminhado para instrução após decurso do prazo, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 2.953/1999. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico- sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento COMUNICADO Nº 131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que foi concluída a instrução dos processos administrativos sancionadores abaixo listados e que os respectivos interessados ficam intimados a apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste extrato I.Relação de processos aguardando alegações finais: . .AUTO DE INFRAÇÃO .PROCESSO Nº .CPF / CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .280 000 24 34 675600 .48611.201672/2024-54 .97.526.948/0001-17 .IMPERIUM COMÉRCIO DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA. . .280 000 25 21 679630 .48611.200287/2025-71 .03.858.733/0001-50 .VIEIRA & RIBEIRO GÁS LTDA . .193 000 25 22 685621 .48611.200514/2025-68 .05.836.933/0001-37 .LUCIANO DA CONCEIÇÃO SANTOS [Mercadinho Santiago] . .201 000 22 23 611224 167.000.22.22.901358 167.000.23.22.640325 201 000 25 23 686878 .48610.205927/2022-04 .28.035.974/0001-20 .POSTO DE COMBUSTIVEL AZUL LTDA . .280 000 24 22 662231 280 000 25 22 683940 .48611.201012/2024-73 .15.449.677/0001-89 .POSTO DE COMBUSTIVEIS JARDIM FUTURAMA LTDA . .280 000 25 22 683915 .48611.200637/2025-07 .26.476.454/0001-27 .DOMINGOS RUBEMMARIO GAMA BITENCOURT EIRELI - ME . .183 000 24 26 665388 269 000 24 26 675148 .48610.217740/2024-15 .30.711.480/0001-60 .CLAUDIVANDO J. DA SILVA . .280 000 25 22 679599 280 000 25 22 683950 .48611.201430/2024-61 .07.743.612/0001-13 .COSTA DO ATLANTICO COMÉRCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO TRANSPORTES LT DA As alegações finais deverão ser transmitidas por meio do Sistema Eletrônico de Informações da ANP (SEI), módulo Usuário Externo (SEI), função peticionamento > intercorrente, O acesso a esse módulo requer prévio cadastramento, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. Alternativamente, as alegações poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelos correios para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, aos cuidados da Coordenação Regional de Julgamento de Processos de Salvador, localizada na 1ª Avenida, nº 160, Edifício Sede Banco Central do Brasil, Centro Administrativo da Bahia (CAB), Salvador-BA CEP 41745-001, devendo fazer referência ao número do Processo Administrativo acima mencionado e estarem acompanhadas da comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob o risco de não ser considerada pela autoridade julgadora. Independentemente da apresentação de alegações finais pelo autuado, o processo será encaminhado para decisão em 1ª instância após decurso do prazo, nos termos dos art. 17 do Decreto nº 2.953/1999. Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico- sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento COMUNICADO Nº 132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão de os representantes dos interessados nos processos abaixo listados encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, torna público, sob a forma de extrato, que as autuações lavradas no âmbito dos referidos processos foram julgadas improcedentes ou nulos, tendo sido determinado o arquivamento dos autos Como consequência da decisão de improcedência ou nulidade da autuação, nenhuma penalidade ou registro de antecedentes serão atribuídos às pessoas jurídicas abaixo com base nos respectivos autos de infração. Não se faz necessária nenhuma manifestação dos interessados no processo, que serão arquivados definitivamente após publicação deste extrato. I.Relação de autuações julgadas improcedentes ou nulos: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO Nº CPF / CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 193 000 23 22 652754 48611.201913/2023-84 12.343.813/0001-63 POSTO BONFIM DE IPIRA LTDA EPP 982 000 20 10 579821 48610.219717/2020-23 09.282.192/0001-40 E C FERREIRA - ME 280 000 23 23 647520 48610.220060/2023-90 19.445.882/0001-27 RONIELY FALCAO NOBRE ME 280 000 23 33 654338 48611.201726/2023-09 11.130.864/0001-44 TXT BARRA COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME 193 000 24 22 652787 48611.200111/2024-38 25.213.564/0001-33 2M COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP 280 000 24 22 675597 48611.201216/2024-12 13.774.266/0004-86 COPMETRO COOPERATIVA METROPOLITANA DE CONSUMO 174.269.24.22.659189 48610.207689/2024-25 47.568.048/0001-64 MAILTON SANTOS CARDOSO LTDA 509 000 24 43 659471 48650.200266/2024-16 29.635.579/0001-40 AGILE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 201 000 24 22 659908 201 000 24 22 659910 48611.201530/2023-14 02.805.889/0010-09 LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Os processos podem ser consultados por qualquer pessoa por meio do módulo Pesquisa Pública (SEI), disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo- eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, bastando informar o número do processo e o código de verificação. O sistema permite ainda a leitura dos documentos classificados como de acesso público. Usuários cadastrados no módulo Usuário Externo (SEI), também disponível em https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei-1/processo-eletronico-sei, poderão juntar documentos ao processo tais como defesas, procurações, comprovantes, entre outros por meio das funcionalidades disponíveis no site. Para leitura dos documentos no módulo Usuário Externo o representante do autuado deverá solicitar acesso aos autos, indicando o período de acesso, o nome completo e o endereço de e-mail da pessoa que terá acesso. Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. Informações sobre o cadastramento para peticionamento eletrônico: [email protected]. JULIO CESAR CANDIA NISHIDA Superintendente de Fiscalização do Abastecimento