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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 229

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800229 229 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição contendo a respectiva qualificação, dirigida ao Procurador-chefe da Procuradoria da República em São Paulo. São Paulo, 10 de dezembro de 2025 RENATA CARDOSO DE SÁ Coordenadora Jurídica e de Documentação da PR/SP Presidente da Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental da PR/SP EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2022 ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº 45/2022; PROCESSO PR-SP/DICGC: P1.34.001.011995/2022-12; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO; CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS - ME.; CNPJ: 25.178.236/0001-43; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA, e da CLÁUSULA QUARTA - PREÇ O, ambas do Contrato Originário; VIGÊNCIA: De 19/12/2025 a 18/12/2026; PREÇO: Procuradoria da República no Município de Jaú, a partir de 30/11/2025, item 15: R$ 808,96, item 16: R$ 666,68; Procuradoria da República no Município de Marília, a partir de 01/12/2025, item 17: R$ 1.407,75, item 18: R$ 1.146,69; Procuradoria da República no Município de Ourinhos, a partir de 02/12/2025, item 19: R$ 1.144,44, item 20: R$ 424,32; SIGNATÁRIOS: MPF- PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretaria Estadual e CONTRATA DA : GABRIELA OLIVEIRA RIBEIRO CALDAS; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO - UASG 200036 Processo nº 20.02.0300.0001040/2025-21. Contratante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO - MG, CNPJ: 26.989.715/0034-70. 56.970.053 Manoel Antonio da Rocha Silva, CNPJ: 56.970.053/0001-90. Finalidade: notificar a interessada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da NOTIFICAÇÃO em processo de responsabilidade. Informamos que houve possíveis descumprimentos legais por parte da empresa 56.970.053 Manoel Antonio da Rocha Silva, que foi desclassificada da Dispensa Eletrônica n.º 90024/2025, em razão de não ter apresentado a proposta com o lance ofertado, tampouco a especificação técnica do produto para comprovar o atendimento aos requisitos do Termo de Referência, incorrendo, em tese, nas condutas definidas nos subitens 8.1.4 e 8.1.5 do aviso da referida dispensa. Diante do exposto, considerando que a conduta perpetrada pela empresa em questão pode ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 156, incisos II e III da Lei n.° 14.133/2021, conforme preceitua os §§ 3° e 4° do referido diploma, isoladas ou cumulativamente, de acordo com o §7°, NOTIFICA-SE a empresa 56.970.053 Manoel Antonio da Rocha Silva para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através do e-mail [email protected]. A solicitação de acesso ao processo, bem como documentos, constitui direito da empresa e deverão ser apresentados pelo proprietário ou por representante legal com procuração. DAVID BRAGA PEREIRA Membro da Comissão de Apuração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO - UASG 200036 Processo nº 20.02.0300.0001392/2025-23. Contratante: PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO - MG, CNPJ: 26.989.715/0034-70. R&P Negócios Integrados Ltda, CNPJ: 60.781.050/0001-85. Finalidade: notificar a interessada, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da NOTIFICAÇÃO em processo de responsabilidade. Informamos que houve possíveis descumprimentos legais por parte da empresa R&P Negócios Integrados Ltda, que foi desclassificada da Dispensa Eletrônica n.º 90031/2025, em razão de não ter apresentado a proposta com o lance ofertado, tampouco qualquer justificativa, incorrendo, tese, nas condutas definidas nos subitens 8.1.4 e 8.1.5 da referida dispensa. Diante do exposto, considerando que a conduta perpetrada pela empresa em questão pode ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 156, incisos II e III da Lei n.° 14.133/2021, conforme preceitua os §§ 3° e 4° do referido diploma, isoladas ou cumulativamente, de acordo com o §7°, NOTIFICA-SE a empresa R&P Negócios Integrados Ltda para apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, através do e-mail [email protected]. A solicitação de acesso ao processo, bem como documentos, constitui direito da empresa e deverão ser apresentados pelo proprietário ou por representante legal com procuração. DAVID BRAGA PEREIRA Membro da Comissão de Apuração PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2023, firmado entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região e a empresa EBENEZER EIRELI, CNPJ nº 11.976.654/0001-71. Objeto: Prorrogação do Contrato nº 01/2023, do 1º posto de serviços de copeiragem na da Sede da PRT14 em Porto Velho/RO por mais 12 (doze) meses, alterando-se a sua Cláusula Décima Sétima - Da Vigência e Alteração da Cláusula Nona - do preço, em razão da repactuação aplicada. Novo prazo de vigência: 18/01/2026 a 17/01/2027. Novo valor mensal: R$ 4.784,20. Fundamento legal: art. 57, II, Lei 8666/93; PGEA 20.02.1400.0001129/2022-42; Signatários: Sr. Lucas Barbosa Brum, Procurador-Chefe, pela Contratante, e Sra. Soraia de Souza da Silva, pela contratada. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.081/2021 Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 1081/2021, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e CLÍNICA DE MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS LTDA., para a prestação de serviços médicos. Objeto: alteração dos representantes legais da empresa prestadora e inclusão do exame Angiotomografia Coronariana - 4.10.01.23-0 ao documento em referência. Processo: 1.02.000.001082/2021- 12. Vigência: 16/12/2025 a 26/10/2026. Assinaturas: pelo Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pela Credenciada, Felipe Hemerly Villela Pedras e Marcos Villela Pedras Polonia. inclusão do exame Angiotomografia Coronariana - 4.10.01.23-0 ao Termo de Credenciamento nº 1081/2021, além da alteração de seus representantes legais EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.041/2025 Termo de Credenciamento nº 1041/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a ULTRA IMAGEM LTDA, CNPJ: 02.287.878/0001-20, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.035834/2025-91. Vigência: 16/12/2025 a 15/12/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SI LV A (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado VICTOR HUGO COZER BARROSO VALA DA R ES (Sócio). EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 950/2025 Termo de Credenciamento nº 950/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e ANA LUIZA CONSULTÓRIO DE NUTRIÇÃO LTDA. Objeto: prestação de serviços paramédicos. Processo: 0.03.000.035103/2025-45. Vigência: 16/12/2025 a 16/12/2030. Assinaturas: pelo Credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo Credenciado, Ana Luiza de Lemos Gomes. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 943/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 TC 017.934/2020-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO GEAMES MACEDO RIBEIRO, CPF: 354.465.443-15, do Acórdão 2464/2025-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 15/4/2025, proferido no processo TC 017.934/2020-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o , o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo- se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/12/2025: R$ 301.033,31. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 14.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 935/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 TC 019.502/2023-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a FARMACIA DUPOVO MAROLINA LTDA, CNPJ: 06.140.205/0001-59, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 5926/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 19/8/2025, proferido no processo TC 019.502/2023- 0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/12/2025: R$ 692.414,40; em solidariedade com os responsáveis: Cairo Barbosa Guerra - CPF - 700.676.191-34, e Cassio Pires de Paula - CPF 816.615.171-53 O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 942/2025-TCU/SEPROC, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 TC 008.754/2022-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ: 03.086.586/0001-47, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1934/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 20/8/2025, proferido no processo TC