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Diário Oficial da União · 18/12/2025 · pág. 290

DOU 18/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121800290 290 Nº 241, quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº .470.-3 SSP/SP, inscrito ao CPF/MF sob o nº .182.-51, ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. As mercadorias que serão recebidas em depósito são apenas de origem nacionais e a Empresa possui todas as Licenças Governamentais necessárias para efetuar a armazenagem dos produtos. Artigo 3º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I- Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II- Se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 4º. É vedado à sociedade Empresária, exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venderem seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular. (§ 4º, art. 8º Decreto 1.102/1903). Artigo 5º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou do preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado de Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta, CPF/MF: .885.-47; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes, CPF/MF: .192.-51. Tarifa Remuneratória - Armazém Geral AGV Logística S.A., Filial estabelecida na Rod. Dom Gabriel P. Bueno Couto, Km 84, s/nº, Galpão 02, Módulo 03, Lote Gleba ML, Pinhal, Cabreúva-SP, CEP 13317- 204, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0103-55, Inscrição Estadual nº 233119365118 e NIRE 359066808790, vem, através da presente, expor sua Tarifa Remuneratória: . .Serviço .Base de Cálculo .Tarifas . Armazenagem .R$ / Pallet .70,00 . .R$ / Tonelada .87,50 . . .R$ / m² .40,75 . .Seguro .% / Valor Armazenado .0,15% . Movimentação (paletizada) .R$ / Pallet .40,00 . . R$/ Tonelada .50,00 . . .R$ / m² .20,83 . Movimentação (não paletizada) .R$ / Tonelada .75,00 . . .R$ / m² .31,25 . Paletização .R$ / Tonelada .53,16 . . .R$ / m² .22,15 . Outros .Embalagem (R$ mil u.n.) .1716,00 . .Reembalagem (R$ mil u.n.) .1716,00 . .Lonamento .300,00 . . .Deslocamento .360,00 . Hora Extra (Seg a Sab) .Auxiliar .35,00 . .Conference .41,17 . .Operador .48,19 . . .Supervisor .60,91 Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta, CPF/MF: .885.-47; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes, CPF/MF: .192.-51. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 348.841/25-5 em 02/10/2025. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. Mauricio Pires Motta e Matheus Trinca Fernandes Fiel Depositário CNPJ/MF nº 02.905.424/0001-20 - NIRE 35.300.358.911 ATO Nº 9, DE 2 DE JULHO DE 2025 O Fiel Depositário, Sr. Kleber dos Santos Fernandes, portador do RG nº 5957, inscrito no CPF/MF sob o nº .402.-12, torna público os seguintes documentos: Requerimento de Matrícula de Filial, Memorial Descritivo, Regulamento Interno - Armazém Geral, Tarifa Remuneratória - Armazém Geral. KLEBER DOS SANTOS FERNANDES ANEXO Requerimento de Matrícula de Filial Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP; AGV Logística S.A., com sede estabelecida na Rua Edgar Marchiori, 255, Distrito Industrial, Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13288-006, registrada nesta Junta Comercial sob NIRE 35300358911, inscrita no CNPJ/MF 02.905.424/0001-20, Inscrição Estadual nº 714031345113, neste ato representada por seus Representantes Legais, Sr. Mauricio Pires Motta, diretor, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.201.xxx-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº xxx.885.xxx-47, e o Sr. Matheus Trinca Fernandes, diretor, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.470.xxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.182.xxx-51, através deste, Requer à Delegacia do Serviço de Fiscalização - D.S.F. e à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP o Registro de Matrícula de Armazém Geral nos termos do Decreto nº 1102 de 21.11.1903, para sua Unidade Filial estabelecida na Av. Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM. Empresarial Paineira (Jordanesia), Cajamar-SP, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559. Por ser verdade e para maior clareza, firmamos o presente. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CPF/MF: .885.-472; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: .182.-51. Memorial Descritivo AGV Logística S.A., com sede estabelecida na Rua Edgar Marchiori, 255, Distrito Industrial, Município de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP 13288-006, registrada nesta Junta Comercial sob NIRE 35300358911, inscrita no CNPJ/MF 02.905.424/0001-20, Inscrição Estadual nº 714031345113. Unidade Filial, estabelecida a Av. Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM, Empresarial Paineira (Jordanesia), Município de Cajamar, Estado de São Paulo, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559. O capital social da Matriz, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 209.563.104,08 (Duzentos e Nove Milhões, Quinhentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Quatro Reais e Oito Centavos), conforme Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em de 04 de dezembro de 2020, e registrada na JUCESP sob nº 551.287/20-2, sem destaque de capital social para suas Filiais. I. Capacidade: Área Total da Unidade: O Imóvel no endereço supracitado conta com um total de área em 65.092,74m2 Área Destinada a Armazém: A área destinada a Armazenagem de mercadorias, tem 9.804,00m2, com capacidade para realizar a guarda com segurança das mercadorias de terceiros. Pé direito em 14,45 m. Possui 13 (Treze) docas. Área Destinada à Administração: A área destinada ao escritório e administração está localizada no primeiro andar no mesmo prédio com 533,04m2 composto por: Área administrativa em prédio anexo a área administrativa possui divisórias para as separações dos ambientes, escritórios administrativos, recepção, salas de reuniões, copa, banheiros masculino e feminino. Áreas Compartilhadas entre Funcionários: Restaurante, Copa, Banheiros Masculino/Feminino. Áreas Comuns: Portaria, Área de Estacionamento. lI. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, conforme demonstrado no Laudo Técnico com fotos anexadas. IlI. Segurança: Está de acordo com as normas técnicas para armazenagem, consoante com a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no Regulamento Interno e aprovados por profissional em Laudo Técnico. IV. Sistema de Segurança: Portaria 24 Horas com guarita, controle de acesso para visitantes e funcionários, equipado com catracas eletrônicas, cerca elétrica perimetral, monitoramento por câmeras, vigilância armada, a empresa responsável pela segurança e acesso ao armazém é terceirizada, a via de acesso para carga e descarga é separada do acesso para funcionários e visitantes; Extintores, Hidrantes, Saídas de Emergência e Ponto de Encontro; Há fácil acesso ao serviço de salvamento do corpo de bombeiros, há acompanhamento regular do sistema de combate a incêndios, segundo a NBR 12.962, há quantidade suficiente de extintores, e estes passam regularmente por manutenção, conforme as NBRs, há saídas de emergência devidamente sinalizadas e com no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de abertura obedecendo à NBR 9.077, rotas de fuga sinalizadas e com distância inferior a 15m (quinze metros), possuem pontos de encontro bem sinalizados, contam com hidrantes e/ou mangotinhos instalados obedecendo à NBR 13.714, possuem alarme de incêndio com chuveiros automáticos de acordo com a NBR 10.897; Pinturas no piso com sinalizações para as saídas de emergência, placas de sinalização das rotas de fuga nas paredes, sinalização de ambiente de empilhadeiras, sinalização de travessias de pedestres. Existem, ainda, chuveiro de emergência e lava olhos na instalação do armazém, Eletrodutos, calhas e tubulações estão com as cores dos materiais de instalação, mais placas de sinalização e orientação, e apresentam as cores condizentes da NR 26; V. Natureza e Discriminação das Mercadorias: O Armazém receberá em seu depósito apenas mercadorias nacionais. A Empresa possui todas as licenças governamentais necessárias para fazer armazenagem dos produtos. A área destinada ao Armazém é subdividida de acordo com a sua destinação. Os produtos a serem armazenados são bens de consumo (Saúde animal e saúde humana). VI. Equipamentos: Para o exercício das atividades supra elencadas, o armazém possui máquinas e equipamentos adequados para guarda e conservação das mercadorias tais como: 2 (Duas) Empilhadeiras elétricas retráteis; 3 (Três) Paleteiras manuais; 1(Uma) Transpaleteira. VII. Operações e Serviços: As operações e serviços serão desenvolvidos para a Guarda e Conservação de Mercadorias de terceiros em depósito da Requerente, nos termos do Decreto nº 1102 de 21 de novembro de 1903. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CP F/ M F : .885.-472; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: .182.- 51. Regulamento Interno - Armazém Geral A Sociedade Empresária AGV Logística S.A., unidade Filial estabelecida na Av . Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM, Empresarial Paineira (Jordanesia), Cajamar-SP, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559, representada por seus Representantes Legais, Sr. Mauricio Pires Motta, diretor, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.201.xxx-8 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF nº xxx.885.xxx-47, e o Sr. Matheus Trinca Fernandes, diretor, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº xx.470.xxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.182.xxx-51, Estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais: Artigo 2º. As mercadorias que serão recebidas em depósito são apenas de origem nacionais e a Empresa possui todas as Licenças Governamentais necessárias para efetuar a armazenagem dos produto. Artigo 3º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II-SE, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 4º. É vedado à Sociedade Empresária exercer o comércio de mercadorias idênticas às que se propõem receber em depósito e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular (§ 4º, artigo 8º, Decreto 1.102/1903). Artigo 5º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou do preposto e será dirigida à empresa que emitirá um documento especial (denominado de Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Vinhedo (SP), 18 de agosto de 2025. AGV Logística S.A. Mauricio Pires Motta CP F/ M F : .885.-472; AGV Logística S.A. Matheus Trinca Fernandes CPF/MF: .182.*- 51. Tarifa Remuneratória - Armazém Geral AGV Logística S.A, FILIAL estabelecida na Av. Antonio Candido Machado, 2520, Setor AGV ARM, Empresarial Paineira (Jordanesia), Cajamar-SP, CEP 07776-037, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF 02.905.424/0100-02, Inscrição Estadual nº 241177760116 e NIRE 35906410559, vem, através da presente, expor sua Tarifa Remuneratória: . .Serviço .Base de Cálculo .Tarifas . .Armazenagem .R$/Pallet .70,00 . . .R$/Tonelada .87,50 . . .R$/m² .40,75 . .Seguro .%/Valor Armazenado .0,15% . .Movimentação (paletizada) .R$/Pallet .40,00 . . .R$/ Tonelada .50,00 . . .R$/m² .20,83 . .Movimentação (não paletizada) .R$/Tonelada .75,00 . . .R$/m² .31,25 . .Paletização .R$/Tonelada .53,16 . . .R$/m² .22,15 . .Outros .Embalagem (R$ mil u.n.) .1.716,00