DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 242 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121900001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 8 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 11 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 11 Ministério da Defesa............................................................................................................... 12 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 16 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 16 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 42 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 42 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 49 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 54 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 56 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 57 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 57 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 60 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 61 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 62 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 62 Ministério da Saúde................................................................................................................ 63 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 65 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 65 Ministério do Turismo............................................................................................................. 66 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 66 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 66 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 67 Ministério Público da União................................................................................................... 67 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 72 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 72 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 74 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 94 Editais e Avisos........................................................................................................................ 97 ................................... Esta edição é composta de 98 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 18/12/2025 as edições extras nºs 241-A , 241-B e 241-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Executivo ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R ISADORA MARIA BELEM ROCHA CARTAXO DE ARRUDA, para exercer o encargo de substituta do Advogado-Geral da União, no período de 5 e 9 de janeiro de 2026. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Rodrigo Araújo Messias MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Exército ANISIO DAVID DE OLIVEIRA JUNIOR do cargo de Chefe do Departamento de Engenharia e Construção, passando à situação de adido ao Gabinete do Comandante do Exército. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 25 de novembro de 2025, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA do cargo de Comandante Logístico, passando à situação de adido ao Gabinete do Comandante do Exército. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve: N O M EA R , a partir de 25 de dezembro de 2025, MARTHA BOHRER ADAIME, Professora da Universidade Federal de Santa Maria, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Camilo Sobreira de Santana MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R CILAIR RODRIGUES DE ABREU, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no período de 26 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R ISRAEL PEREIRA VILLAGRA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Adis Abeba, República Democrática Federal da Etiópia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R WILSON LUIZ DE BARROS FONSECA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Luanda, República de Angola, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática. Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: