DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121900096 96 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CFN N° 178, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836, de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve: Art. 1º Designar LORENA GONÇALVES CHAVES MEDEIROS, CPF .563.-34, para exercer o encargo substituta da Gerente de Nutrição Técnica, nível II, do Conselho Federal de Nutrição, por motivo de férias da titular nos períodos de 05/01/2026 a 14/01/2026 e 19/01/2026 a 23/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUELA DOLINSKY PORTARIA CFN N° 179, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836, de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve: Art. 1º Designar THAYANNE COSTA DA SILVA, CPF .509.-32, para exercer o encargo de segunda substituta da Auditora-chefe, nível II, do Conselho Federal de Nutrição, por motivo de férias da primeira substituta no período de 05/01/2026 e 19/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUELA DOLINSKY CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1ª REGIÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA - DN Nº 317, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Plenário do CRBM-1, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.684/1979 e em observância ao disposto no art. 5º da Resolução nº 393, de 11 de abril de 2015, cumulado com o art. 45 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , reunido em caráter extraordinário no dia 17 de dezembro de 2025, conforme estipula o Código de Processo Ético da referida autarquia , em decorrência da abertura de processo ético-disciplinar de nº PEP 007/2025, instaurado após o recebimento da Denúncia DN 317/2025 , em face da biomédica Jéssica Parzianello Lopes, registrada neste Conselho Regional de Biomedicina da Primeira Região sob o CRBM1 n° 36.144 , cujo objeto versa sobre supostas infrações de natureza grave às normas editadas pelo Conselho Federal de Biomedicina, segundo fatos, dados e evidências contidas nos autos em referência, decide: Suspender, em Caráter Cautelar, o exercício profissional da biomédica Jéssica Parzianello Lopes, CRBM-1: 36.144. A medida fundamenta-se na análise perfunctória da referida denúncia, que comprovou a urgência, a relevância da matéria e sua repercussão social, nos termos das normas contidas no art. 5º da Resolução nº 393/2025 c/c art. 45 da Lei nº 9.784/99.Determina, ainda, a remessa, em caráter de urgência, da presente decisão ao Conselho Federal de Biomedicina, nos termos do artigo 10º da Resolução CFBM nº 393/2025, para as providências regulatórias cabíveis. DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS Presidente do CRBM-1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREF2/RS Nº 902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Educação Física Escolar do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Permanecem como membros da Câmara aqueles devidamente nomeados e aprovados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pelo Plenário nº 284, de 2025. Parágrafo único. Eventuais alterações posteriores na composição serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, conforme determina o § 3º do art. 7º da Resolução nº 253, de 2025. Art. 3º A Câmara Temporária de Educação Física Escolar mantém por objetivo promover estudos, debates e proposições relacionadas à Educação Física no ambiente escolar, visando ao aprimoramento da atuação profissional. Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em que se encerra o mandato da atual gestão. Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 833, de 10 de abril de 2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 903, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Ginástica Laboral do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025. Art. 3º A Câmara Temporária de Ginástica Laboral mantém por objetivos: I - promover estudos, propor diretrizes e desenvolver estratégias voltadas à regulamentação, incentivo e qualificação das práticas de ginástica laboral no âmbito da Educação Física; e II - propor ações de incentivo às boas práticas, segurança e eficiência na sua aplicação em ambientes corporativos e institucionais. Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em que se encerra o mandato da atual gestão. Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 828, de 10 de abril de 2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 904, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025. Art. 3º A Câmara Temporária de Academias, Clubes e Afins mantém por objetivos: I - assessorar o CREF2/RS na elaboração de diretrizes, normativas e recomendações para regulamentar e aprimorar o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares; II - desenvolver estudos, proposições de boas práticas, sugestão de padrões técnicos e éticos, além de contribuir para a melhoria dos processos de fiscalização e do exercício profissional na área da Educação Física, promovendo a segurança e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; e III - promover ações para aprimorar o funcionamento de academias, clubes e estabelecimentos similares, por meio de estratégias de alinhamento dos estabelecimentos às normativas legais estabelecidas pelo Sistema CONFEF/CREFs. Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em que se encerra o mandato da atual gestão. Art. 5º Fica revogada a PORTARIA CREF2/RS nº 830, de 10 de abril de 2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 905, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Artes Marciais e Esportes de Combate do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025. Art. 3º A Câmara Temporária de Artes Marciais e Esportes de Combate mantém por objetivo promover estudos, debates e proposições relacionadas às Artes Marciais e Esportes de Combate, visando ao aprimoramento da atuação profissional e à qualificação dos serviços prestados à sociedade. Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em que se encerra o mandato da atual gestão. Art. 5º Ficam revogadas a PORTARIA CREF2/RS nº 827, de 10 de abril de 2025, e a PORTARIA CREF2/RS nº 849, de 12 de maio de 2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 906, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária de Ensino Superior do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025. Art. 3º A Câmara Temporária de Ensino Superior mantém por objetivos: I - analisar, discutir e propor diretrizes relacionadas ao ensino superior na área da Educação Física; e II - assessorar o CREF2/RS em questões pedagógicas, normativas e regulamentares, buscando a melhoria da formação acadêmica e a adequação dos currículos dos cursos de Educação Física às demandas do mercado de trabalho e da legislação vigente. Art. 4º Esta designação terá vigência até 31 de dezembro de 2028, data em que se encerra o mandato da atual gestão. Art. 5º Ficam revogadas a PORTARIA CREF2/RS nº 771, de 17 de janeiro de 2025, e a PORTARIA CREF2/RS nº 831, de 10 de abril de 2025. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 907, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista a Resolução CREF2/RS nº 253, de 2025, e a reestruturação das Câmaras Temporárias deliberada na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria reconduz a Câmara Temporária Especial da Mulher do CREF2/RS, visando à continuidade de suas atividades técnicas e específicas. Parágrafo único. As atividades, o trâmite processual e o funcionamento da referida Câmara deverão observar rigorosamente o disposto na Resolução CREF2/RS nº 253, de 13 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam reconduzidos os membros da Câmara nomeados em Reunião Plenária, mantendo-se a composição original ratificada pela deliberação na Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025. Parágrafo único. As alterações posteriores referentes à substituição, inclusão ou exclusão de membros serão publicadas exclusivamente no site do CREF2/RS, em observância ao § 3º do art. 7º da Resolução CREF2/RS nº 253/2025.