DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025121900095 95 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 300 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025; resolve: Art. 1º Designar LEONARDO NAPOLI, Assessor da Presidência, inscrito no CPF sob o nº 087.682.-13, matrícula CFMV nº 638, para a Chefia da Gerência Técnica do CFMV. Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia da Gerência Técnica, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência Técnica; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas à sua Gerência, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência Técnica, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência Técnica; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - oferecer apoio e orientação técnica às unidades do CFMV, contribuindo para a adequada instrução de processos, a uniformização de entendimentos e o fortalecimento da atuação institucional; XV - monitorar a atividade legislativa relacionada ao exercício profissional, avaliando impactos regulatórios e propondo aperfeiçoamentos ou modificações em projetos de lei e demais iniciativas normativas pertinentes; XVI - representar tecnicamente o CFMV, quando designado, em reuniões com agentes externos, CRMVs, audiências públicas, fóruns, eventos ou quaisquer instâncias que exijam posicionamento técnico institucional; XVII - articular-se com áreas técnicas de órgãos governamentais e não governamentais, promovendo diálogo institucional, intercâmbio de informações e a construção de soluções sobre temas de interesse do CFMV; XVIII - apoiar as atividades das comissões técnicas, grupos de trabalho e instâncias correlatas, assegurando alinhamento às demandas, diretrizes e prioridades da Diretoria Executiva; XIX - elaborar análises, notas técnicas, subsídios e avaliações especializadas que fundamentem as decisões estratégicas e aprimorem a atuação institucional e regulatória do CFMV; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 2º Revogar a PORTARIA 113/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 78) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA 301 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve: Art. 1º Designar EDSON HERNANDES DOURADO, Assessor da Presidência, inscrito no CPF sob o nº 887.628.-59, matrícula CFMV nº 605, para a Chefia da Gerência Administrativa do CFMV. Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - exercer a Chefia da Gerência Administrativa, assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva e à Superintendência Executiva no desempenho de suas respectivas atribuições; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas da Gerência Administrativa; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas à sua Gerência, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados na Gerência Administrativa, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados na Gerência Administrativa; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados do respectivo setor ou área; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - desenvolver e implementar planos estratégicos para a gestão administrativa do CFMV, coordenando as atividades administrativas e assegurando eficiência operacional, conformidade normativa e alinhamento às diretrizes institucionais; XV - participar da elaboração do orçamento anual, bem como monitorar, controlar e otimizar os gastos administrativos, assegurando o uso eficiente dos recursos financeiros e a adequada execução orçamentária; XVI - coordenar a gestão das instalações físicas, equipamentos, logística e serviços de apoio, garantindo a manutenção predial, a disponibilidade de recursos, a organização documental e o adequado suporte às atividades institucionais, inclusive no que se refere ao planejamento e execução de deslocamentos e viagens oficiais; XVII - estabelecer e manter relações institucionais com órgãos governamentais, parceiros externos e partes interessadas, bem como desenvolver planos de contingência, implementar práticas sustentáveis e promover ações de responsabilidade socioambiental na gestão administrativa; XVIII - gerenciar e aprimorar os processos administrativos internos, promovendo a padronização, a racionalização de rotinas e a melhoria contínua dos fluxos de trabalho, de modo a assegurar maior eficiência operacional e suporte adequado às unidades do CFMV; XIX - realizar o acompanhamento sistemático das atividades administrativas, por meio da elaboração de relatórios gerenciais, monitoramento de indicadores e proposição de melhorias contínuas nos processos internos; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo. Art. 2º Ficam revogados normativos a seguir: I - o § 2º da PORTARIA Nº 60, de 19 de dezembro de 2017 (DOU de 20-12- 2017, S.2, p.53); e II - a PORTARIA 106/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02-01-2024, Seção 2, p. 76). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 302 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º PORTARIA 92/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 18 de dezembro de 2023 (DOU de 19-12-2023, Seção 2, p. 78), conforme disposto a seguir: "Art. 2º As atribuições do Assessor da Presidência nomeado por esta Portaria, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas, são as seguintes: I - prestar assessoramento técnico-científico direto à Presidência e à Diretoria Executiva, oferecendo subsídios especializados para a formulação, revisão e atualização de normas internas; II - apresentar à Presidência e à Diretoria Executiva, quando solicitado, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; III - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; IV - auxiliar no planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as demandas da área; V - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VI - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; VII - apoiar ou liderar projetos e iniciativas específicas, quando designado, compreendendo comissões, grupos de trabalho e instâncias similares, sempre que necessário; VIII - realizar análises de impacto regulatório, estudos técnicos, pareceres não jurídicos, notas informativas e avaliações de mérito técnico sobre temas afetos à Medicina Veterinária e à Zootecnia, contribuindo para o aprimoramento da atuação regulatória do Sistema CFMV/CRMVs; IX - apoiar tecnicamente a construção, consolidação e harmonização de entendimentos institucionais, garantindo coerência técnica, alinhamento científico e observância às melhores práticas profissionais; X - elaborar propostas de atos normativos e instrumentos de orientação destinados aos Conselhos Regionais, com fundamento em evidências técnicas e dados científicos; XI - analisar demandas técnicas encaminhadas por agentes internos ou externos, produzindo avaliações, recomendações e subsídios que qualifiquem a tomada de decisão da Diretoria Executiva; XII - realizar levantamentos, diagnósticos e estudos sobre temas emergentes da Medicina Veterinária e da Zootecnia que possam demandar posicionamento regulatório, contribuindo para o aperfeiçoamento dos processos internos de normatização, uniformização de procedimentos e implementação das agendas regulatórias e projetos estratégicos da Autarquia; XIII - apoiar tecnicamente a interlocução da Presidência com órgãos e entidades nacionais e internacionais, produzindo subsídios, notas técnicas e contribuições especializadas destinadas ao alinhamento institucional e ao fortalecimento da atuação regulatória do CFMV; XIV - representar o CFMV, quando designado, em reuniões, eventos, fóruns, audiências e interlocuções institucionais que demandem posicionamento técnico, elaboração de subsídios ou articulação regulatória; e XV - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN N° 176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, e considerando a deliberação da Diretoria do CFN, resolve: Art. 1º Exonerar JULIANDER ROBERTO DZIURA VELOSO, CPF nº .461.-09, do cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia da Informação, nível II, do Conselho Federal de Nutrição, a partir de 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUELA DOLINSKY PORTARIA CFN N° 177, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, o Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, bem como a Resolução CFN nº 836, de 05 de dezembro de 2025, e a Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023, Resolve: Art. 1º Designar MÁRCIO DA SILVA GAMA, CPF .230.-87, para exercer o encargo substituto do Gerente de Gestão Institucional, nível II, do Conselho Federal de Nutrição, por motivo de férias do titular no período de 05/01/2026 a 25/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MANUELA DOLINSKY