Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 129

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900129 129 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo. 5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito. 5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para [email protected], expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face ao resultado preliminar. 5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos. 5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo. 5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso. a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou de 2 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Presencial. 5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 26/12/2025, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br). 5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as). 5.10. Das decisões da banca recursal não caberá recurso. 5.11. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do concurso público será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. 6. DO RESULTADO FINAL 6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 26/12/2025, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. 6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o concurso público ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL. WELLINGTON DA SILVA PEREIRA Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP DANILO LUIZ MARQUES Coordenador Geral do NEABI/UFAL COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Universidade Federal de Alagoas ANEXO I TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO) Eu __________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº____, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19de fevereiro de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou ( ) NEGRO/PRETO ( ) NEGRO/PARDO Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que: 1. O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência. 2. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 3. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da CO P E V E . * Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018. _____/__, __ de ____ de 2025. Cidade UF dia mês _______ (Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO II TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu _________, portador(a) do RG nº ___, CPF nº_________, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19 de fevereiro de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial. Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado. A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso Público em que estou concorrendo. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. _____/__, __ de ____ de 2025. Cidade UF dia mês Telefone para contato: ( _) _____


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO III REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇ ÃO (ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021) Eu _____________, portador(a) do RG nº


e do CPF nº______, inscrito/a no Concurso Público para nomeação de Professor do Magistério Superior regido pelo Edital nº 06/2025-PROGEP/UFAL, de 19 de fevereiro de 2025, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de heteroidentificação, no âmbito do __________, regido pelo edital _______, tendo obtido o resultado DEFERIDO. Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. ____, de _____ de 2025. Cidade dia mês


(Assinatura do/a Candidato/a) ANEXO IV RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇ ÃO . .CÓDIGO - LOTAÇÃO - ÁREA DE ESTUDO - REGIME .I N S C R I Ç ÃO .CPF .C A N D I DAT O . .65 - IGDEMA - Geografia Física - 40h .1966766 .103.xxx.xxx -16 .LAÍS SUSANA DE SOUZA GOIS . .65 - IGDEMA - Geografia Física - 40h .1966330 .101.xxx.xxx-28 .GENISSON PANTA DA SILVA