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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 215

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900215 215 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004542464 Objeto: Serviços técnicos de apoio à integridade das tubulações nas galerias dos píeres no Porto do Itaqui de São Luís. Abertura das propostas em 08/01/2026 às 12h00. Início da disputa em 08/01/2026 às 14h30. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. GABRIELA LOUREIRO PELIZER Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004545454 Objeto: Serviços de estudo para diagnóstico de componente indígena em área da faixa de duto OSBAT. Abertura das propostas em 08/01/2026 às 12h00. Início da disputa em 08/01/2026 às 14h30. Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizadas no portal www.petronect.com.br. GABRIELA LOUREIRO PELIZER Pregoeira Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA EDITAL Nº 12/2025 RESULTADO DA ETAPA 1 E CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA 2 Edital nº 7/2025 de Fortalecimento da Gestão de Políticas para Mulheres Divulgação do resultado da Etapa 1 e convocação para a Etapa 2 A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 7/2025, publicado no Diário Oficial da União aos 15 dias de outubro de 2025, Seção 3, Página 127, republicado aos 14 dias de novembro de 2025, em Edição Extra, Seção 3, Página 278, por intermédio da Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política (SENATP) do Ministério das Mulheres torna público o Resultado dos Recursos da Etapa 1 de seleção das Secretarias e Organismos de Políticas para as Mulheres. Dessa forma, ficam CONVOCADOS A PARTICIPAR DA ETAPA 2, de Classificação, os municípios habilitados na Etapa 1, conforme Edital de Chamamento Público n.º 11/2025, publicado no DOU em 09 de dezembro de 2025, Seção 3, bem como os municípios que tiveram o recurso Deferido nesta etapa, nos termos, condições, prazos e procedimentos estabelecidos no referido Edital e em seus anexos. . .N.º .Município .Estado .Secretaria/ Organismo/ Secretaria Multitemática .Resultado .Parecer . .1. .Canindé .CE .Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito - Organismo de Politicas Públicas para as Mulheres - OPM .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .2. .São Pedro do Ivaí .PR .Departamento da Mulher, Pessoa Idosa e Igualdade Racial .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no item 5.5, alínea b e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, o município não anexou a ata de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com as assinaturas exigidas; em seu lugar, foi enviada ata do Conselho da Pessoa Idosa. . .3. .Rio Brilhante .MS .Coordenadoria de Politicas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no item 5.7 do Edital nº 7/2025. No ato de inscrição, a declaração de população municipal foi apresentada sem assinatura, não seguindo o Anexo II do Edital. . .4. .Quissamã .RJ .Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania/ Coordenadoria Especial de Políticas paras as Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos itens 4.1, incisos II e III, 5.5, alínea b e 5.7 do Edital nº 07/2025. No ato de inscrição, o município não anexou: a) ata do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assinada pelas conselheiras e b) declaração populacional assinada. . .5. .Tutóia .MA .Secretaria Municipal de Direitos das Mulheres de Tutoia .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos itens 4.1, incisos III e IV, 5.6 e 5.7 do Edital nº 07/2025. As declarações anexadas no formulário de envio foram apresentados sem assinatura. . .6. .São Raimundo das Mangabeiras .MA .Secretaria Municipal de Politicas Públicas para as Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. O recurso é apócrifo, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade. Ademais, o município não enviou o ato de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e não comprovou a existência de Conselho Municipal ativo, conforme critérios estabelecidos nos Itens 5.5, alíneas a e b do Edital nº 7/2025. . .7. .Arroio do Tigre .RS .COMDIM - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não atendeu ao disposto nos itens 4.1, I, e 5.4 do Edital nº 7/2025. A existência de Conselho Municipal não supre a ausência de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. . .8. .Serrinha .BA .Coordenação de Política para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. O recurso é apócrifo, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade. O município não atendeu aos requisitos estipulados nos itens 4.1, inciso II, e 5.5, alíneas a e b do Edital nº 7/2025, isto é, comprovação de existência de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo. . .9. .Barra do Corda .MA .Secretária Municipal da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não atendeu ao disposto nos itens 4.1, III e IV, e 5.6 e 5.7 do Edital nº 7/2025, uma vez que a Declaração de População Municipal e a Declaração de Elegibilidade foram anexadas sem assinatura. . .10. .Bananeiras .PB .Coordenadoria da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. O recurso é genérico, não atendendo aos requisitos mínimos de admissibilidade, conforme item 14.3 do Edital nº 7/2025. . .11. .Cruz do Espírito Santo .PB .Secretaria Municipal da Mulher e Diversidade Humana .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município encaminhou declaração de População Municipal e a Declaração de Elegibilidade sem assinatura, em descumprimento dos itens 4.1, inciso III e IV, 5.6 e 5.7. do Edital n.º 07/2025. . .12. .Arneiroz .CE .Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não anexou a declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores, na forma do Anexo I e Itens 4.1, inciso IV, e 5.6 do Edital nº 7/2025. . .13. .Irati .PR .Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não encaminhou a ata, mas apenas um rascunho sem assinatura das conselheiras, em desacordo com os Itens 4.1, inciso II, e 5.5, alínea b do Edital nº 7/2025. . .14. .Mangaratiba .RJ .Secretaria Municipal da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não encaminhou cópia legal da criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme itens 4.1, inciso I, e 5.4 do Edital nº 7/2025. . .15. .Amélia Rodrigues .BA .Coordenação de Políticas para as Mulheres .Indeferido. .Recursos indeferidos. O município impetrou recurso três vezes. Após análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos no ato de inscrição, isto é, declaração populacional e declaração de elegibilidade devidamente assinadas, conforme Itens 4.1, inciso III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .16. .Barra do Corda .MA .Secretária Municipal da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município encaminhou Declaração de População Municipal e Declaração de Elegibilidade sem assinatura, em desacordo aos critérios estabelecidos nos Itens 4.1, Inciso III e IV, 5.6 e 5.7 do Edital nº 7/2025. . .17. .São João do Tigre .PB .Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e Diversidade Humana .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não enviou ata de reunião do conselho de acordo com o critério do item 5.5, alínea b do Edital nº 7/2025. A ata da última reunião foi realizada há mais de 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025. . .18. .Algodão de Jandaíra .PB .Coordenação da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, no ato de inscrição, não foi possível verificar a data de realização da ata de reunião do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, conforme exigência no Item 5.5, alínea b e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .19. .Itainópolis .PI .Secretaria de Politicas para a Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município não comprovou a existência do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, de acordo com o critério do Itens 4.1, inciso II, e 5.5, alínea a do Edital nº 7/2025. . .20. .Messias .AL .Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea a do Edital nº 7/2025. O Município criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em data posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025.