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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 216

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900216 216 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .21. .Baía da Traição .PB .Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, o município encaminhou a Declaração de Elegibilidade sem assinatura, em descumprimento dos itens 4.1, inciso IV e 5.6 do Edital n.º 07/2025. . .22. .Mato Grosso .PB .Secretaria da diversidade humana de políticas públicas para as mulheres .Deferido .Recurso deferido. Destaque-se que o município de Mato Grosso está habilitado no Resultado Preliminar Etapa 1 - Habilitação - Edital de Chamamento Público n.º 11/2025. Assim, permanece habilitado para fins do Edital n.º 07/2025. . .23. .Bela Vista do Maranhão .MA .Francisca Izane Fernandes Lopes .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .24. .Baraúna .PB .Secretaria de Políticas Pública da Mulher e da Diversidade Humana .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, qual seja, a Declaração Populacional no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso III, e 5.7 do Edital nº 7/2025. . .25. .Pedro do Rosário .MA .Secretaria Municipal da Mulher .Indeferido .Recursos indeferidos. O município impetrou o recurso três vezes. Após análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, qual seja, a Declaração Populacional no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso III, e 5.7 do Edital nº 7/2025. . .26. .Chapada da Natividade .TO .Secretaria Municipal da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. O município impetrou o recurso duas vezes. Após análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município apresentou a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade sem assinatura, conforme Itens 4.1, inciso IV, e 5.6 do Edital nº 7/2025. . .27. .Fe i j ó .AC .Organismo de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. No ato de inscrição, o município apresentou a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade sem assinatura, conforme Itens 4.1, inciso IV, 5.6 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .28. .Alcantara .MA .Secretaria da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme item 5.5, alínea a e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, o município não enviou a lei de criação do Conselho Municipal de Direitos de Mulher. . .29. .Sebastião Leal .PI .Secretaria Municipal da Mulher .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .30. .Camacã .BA .Centro de Referência de Atendimento à Mulher Angela Castro .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital nº 7/2025. . .31. .Cabeceira Grande .MG .Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 9.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital nº 7/2025. . .32. .São Gonçalo do Amarante .CE .Secretaria de Assistência Social/Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .33. .Angatuba .SP .Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres de Angatuba .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 9.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital nº 7/2025. . .34. .Lajeado .TO .Secretaria Flor do Deserto .Indeferido .Recurso indeferido. O município impetrou o recurso duas vezes. Após a análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, qual seja, Declaração Populacional e Declaração de Elegibilidade sem assinatura no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos I e II, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. . .35. .Óbidos .PA .Secretaria Municipal da Mulher - SEMM .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 5.5, alínea b do Edital n.º 7/2025 e não comprova ter Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo. . .36. .Barra do Ouro .TO .Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, isto é, declaração populacional devidamente assinada, conforme Itens 4.1, inciso III, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025." . .37. .Taquara .RS .CRM - Centro de Referência e Atendimento à Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I, 5.4, 5.9 e 5.10 do Edital nº 7/2025. . .38. .José de Freitas .PI .Coordenadoria municipal de Políticas públicas para mulheres .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição (declaração de inelegibilidade devidamente assinada), conforme Itens 4.1, inciso IV, 5.6 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .39. .Cajapió .MA .Departamento da Mulher .Deferido. .Recurso deferido. O município impetrou o recurso duas vezes. Após análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, o recurso foi acolhido quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .40. .Jacobina .BA .Secretaria de Políticas para Mulheres .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e os critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição (declaração de população municipal assinada), conforme itens 4.1, inciso IV, 5.6 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .41. .Lizarda .TO .Secretaria Municipal da Mulher .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Item 5.5, alínea a do Edital nº 7/2025. O Município criou o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em data posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025. . .42. .Crateús .CE .Secretaria de Proteção e Apoio à Mulher e à Fa m í l i a .Deferido. .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .43. .Sossego .PB .Coordenadoria da Mulher de Sossego .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não trouxe o ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I, 5.4 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .44. .Cajazeiras .PB .Secretaria Municipal de Politicas Públicas para Mulheres .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação. O município não apresentou, no ato de inscrição, a ata da última reunião realizada pelo Conselho Municipal de Direito das Mulheres, conforme exigido nos Itens 4.1, inciso II, 5.5, alínea b e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .45. .Aroeiras do Itaim .PI .Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente nesta etapa, considerando as regras e critérios previstos no Edital. No ato de inscrição, o município anexou a ata da última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher sem as assinaturas das respectivas conselheiras conforme Itens 5.5-b e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .46. .Barra do Ouro .TO .Secretaria Municipal de Barra do Ouro .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, isto é, declaração populacional devidamente assinada, conforme Itens 4.1, inciso III e IV, 5.7 e 5.8 do Edital nº 7/2025. . .47. .Santo Amaro .BA .Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados em sede recursal, a partir da reanálise do conjunto probatório apresentado no ato da inscrição, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Itens 4.1, inciso II, e 5.5 do Edital nº 7/2025.