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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 217

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025121900217 217 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .48. .São José da Lage .AL .Secretaria Municipal da Mulher, Lazer e Inclusão .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos Itens 4.1, inciso II, III e IV, 5.5, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital nº 7/2025. No ato de inscrição, o município: a) não apresentou Ata da última reunião realizada há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025; b) não apresentou Declaração de Elegibilidade quanto ao recebimento de doações anteriores e c) não apresentou Declaração Populacional. . 49. SantAna do Livramento RS .Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social de SantAna do Livramento - Indeferido. Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação. O município, não anexou a ata da última reunião realizada há, no mínimo, 6 (seis) meses a contar da data da publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025, conforme item 5.5, alínea b do Edital n.º 07/2025. . . . . .Coordenadoria Municipal da Mulher - Centro de Referência da Mulher Professora Deise Belmonte . .50. .Carneiros .AL .Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Juventude e Direitos Humanos .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos nos Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6 e 5.7 do Edital n.º 07/2025. O município não apresentou as declarações de elegibilidade e populacional com assinatura. . .51. .Estância .SE .Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher .Indeferido. .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando que, no ato de inscrição, o município apresentou somente a primeira folha da Lei Municipal n.º 2.426/2025 e da Lei Municipal n.º 1.758/2015, o que impede seja aferido o seu conteúdo, conforme Itens 4.1, incisos I e II, 5.4, 5.5 e 5.8 do Edital nº 7/2025 do Edital n.º 07/2025. . .52. .Chopinzinho .PR .Neide Maria Gasparetto Pasquali .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .53. .Balneário Pinhal .RS .Centro de Referência de Atendimento à Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. O município impetrou o recurso sete vezes. Após análise dos documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. O município não anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. . .54. .Sapiranga .RS .Centro de Referência de Atendimento à Mulher Alzira Lampert Fett. .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. . .55. .Itapajé .CE .Coordenadoria de Políticas para Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea a do Edital n.º 07/2025. O ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (lei, decreto ou portaria) é posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025. . .56. .Cajamar .SP .Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - Casa de Acolhimento da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme 4.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital n.º 07/2025. . 57. Pacoti CE Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Indeferido Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I, 5.4 e 5.10 do Edital n.º 07/2025. . . . . . . .58. .Presidente Sarney .MA .Secretaria Municipal da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Item 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. . .59. .Barros Cassal .RS .Secretaria Municipal da Assistência Social .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, o município não anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. . .60. .Palmitinho .RS .Conselho Municipal da Mulher - Gabinete do Prefeito .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos e os documentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, o município não anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. . .61. .Ubajara .CE .Procuradoria da Mulher .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . 62. Itinga do Maranhão MA .Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres - Indeferido Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou os itens 5.6 e 5.7 em conformidade com o exigido pelo Edital n.º 7/2025. No ato de inscrição, foram anexadas declaração de elegibilidade e a declaração populacional sem assinatura. . . . . .Itinga do Maranhão . .63. .Dias D´Avila .BA .Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Proteção Social - S E D ES .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .64. .Pedro Afonso .TO .Secretaria de Assistência Social, da Mulher e do Trabalho .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou o Item 5.7 em conformidade com o exigido pelo Edital n.º 7/2025. . .65. .Retirolândia .BA .Diretoria de Políticas para Mulheres .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5. alínea a do Edital n.º 07/2025. . .66. .Colinas .RS .Secretaria de Saúde, Habitação e Assistência Social .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital, conforme Item 5.4, inciso I do Edital n.º 7/2025. O município não anexou cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. . .67. .Turvo .PR .Departamento de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea b do Edital n.º 07/2025. A ata de reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não possui a assinatura das respectivas conselheiras. . .68. .Astorga .PR .Secretaria Municipal de Políticas Públicas pra Mulheres, Idosos e Pessoa com Deficiência .Indeferido .Apesar da relevância dos argumentos apresentados, a recorrente não apresentou os Itens 5.6 e 5.7 em conformidade com o exigido pelo Edital n.º 7/2025.