DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea a do Edital n.º 07/2025. . 71. Registro SP .Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Indeferido. Recursos indeferidos. O município apresentou o recurso duas vezes. Após a análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. O município apresentou a Lei n.º 1.228/2012, revogada posteriormente pela Lei n.º Lei no 1837/2019, conforme consta expressamente no documento anexado no ato de inscrição. . . . . .Solidária e Conselho Municipal de Promoção dos Direitos das Mulheres . .72. .Pacujá .CE .Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres do Município de Pacujá .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. Ressalte-se que o município preencheu o formulário de inscrição com o nome de outro município - Barbalha (CE) - erro material que foi devidamente corrigido nesta fase de recurso. . .73. .Alcântaras .CE .Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .74. .Matões do Norte .MA .Coordenação da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, qual seja, cópia do ato legal de criação da Secretaria (lei, decreto ou portaria) ou do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres, conforme Itens 4.1, inciso I e 5.4 do Edital n.º 07/2025. . .75. .Tianguá .CE .Secretaria de Ação Social e Cidadania .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 4.1, inciso I, 5.4 e 5.9 do Edital n.º 07/2025. . .76. .Porto Nacional .TO .Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alínea b do Edital n.º 07/2025. A ata de última reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher está sem assinatura. . .77. .Mauriti .CE .Centro de Referência da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, inciso I, 5.4, 5.10, 5.11 e 5.12 do Edital n.º 07/2025. . .78. .Poço de José de Moura .PB .Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura. . .79. .Cruz das Almas .BA .Secretaria de Políticas Especiais .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .80. .Pinheiro .MA .Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Família e Mulher de Pinheiro .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura. . .81. .Santa Rita .MA .Secretaria Municipal da Mulher .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .82. .Ceara-Mirim .RN .Secretaria da Mulher e Minorias .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alíneas a e b do Edital n.º 07/2025. . .83. .Cariri do Tocantins .TO . .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura. . .84. .Palmeirândia .MA .Secretaria Municipal da Mulher .Deferido .Recurso deferido, uma vez que os argumentos e os documentos apresentados foram acolhidos quanto ao mérito, resultando na revisão da análise anteriormente realizada. . .85. .Ponta de Pedras .PA .Secretaria Municipal de Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme item 5.5, alínea b e 5.8 do Edital n.º 07/2025. . .86. .Guanambi .BA .CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. O município apresentou recurso duas vezes. Após a análise de todos os documentos e dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos I e II, 5.4, 5.5, 5.10, 5.11 e 5.12 do Edital n.º 07/2025. . .87. .Lucena .PB .Coordenadoria da Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Item 5.5, alínea b do Edital n.º 07/2025, isto é, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher ativo. . .88. .Santana do Ipanema .AL .Secretaria Municipal de Políticas para Mulher .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem habilitar o município recorrente, considerando as regras e critérios previstos no Edital. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos III e IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura. . .89. .Esplanada .BA .Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação. O município não apresentou documentos comprobatórios exigidos pelo Edital no ato de inscrição, conforme Itens 4.1, incisos IIIe IV, 5.6, 5.7 e 5.8 do Edital n.º 07/2025. No ato de inscrição, a Declaração Populacional e a Declaração de Elegibilidade foram enviadas sem assinatura. . .90. .Alagoinha .PB .Secretaria Municipal Da Mulher e da Diversidade Humana .Indeferido. .Recurso indeferido. O município apresentou recurso três vezes. O recurso administrativo foi protocolado por município não inscrito dentro do prazo legal, conforme Item 5 e Tabela 1 - Cronograma Fase de Seleção do Edital n.º 07/2025. Destaque-se que o formulário de inscrição esteve aberto e em pleno funcionamento durante os dias 15/10/2025 até 24/10/2025, e 17/11/2025 até 27/11/2025, inexistindo motivo justificável para a ausência de inscrição. . .91. .Souto Soares .BA .Diretoria de Políticas Públicas para Mulheres .Indeferido .Recurso indeferido. Apesar da relevância dos argumentos apresentados, não observamos elementos que nos permitissem rever a desclassificação, considerando as regras e critérios previstos no Edital, conforme Item 5.5, alínea a do Edital n.º 07/2025. O ato legal de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (lei, decreto ou portaria) possui data posterior à publicação da Portaria GM/MMULHERES nº 441, de 14 de outubro de 2025. Por fim, retifica-se o Edital de Chamamento Público n.º 11/2025, publicado no DOU em 09 de dezembro de 2025, Seção 3, nos termos abaixo: Onde se lê: . .282 .PB .Icó .Secretaria Municipal da Mulher .Habilitada Leia-se: . .282 .CE .Icó .Secretaria Municipal da Mulher .Habilitada MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES Ministra de Estado das Mulheres