DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900059 59 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Taipé Chinês (Lealea e Li Peng) 100,0 478,5 468,8 416,0 357,4 [ R ES T . ] Outras 100,0 104,0 102,0 65,4 58,7 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 95,4 138,9 126,3 145,7 [ R ES T . ] Variação - (3,7%) 43,9% (9,0%) 15,2% + 45,3% Total Geral 100,0 89,3 126,9 111,7 131,3 [ R ES T . ] Variação - (10,7%) 42,2% (12,0%) 17,5% + 31,3% Fonte: RFB Elaboração: DECOM * Excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading. ** Excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng. *** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda). 1067. O volume das importações brasileiras de fios de náilon sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano apresentou o seguinte comportamento: diminuiu 31,9% de P1 para P2 e aumentou 34,7% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 25,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 30,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 10,7% em P5, comparativamente a P1. 1068. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 3,7% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 43,9%. De P3 para P4 houve diminuição de 9,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 15,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 45,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1069. Avaliando a variação do volume de importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 10,7%. É possível verificar ainda uma elevação de 42,2% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 12,0%, e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 17,5%. Analisando-se todo o período, importações brasileiras totais de origem apresentou expansão da ordem de 31,3%, considerado P5 em relação a P1. 6.1.2 Do valor e do preço das importações 1070. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO] [RESTRITO]. 1071. Os quadros a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de fios de náilon no período de análise de continuação/retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 240,6 1592,4 1152,5 583,5 [ R ES T . ] Coreia do Sul 100,0 31,2 118,9 42,8 36,1 [ R ES T . ] Taipé Chinês ** 100,0 63,4 93,5 74,1 85,2 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 60,8 110,0 79,5 83,3 [ R ES T . ] Variação - (41,3%) 88,2% (27,9%) 5,3% (16,2%) China (Huading) 100,0 100,8 225,5 212,6 220,1 [ R ES T . ] Israel 100,0 65,5 135,5 147,0 134,4 [ R ES T . ] Vietnã 100,0 65,5 88,6 70,4 47,9 [ R ES T . ] Colômbia 100,0 37,8 83,5 63,8 53,4 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 81,6 171,2 107,6 110,0 [ R ES T . ] Taipé Chinês (Lealea e Li Peng) 100,0 430,6 548,2 532,4 361,1 [ R ES T . ] Outras 100,0 95,0 110,2 85,8 66,1 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 82,2 159,9 148,4 140,4 [ R ES T . ] Variação - (17,2%) 92,8% (7,2%) (5,4%) + 40,1% Total Geral 100,0 77,3 148,3 132,4 127,1 [ R ES T . ] Variação - (22,7%) 92,0% (10,8%) (4,0%) + 27,1% Fonte: RFB Elaboração: DECOM * Excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading. ** Excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng. *** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda). Preço das Importações Totais (em CIF USD / T) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 China 100,0 80,6 113,7 110,4 77,2 [ R ES T . ] Coreia do Sul 100,0 80,6 100,8 116,8 92,0 [ R ES T . ] Taipé Chinês ** 100,0 85,5 124,7 115,2 94,5 [ R ES T . ] Total (sob análise) 100,0 85,5 120,4 116,4 94,0 [ R ES T . ] Variação - (13,9%) 39,6% (3,4%) (19,3%) (6,2%) China (Huading) 100,0 87,5 120,4 114,2 92,6 [ R ES T . ] Israel 100,0 88,2 95,5 121,7 120,0 [ R ES T . ] Vietnã 100,0 87,8 121,4 119,1 89,8 [ R ES T . ] Colômbia 100,0 85,0 122,1 115,7 93,8 [ R ES T . ] Indonésia 100,0 87,8 117,7 127,6 92,9 [ R ES T . ] Taipé Chinês (Lealea e Li Peng) 100,0 90,0 116,9 128,0 101,0 [ R ES T . ] Outras*** 100,0 91,3 108,1 131,2 112,6 [ R ES T . ] Total (exceto sob análise) 100,0 86,2 115,2 117,4 96,4 [ R ES T . ] Variação - (14,0%) 34,0% 2,0% (17,9%) (3,6%) Total Geral 100,0 86,5 116,9 118,5 96,8 [ R ES T . ] Variação - (13,5%) 35,1% 1,4% (18,3%) (3,2%) Fonte: RFB Elaboração: DECOM * Foram excluídas as importações originárias da empresa chinesa Huading. ** Foram excluídas as importações originárias das empresas de Taipé Chinês Lealea e Li Peng. *** Demais países: Índia, Itália, Hong Kong, Tailândia, Romênia, Estados Unidos, Espanha, Alemanha, Argentina, Japão, Turquia, Portugal, Bangladesh, México e Países Baixos (Holanda). 1072. Observou-se que o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano diminuiu 41,3% de P1 para P2 e aumentou 88,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 27,9% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 5,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o valor das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 16,2% em P5, comparativamente a P1. 1073. Com relação à variação do valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 17,2% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 92,8%. De P3 para P4 houve diminuição de 7,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 5,4%. Ao se considerar toda a série analisada, o valor das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 40,1%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1074. Avaliando a variação do valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 22,7%. É possível verificar ainda uma elevação de 92,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 10,8%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 4,0%. Analisando-se todo o período, o valor total das importações brasileiras apresentou expansão da ordem de 27,1%, considerado P5 em relação a P1. 1075. O preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras sujeitas ao direito considerado para fins de análise de continuação/retomada de dano diminuiu 13,9% de P1 para P2 e aumentou 39,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 3,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 19,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o preço médio das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação negativa de 6,2% em P5, comparativamente a P1. 1076. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 14,0% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 34,0%. De P3 para P4 houve crescimento de 2,0%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 17,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o preço médio das importações brasileiras de origem das demais origens apresentou contração de 3,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 1077. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 13,5%. É possível verificar ainda uma elevação de 35,1% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve crescimento de 1,4%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 18,3%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou contração da ordem de 3,2%, considerado P5 em relação a P1. 6.2 Do mercado brasileiro e da evolução das importações 1078. Primeiramente, destaque-se que, como não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, o consumo nacional aparente (CNA) e o mercado brasileiro de fios de náilon se equivalem. A peticionária informou, ainda, que não realizou serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de continuação/retomada de dano.