DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Para o cálculo da subcotação, utilizou-se o valor normal utilizado na abertura, conforme item 5.1.1.1.1. Constatou-se assim, que a menor diferença foi encontrada na comparação entre o preço de exportação para o mundo (média todos os destinos), chegando-se ao valor de USD [RESTRITO] /t. Preço Médio de Exportação FOB da Coreia do Sul e Subcotação (US$/t) [ R ES T R I T O ] Maior Destino (EUA) Média 5 maiores Média 10 maiores Média Todos os Destinos .América do Sul FO B 4.012,90 4.378,14 4.384,15 4.387,18 .3.922,14 VN Abertura [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] .[ R ES T . ] Subcotação (US$/kg) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] .[ R ES T . ] Subcotação % [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] .[ R ES T . ] Fonte: Trade Map e dados do Parecer de abertura 9.3.2.1 Do cálculo do direito antidumping definitivo da Taekwang Industrial Co., Ltd. ("Taekwang") 1413. Em relação ao cálculo do direito antidumping proposto para a Taekwang, foram utilizados os dados primários apresentados pela empresa em sede de resposta ao questionário do produtor/exportador e demais informações complementares no que se referem aos preços praticados no seu mercado interno e nas exportações para seus mercados de destino. 1414. Nos termos do art. 252 da Portaria SECEX nº 171, de 2022, o direito antidumping poderá ser prorrogado em montante inferior ao direito vigente por meio da comparação entre o preço provável e o valor normal, ou da comparação entre o preço provável e o preço de venda do produto similar doméstico. Conforme dados constantes do item 8.3.2, os montantes de subcotação apurados para a Taekwang, convertidos para alíquota ad valorem considerando-se o preço CIF de cada um dos cenários, mostraram-se superiores à medida vigente. 1415. Adicionalmente, da comparação entre o valor normal da empresa e os diferentes preços prováveis apurados alcançaram-se montantes ad valorem superiores à medida vigente, conforme quadro a seguir: Valor Normal vs Preço Provável (USD/t) [ CO N F I D E N C I A L ] Cenário Valor Normal FOB Preço Provável FOB Preço Provável CIF Diferença absoluta Montante ad valorem (a) (b) (c) (d) = (a-b) (e) = (d/c) Top 10 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 703,33 [ R ES T . ] Top 5 [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 657,95 [ R ES T . ] América do Sul [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 634,85 [ R ES T . ] Principal destino [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] 1.942,68 [ R ES T . ] Fonte: Taekwang. Elaboração: DECOM 1416. Dessa forma, não constam dos autos elementos que viabilizem a prorrogação da medida em montante inferior ao do direito em vigor para a empresa Taekwang. 9.3.3 Do cálculo do direito antidumping definitivo de Taipé Chinês 9.3.3.1 Do cálculo do direito antidumping definitivo da Acelon Chemicals & Fiber Corporation ("Acelon") 1417. Nos termos do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1º e 2º do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação. 1418. Os cálculos desenvolvidos indicaram a existência de dumping nas exportações do produtor/exportador Acelon Chemicals & Fiber Corporation ("Acelon"), conforme evidenciado no item 5.3.2.1.1.3 deste documento e demonstrado a seguir: Margem de Dumping - Acelon (US$/t) Valor Normal (US$/t) Preço de exportação (US$/t) Margem de Dumping Absoluta (US$/t) Margem de Dumping Relativa (%) [ R ES T . ] [ R ES T . ] 159,91 [ R ES T . ] Elaboração: DECOM 1419. Cabe, então, realizar o cálculo do menor direito para a empresa que cooperou neste processo, de modo a se verificar se as margens de dumping apuradas foram inferiores às subcotações observadas nas exportações da mencionada empresa para o Brasil, em P5. A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação dessa empresa, internado no mercado brasileiro. 1420. Com relação ao preço da indústria doméstica, considerou-se o preço ex fabrica (líquido de tributos e livre de despesas de frete e abatimentos). Esse valor foi convertido em dólares estadunidenses considerando a taxa de câmbio diária para cada operação de venda do produto similar nacional vendido no mercado interno, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. 1421. Em seguida, o cálculo do preço de exportação internado apurado para fins de cálculo do menor direito, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 78 do Decreto nº 8.058, de 2013, considerou o preço de exportação médio, na condição FOB, para cada tipo de produto, a partir da resposta ao questionário do produtor/exportador da Acelon. 1422. O mencionado preço FOB foi auferido por meio da dedução dos valores reportados a título de frete internacional dos valores brutos das vendas, conforme os termos de comércio reportados. Após auferir o preço de exportação FOB da Acelon para o Brasil, foram então acrescidos os valores de frete e seguro internacionais, a partir dos dados oficiais de importação da RFB, a fim de se alcançar o preço de exportação CIF. 1423. Em seguida, foram adicionados os valores do Imposto de Importação (apurado a partir da aplicação da alíquota de 12,6% ao preço CIF), do AFRMM (auferido pelo percentual de 8% sobre o frete marítimo efetivamente incorrido) e das despesas de internação (considerando o percentual de [RESTRITO] % do valor CIF, mesmo utilizado no cálculo da subcotação do produto objeto da revisão). Ressalte-se que se considerou, para apuração dos valores constantes dos dados oficiais de importação da RFB, as importações de fios de náilon originárias de Taipé Chinês e oriundas da Acelon em P5. 1424. Com o preço CIF internado ponderado da Acelon, obteve-se a respectiva subcotação média ponderada de US$ [RESTRITO] /t, cujo cálculo consta do quadro a seguir: Subcotação Acelon - P5 (US$/t) (Ponderada CODIP/Tipo de Cliente) [ CO N F I D E N C I A L ] [ R ES T R I T O ] Preço de Exportação (a) [ CO N F. ] Frete internacional (b) [ CO N F. ] Seguro internacional (c) [ CO N F. ] Preço CIF (d) = (a)+(b)+(c) [ CO N F. ] Imposto de Importação (e) = 12,6% * (d) [ CO N F. ] AFRMM (f) = 8% * (b) [ CO N F. ] Despesas de Internação (g) = 1,4% * (c) [ CO N F. ] Preço CIF Internado (h) =(d)+(c)+(d)+(e)+(f) [ CO N F. ] Preço da Indústria Doméstica (i) [ CO N F. ] Subcotação (j)= (i) - (h) [ R ES T . ] Fonte: Acelon e peticionária Elaboração: DECOM 1425. Assim, a subcotação do preço do produtor/exportador de Taipé Chinês Acelon foi superior à margem de dumping apresentada no item 5.3.2.1.1.3 deste documento. 10. DA RECOMENDAÇÃO FINAL 1426. Consoante a análise precedente, restou comprovada a continuação de dumping nas exportações de fios de náilon de Taipé Chinês para o Brasil, e a probabilidade de retomada de dumping nas exportações de fios de náilon originárias da China e Coreia do Sul. 1427. Ademais, concluiu-se ser muito provável a continuação de dano causado pelas importações de fios de náilon originários de Taipé Chinês e a retomada do dano à indústria doméstica causado pelas importações de fios de náilon originárias da China e Coreia do Sul, caso os direitos antidumping ora em vigor sejam revogados. 1428. Dessa forma, recomenda-se a prorrogação das medidas antidumping nos montantes indicados na tabela a seguir, conforme cálculos apresentados ao longo do item 10 deste documento. Direito Antidumping Definitivo .País .Produtor/Exportador Margem de Dumping Absoluta (US$/t) China .Zhejiang Jinshida Chemical Fiber Co. Ltd. 167,98 .Changshu Polyamide Fiber Slice Co., Ltd. China Resources Yantai Nylon Co., Ltd Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. Fujian Eversun Jinjiang Co., Ltd Fujian Dewei Polyamide Technology Co Ltd. Fujian Jiayi Chemical Fiber Co Ltd 475,05 .Guandong Kaiping Chunhui Co., Ltd. Jinan Trustar International Co.,Ltd. Jinhua Ouya Knitting Co Ltd Ldz New Aoshen Spandex Co.,Ltd Liheng Changle Polyamide Technology Co Ltd Lishui Maike Sewing Machine Co.,Ltd