DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 797, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008600/2025-13, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUANA MACHADO PINHEIRO, inscrita no CRMV-BA sob n° 03290-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 798, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008608/2025-80, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ALICE ANDRADE SILVA, inscrita no CRMV- BA sob n° 08956-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 799, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008599/2025-27, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DALTON SILVA GUIMARÃES, inscrito no CRMV-BA sob n° 08955, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 800, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21012.008603/2025-57, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO GABRIEL ANDRADE ROSENDO DOS SANTOS, inscrito no CRMV-BA sob n° 8650, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, para fins de trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado da Bahia, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA SISA-AL/MAPA Nº 38, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas nomeado pela Portaria SE nº 1.7195, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de julho de 2023 , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado na seção 1 do Diário Oficial da União, de 13 de abril de 2018, e conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21006.001151/2025-61, resolve: Art. 1° Habilitar o médico veterinário LUCAS DOS ANJOS COSTA, inscrito no CRMV- AL sob o número 01632, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Alagoas. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 70, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.089962/2025-36, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) VALERIA AMORIM CIDREIRA, inscrita no CRMV-MA sob o nº 2229, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 873, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, o art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e com base no disposto noart. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.025141/2025-84, resolve: Art. 1° Conceder o credenciamento da instituição privada de pesquisa BW AGROSERVICOS LTDA, CNPJ n° 49.441.084/0001-98, localizada na FAZ CANAA - CO LO N I A SCHEIFFER - S/N - CXPST 6 - Ipiranga - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 88, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente FEDERAL de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21056.000541/2025-29, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário, Helizeu Bezerra Sousa, inscrita no CRMV- TO sob o nº 02450 - VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA, das seguintes espécies. I - equinos, no estado do Tocantins; e II - bovinos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado do Tocantins. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.088437/2025-01, resolve: Art. 1º Fica suspenso, à pedido, o credenciamento do Laboratório Jac-Vet, nome empresarial Laboratório Jac-Vet Casa da Fazenda LTDA, CNPJ nº 11.041.402/0001-50, localizado na Rua Margem do Rio do Ouro, 59, 1º Andar, Centro, CEP: 44700-000, Jacobina/BA, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART