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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 80

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900080 80 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III MANIFESTAÇÃO DE ANUÊNCIA Declaro, para os devidos fins: I - que anuo expressamente com a proposta apresentada; e II - que a área urbana objeto de referida proposta se enquadra em uma ou mais critérios de elegibilidade indicados a seguir: ( ) é um núcleo urbano regularizado ou em processo de regularização fundiária, desde que predominantemente de baixa renda; ( ) é um núcleo urbano informal classificado como área de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S; ( ) é uma zona especial de interesse social, conforme o art. 4º, inciso V, alínea "f", da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001; ( ) é um caso excepcional em que o núcleo urbano ainda não tenha dado início ao processo de regularização fundiária nem se caracterize como zona especial de interesse social, mas que possua potenciais beneficiários de baixa renda que poderão receber obras de melhorias destinadas a garantir segurança ou salubridade para preservação de vidas. __, de __ de 20.


Assinatura Prefeito(a) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DOS DOMICÍLIOS O(A) Agente Promotor _______, inscrito(a) no CNPJ sob o nº _____, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, declara, para os devidos fins, que os domicílios relacionados na presente proposta atendem aos requisitos de elegibilidade definidos no art. 7º da Portaria de Seleção, nos seguintes termos: I. que os domicílios: a) não necessitam de reconstrução ou total substituição; e b) apresentam inadequação sanitária, conforme verificado em vistoria técnica e registro fotográfico. II. que as obras propostas em cada domicílio incluem, obrigatoriamente, a instalação de kit sanitário ou intervenções associadas à inadequação sanitária; e III. que as obras propostas em cada domicílio podem incluir kits para solucionar outras inadequações existentes. Nada mais havendo a declarar, e ciente das responsabilidades pelas informações prestadas, firmo a presente Declaração de Elegibilidade dos Domicílios para os devidos fins. (Local e Data) (Nome, assinatura do dirigente máximo do Agente Promotor) PORTARIA MCID Nº 1.440, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES,no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de 2024, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTA SELECIONADA MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS . .Proponente .Município Beneficiado .UF .Proposta (SIAPF) .Tipologia .Área de Intervenção .Agente Financeiro .Valor Financiamento (R$) .Valor de Contrapartida (R$) . Valor Investimento (R$) . .Município .São Miguel do Iguaçu .PR .0646235-14 .Produção de Unidades Habitacionais .Residencial Paraguaçu .CEF .20.680.000,00 .1.088.421,05 .21.768.421,05 PORTARIA MCID Nº 1.441, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução nº 1.072, de 13 de setembro de 2023, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 11, de 08 de maio de 2024, do Ministério das Cidades, resolve: Art. 1º Fica divulgado, nos termos do Anexo desta Portaria, o resultado do processo de seleção de propostas de operação de crédito submetidas ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exercício 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO PROPOSTA SELECIONADA MODALIDADE PRODUÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS . .Proponente .Município Beneficiado .UF .Proposta (SIAPF) .Tipologia .Área de Intervenção .Agente Financeiro .Valor Financiamento (R$) .Valor de Contrapartida (R$) . Valor Investimento (R$) . .Município .Santa Terezinha de Itaipu .PR .0646236-28 .Produção de Unidades Habitacionais .Conjunto Habitacional Tarumã .CEF .19.860.000,00 .3.090.423,00 .22.950.423,00 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Instruções Normativas nº 30, de 6 de dezembro de 2024, e nº 31, de 9 de dezembro de 2024, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, respectivamente nas áreas de Habitação e de Infraestrutura Urbana - Pró-Cidades, para o exercício de 2025, a fim de viabilizar o remanejamento de recursos orçamentários entre programas e a redistribuição regional de recursos. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nas Resoluções nº 702, de 4 de outubro de 2012, e nº 1.124, de 24 de julho de 2025, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 30, de 6 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Eventuais remanejamentos na distribuição do Orçamento Operacional prevista nos Anexos I e II desta Instrução Normativa deverão ser promovidos a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador, remetida ao Gestor da Aplicação com antecedência que possibilite seu atendimento em tempo hábil para a manutenção do processo de contratação."(NR) "ANEXO I DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) 1. Por Regiões Geográficas: . .Região Geográfica .Orçamento Oneroso .Pró-Moradia .Descontos . .Norte .4.411.000 .108.477 .635.000 . .Nordeste .27.450.000 .488.708 .5.215.000 . .Sudeste .69.498.000 .631.798 .3.203.000 . .Sul .23.358.000 .176.335 .1.185.000 . .Centro-Oeste .16.113.000 .94.682 .1.762.000 . .T OT A L .140.830.000 .1.500.000 .12.000.000 Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Cotista e Classe Média. .......... "(NR) "2. Por programas: . .Programa .Orçamento . .Apoio à Produção de Habitações .87.000.000 . .Carta de Crédito Individual .45.500.000 . .Carta de Crédito Associativo .100.000 . .Pró-Moradia .1.500.000 . .Pró-Cotista .3.300.000 . .Classe Média .4.930.000 . .T OT A L .142.330.000 "(NR) "ANEXO II METAS FÍSICAS Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados (quantidade) . .UH financiadas/Famílias atendidas .723.743 . .Postos de emprego gerados .3.287.823 .........."(NR) Art. 2º A Instrução Normativa nº 31, de 9 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Agente Operador observará na aplicação dos recursos, de até R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Pró-Cidades: I - a destinação de até R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e II - a destinação de até R$ 111.000.000,00 (cento e onze milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado. "(NR) "Art. 5º Eventuais remanejamentos na distribuição do Orçamento Operacional prevista no art. 2º e nos Anexos I e II desta Instrução Normativa deverão ser promovidos a partir de solicitação fundamentada do Agente Operador, remetida ao Gestor da Aplicação com antecedência que possibilite seu atendimento em tempo hábil para a manutenção do processo de contratação."(NR)