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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 81

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900081 81 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 "ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES . .Programa/Área de aplicação .Metas físicas .Empregos Gerados .Valores (Em R$1.000,00) . .Pró-Cidades - Setor Público .69.136 .1.363 .59.000 . .Pró-Cidades - Setor Privado .130.070 .2.564 .111.000 . .TOTAL - Pró-Cidades .199.206 .3.927 .170.000 Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados " (NR) "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2025 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PRÓ-CIDADES . .REGIÃO GEOGRÁFICA .VALOR (R$ 1.000,00) . .NORTE .2.000 . .N O R D ES T E .2.000 . .S U D ES T E .2.000 . .SUL .121.000 . .C E N T R O - O ES T E .43.000 . .BRASIL .170.000 " (NR) Art. 3º O Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação desta Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.010125/2025-02, de 09 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica HI-MIX ELETRONICOS S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 14.785.345/0001-02, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. § 1º Fica cadastrado o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada no caput, CNPJ/MF nº 14.785.345/0001-02, responsável pela fabricação do(s) seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação: I - Driver de Expansão de Portas de Comunicação para Computador de Bordo de Veículos Agrícolas. § 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico. § 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no processo MCTI nº 01245.010125/2025-02, de 09 de junho de 2025; Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029. §1º A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art. 1º. § 2º Na eventualidade de o(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação ser(em) intermediário(s) e for(em) comercializado(s) nos termos do inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a pessoa jurídica habilitada deve estar atenta à vedação da geração de crédito financeiro relativamente à(s) parcela(s) do faturamento do(s) referido(s) bem(ns) que for(em) comercializada(s) com o benefício da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e destinada(s) a bens de outras pessoas jurídicas habilitadas, conforme disposto no inciso I do § 29 do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, incluído pela Lei nº 13.969, de 2019. Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e 7º do art. 4º da referida Lei. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, impedida ou cancelada, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições estabelecidas no referido Decreto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.703, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Alteração de titularidade de Portarias Interministeriais que habilitam empresa à fruição do incentivo de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei no 13.969, de 26 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º e 10 da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o contido no Processo MCTI nº 01245.019158/2025-18, de 09 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica alterada a titularidade das Portarias interministeriais nº 368, de 28 de maio de 2009, nº 615, de 19 de setembro de 2007, nº 1228, de 12 de novembro de 2014, nº 4660 de 13 de maio de 2021 e 4955 de 01 de julho de 2021, da empresa Sense Eletrônica Ltda. (CNPJ: nº 47.922.042/0001-43) para a empresa TE Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda. (CNPJ: nº 00.907.845/0015-60) a partir de 26 de agosto de 2025, data em que se efetivou a incorporação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa TE Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda., CNPJ/MF nº 00.907.845/0015-60 em virtude da incorporação e da decorrente sucessão de direitos, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 9.704, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Alteração de titularidade de Portarias MCTI que reconhecem que bens ou produtos são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins das Portarias MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e nº 4.514, de 2 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MCTI nº 4.584, de vinte e quatro de março de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, no Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, na Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, o que consta no Processo MCTI nº 01245.019158/2025-18, de 08 de setembro de 2025: considerando que a empresa Sense Eletrônica Ltda., CNPJ nº 47.922.042/0001- 43., é titular de Portaria que reconhece que bem ou produto é decorrente de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins das Portarias MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e 4.514, de 2 de março de 2021 ; e considerando que a Sense Eletrônica Ltda., CNPJ/MF nº 47.922.042/0001-43, foi incorporada pela TE Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 00.907.845/0015-60, que a sucedeu em todos os seus direitos e obrigações, resolve. Art. 1º Fica alterada a titularidade das Portarias Interministeriais nº 946, de 09 de setembro de 2014, nº 385, de 30 de maio de 2012, nº 871 de 27 de novembro de 2012 e nº 324, de 12 de maio de 2011 que reconhece que bem ou produto são decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos e para os fins das Portarias MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e nº 4.514, de 2 de março de 2021, da empresa Sense Eletrônica Ltda., CNPJ/MF nº 47.922.042/0001-43, para a empresa TE Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda., CNPJ/MF nº 00.907.845/0015-60, a partir da data em que se efetivou o ato de incorporação, conforme registro junto aos órgãos próprios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa TE Connectivity Brasil Indústria de Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 00.907.845/0015-60., em virtude da sucessão de direitos decorrentes da incorporação, desde a data em que esta se operou. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 339/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.027647/2025-14, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 19388/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 17 de outubro de 2025, da frequência 1440 KHz, (FISTEL n° 02008013413) outorgada à Rádio Cultura de Cajuru Ltda., inscrita no CNPJ n.º 44.237.501/0001-61, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Cajuru, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 340/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.027648/2025-69. , invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 19390/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 17 de outubro de 2025, da frequência 1060 KHz, (FISTEL n° 01008012939) outorgada ao Sistema Tropical de Comunicação Ltda., inscrita no CNPJ n.º 30.423.818/0001-88, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Miguel Pereira, estado do Rio de Janeiro. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 342/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.029434/2025-27, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 20807/2025/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 05 de novembro de 2025, da frequência 900 KHz, (FISTEL n° 02022889436) outorgada à Rádio Clube de Itapetininga Ltda., inscrita no CNPJ n.º 47.978.820/0001-16, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Itapetininga, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO DESPACHO Nº 343/2025 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 02/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.026845/2025-61, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 53115.026845/2025-61, resolve homologar a devolução à União, a partir de 9 de outubro de 2025, da frequência 750 KHz, (FISTEL n° 02008030504) outorgada à Rádio Piratininga de São José dos Campos Ltda., inscrita no CNPJ n.º 60192200/0001-15, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de São José dos Campos, estado de São Paulo. NELSON ALVES PINTO NETO