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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 103

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900103 103 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 159-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada. 25-0177 JOVITA VAI À GUERRA Processo: 01416.001978/2025-36 Proponente: CARIRI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Fortaleza / CE CNPJ: 10.505.568/0001-18 Valor total aprovado: R$ 5.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.600.000,00 para R$ 5.200.000,00 Banco: 001 - agência: 3140-2 conta corrente: 69441-X Prazo de captação: até 31/12/2028 24-1414 ELZA Processo: 01416.011008/2024-68 Proponente: 02 CINEMA LTDA Cidade/UF: Cotia / SP CNPJ: 02.525.725/0001-29 Valor total aprovado: R$ 22.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 6.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11087-6 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 6.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11094-9 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 4.700.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11089-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 3.200.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11096-5 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11092-2 Prazo de captação: até 31/12/2028 22-0292 A HISTÓRIA DE FLÁVIO Processo: 01416.005086/2022-61 Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 09.180.984/0001-04 Valor total aprovado: R$ 14.675.904,12 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.942.108,91 para R$ 942.108,91 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10338-1 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 6.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 10337-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9778-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 3.000.000,00 para R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9764-0 Prazo de captação: Acompanha o prazo de execução financeira, nos termos da IN 158 25-0988 UM RESORT PARA DOIS Processo: 01416.007833/2025-49 Proponente: VIDYA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 12.918.527/0001-89 Valor total aprovado: R$ 10.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 9.5000.000,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3517-3 conta corrente: 63087-X Prazo de captação: até 31/12/2028 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE PORTO HEINDIK INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos para o Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão e dá orientações sobre seu preenchimento O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022 e suas alterações, a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 216, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, na Lei nº 13.653/2018, e diretrizes estabelecidas pelas demais normas do Iphan aplicáveis, resolve: Art. 1º Fica instituída a Ficha de Cadastro de Sítio Arqueológico - FCSA para o registro de sítios arqueológicos no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - S I CG . Parágrafo único. A ficha deverá ser utilizada tanto para inserção de novos sítios arqueológicos quanto para a atualização de informações relacionadas a sítios já cadastrados no SICG. Art. 2º O preenchimento da ficha deve ser realizado necessariamente conforme as orientações elencadas no documento "Orientações para preenchimento da Ficha de Cadastro de Sítios Arqueológicos". Art. 3º As informações e preenchimento da ficha deverão estar em acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Iphan para o reconhecimento de sítios arqueológicos. Art. 4º Para cadastramento ou atualização de sítio arqueológico, deverá ser apresentada uma ficha individual para cada sítio em dois formatos digitais, sendo eles: I - Ficha em arquivo de planilha digital. II - Ficha em arquivo no formato .pdf com conteúdo idêntico ao da planilha digital e dela originado. Art. 5º As fichas em formato digital elencadas no Art. 4º deverão ser preenchidas e assinadas pelo arqueólogo coordenador responsável pela pesquisa arqueológica. Parágrafo único. Caso as fichas sejam preenchidas por profissional diverso do responsável pela pesquisa, apresentar também o documento "Autorização para preenchimento de FCSA" assinado pelo responsável pela pesquisa. Art. 6º Cada FCSA deverá ser acompanhada necessariamente da seguinte documentação digital: I - Arquivos de delimitação georreferenciada no formato shapefile contendo todos os arquivos necessários à sua correta projeção e utilização do código de coordenadas geográficas EPSG:4674. II - Arquivos de imagem dos sítios arqueológicos no formato .jpg acompanhados da descrição de cada imagem conforme o modelo "Legendas para fotografias". Art. 7º O documento com orientações para preenchimento da Ficha, assim como as versões digitais da FCSA e demais documentação elencada nesta portaria ficarão disponíveis na seção de Patrimônio Arqueológico do sítio eletrônico do Iphan. Parágrafo único. Deverá sempre ser utilizada a versão mais atualizada das fichas e documentos disponíveis no sítio eletrônico do Iphan. Art. 8º Fica revogada a Portaria Iphan nº 241, de 19 de novembro de 1998. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA IPHAN Nº 303, DE 17 DE DEZEMBRO 2025 Aprova a Cadeia de Valor no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, com fundamento no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Instrução Normativa SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020 e o contido no Processo Administrativo nº 01450.013725/2025-99, resolve: Art. 1º Aprovar a Cadeia de Valor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 LEANDRO GRASS ANEXO I 1_MINC_19_001 PORTARIA IPHAN Nº 304, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01, do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº 01450.013738/2025-68, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Superintendência do IPHAN no estado do Piauí, UORG 785, para a Coordenação-Geral de Logística, Contratações e Execução Orçamentária e Financeira, UORG 491, do Departamento de Planejamento e Administração, deste Instituto. Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 dias contados da data da sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA IPHAN Nº 672, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025, a Portaria MinC nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025, e considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01450.012707/2025-90, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, UORG 619, da Divisão Administrativa, da Superintendência do IPHAN no estado de Rondônia, pela Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, UORG 794, da Divisão de Gestão de Desempenho, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, do Departamento de Planejamento e Administração, deste Instituto. Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS