DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900124 124 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) alteração legislativa com impacto direto sobre competências do Inmetro; b) riscos emergenciais à vida, saúde ou à segurança dos consumidores; c) surgimento de inovações tecnológicas disruptivas, que alterem significativamente a relação dos consumidores com os produtos ou serviços; e d) determinação de órgãos de controle ou de instância superior de governo. Parágrafo único. Para a inclusão de novos temas na Agenda Dconf válida para o biênio 2026-2027 deve ser considerada a retirada de temas em quantidade numérica ou de esforço similar, a fim de evitar o esgotamento da capacidade operacional e o risco de sua inexecução. Art. 3º O contato institucional da autoridade responsável pela área a cargo da regulação dos temas é [email protected]. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Presidente ANEXO A - Agenda Regulatória e de Avaliação da Conformidade ("Agenda Dconf") para o biênio 2026-2027 . .Temas selecionados para composição da Agenda . .Tema .Descrição concisa do tema .Setores afetados .Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional . .Anuência de licenças de importação .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 137/2022), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão da Anuência de Licenças de Importação e para a cobrança da Taxa de Anuência pelo Inmetro, visando à atualização dos procedimentos para adequação à legislação e ao novo sistema informatizado. . Importadores de produtos regulamentados pelo Inmetro. .Sim . .Bens de informática .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 304/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética. . Fabricantes nacionais de computadores, notebooks, monitores e acessórios elétricos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Bombas Centrífugas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 319/2021), com vistas a garantir a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham seu rendimento, classe de eficiência energética e consumo de energia, quando aplicável, informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. . Fabricantes e importadores de bombas centrífugas; * Setor de saneamento básico; * Indústrias em geral (como química, alimentícia, papel e celulose, e construção civil), que empregam bombas em processos produtivos; * Comerciantes e distribuidores de equipamentos hidráulicos; e * Consumidores institucionais e residenciais. .Sim . .Cabos de aço de uso geral .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 367/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos usuários, de forma a reduzir riscos de acidentes no uso do produto. . Fabricantes de cabos de aço; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Setores industriais usuários de cabos de aço; e * Trabalhadores e consumidores finais. .Sim . .Caldeiras e vasos de pressão de produção seriada .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 120/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes decorrentes da fabricação inadequada desses equipamentos. . Fabricantes de caldeiras e vasos de pressão; * Importadores e distribuidores; * Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios de ensaio; * Indústrias usuárias de caldeiras e vasos de pressão; e * Consumidores finais e sociedade em geral. .Sim . .Capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 231/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à proteção dos condutores e passageiros de motocicletas e similares, minimizando as consequências de eventuais acidentes. . Fabricantes de capacetes; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . Componentes automotivos O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 145/2022), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de * Fabricantes nacionais de componentes automotivos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Montadoras, comércio atacadista e varejista de veículos; e * Consumidores finais e usuários de veículos. Sim . . .acidentes em vias públicas. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . . . Componentes cerâmicos para alvenaria O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 270/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e à prevenção de práticas enganosas de * Fabricantes de componentes cerâmicos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; * Construtoras, incorporadoras e revendedores de materiais de construção; * Consumidores e usuários finais. Sim . . .comércio, visando à conformidade das dimensões, marcações e inscrições do produto, de forma a minimizar a assimetria de informação e não oferecer riscos que comprometam a segurança das edificações. . . . Equipamentos de geração, condicionamento e armazenamento O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. * Indústria de equipamentos fotovoltaicos; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais e concessionárias de energia. Sim . .de energia elétrica em sistemas fotovoltaicos . . . . .Esquadrias .O objetivo central é avaliar se esquadrias (portas, janelas e similares) para uso em edificações, fabricadas no Brasil ou importadas, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e à saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. . Fabricantes de esquadrias; * Fornecedores de matérias-primas e componentes; * Importadores e distribuidores; * Construtoras, incorporadoras e revendedores; * Laboratórios e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores e usuários finais. .Sim . .Fios, cabos e cordões flexíveis elétricos .Será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . Fabricantes nacionais de fios e cabos; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Fontes de soldagem a arco elétrico .O objetivo central é avaliar se fontes de soldagem a arco elétrico, fabricadas no Brasil ou importadas, demandam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, capaz de reduzir a exposição dos usuários a riscos de acidentes, bem como mitigar a ocorrência de práticas enganosas de comércio relacionadas a esse produto. .* Fabricantes de fontes de soldagem; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios e organismos de avaliação da conformidade; * Indústrias usuárias de fontes de soldagem; e * Consumidores finais e profissionais de soldagem. .Sim