DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900125 125 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Fornos de micro- ondas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 268/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e à conservação de energia elétrica. . Fabricantes e importadores de eletrodomésticos; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e * Consumidores. .Sim . .Grafeno .O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver medida, de caráter voluntário, de modo a estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para a caracterização do grafeno, com foco na conformidade e visando assegurar a adequação, padronização e confiabilidade do grafeno comercializado no país. . Indústria de materiais avançados e nanotecnologia; * Setor eletrônico e de energia; * Setor de compósitos e engenharia de materiais; * Setor biomédico e farmacêutico; e * Centros de pesquisa e universidades. .Sim . .Palhetas de limpador de para-brisas .O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de assegurar que os produtos destinados ao mercado de reposição utilizados em veículos rodoviários automotores ofereçam visibilidade adequada em diferentes condições climáticas e mantenham o desempenho ao longo de sua vida útil, evitando falhas prematuras ou degradação rápida, reduzindo o risco de acidentes. . Fabricantes nacionais de limpadores de para-brisas; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Panelas metálicas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 499/2021), de modo a analisar a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . Fabricantes nacionais de panelas metálicas; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Registro de objetos .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 258/2020), cujo foco é estabelecer procedimentos para a concessão do Registro e para a cobrança da Taxa de Registro pelo Inmetro, visando o estabelecimento de formas mais eficientes de controle e com resultados mais positivos e perenes. . Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. .Não . .Regulamento Geral de Supervisão da Qualidade dos Produtos no Mercado .O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória com vistas a definir requisitos para a fiscalização formal, técnica, aplicação de penalidades e sua gradação, abrangendo produtos comercializados tanto em meio físico, quanto digital. . Entes regulados pelos atos normativos sob responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro; e * Órgãos delegados e superintendências do Inmetro nos estados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I). .Não . .Requisitos Gerais de Declaração do Fornecedor de Produtos (RGDF Produtos) .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 140/2021), de modo a assegurar a eficácia das regras gerais estabelecidas para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Declaração do Fornecedor. . Fabricantes e fornecedores de produtos; * Importadores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Órgãos reguladores e fiscalizadores; e * Consumidores finais. .Sim . .Televisores .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 377/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica e eficiência energética. . Fabricantes de televisores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Transformadores de distribuição em líquido isolante .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 382/2021), com vistas a assegurar a eficiência energética desses equipamentos, de forma que tenham suas respectivas perdas máximas e nível básico de isolamento informados corretamente ao consumidor, visando à redução da assimetria de informação. . Fabricantes de transformadores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto; * Concessionárias de energia elétrica e setores industriais; e * Consumidores finais e sociedade em geral. .Sim . .Tubos de aço- carbono para usos comuns e tubos de aço- carbono para usos em altas temperaturas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 435/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, visando à prevenção de acidentes quando da sua utilização. . Fabricantes nacionais de tubos de aço-carbono; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Setores industriais e de construção civil; e * Consumidores institucionais e empresas. .Sim . .Veículos leves de passageiros e comerciais leves - Programa Brasileiro de Et i q u e t a g e m Veicular (PBEV) .O objetivo central é avaliar necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 169/2023), de caráter voluntário, com vistas a observar se os objetivos propostos estão sendo alcançados, visando à eficiência energética e conservação de energia. . Fabricantes de veículos leves; * Importadores e distribuidores de veículos; * Varejo automotivo (sobretudo concessionárias de veículos); * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. .Sim . .Veículos pesados - Programa Brasileiro de Et i q u e t a g e m (PBE) .O objetivo central é avaliar a necessidade de desenvolver nova medida regulatória, a fim de favorecer o fornecimento de informações sobre o desempenho energético e as emissões de poluentes dos veículos pesados comercializados no Brasil. . Fabricantes de veículos pesado; * Importadores e distribuidores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Transportadoras e frotistas; e * Consumidores finais e sociedade. .Sim . .Vidro temperado plano .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 491/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à prevenção de acidentes com o produto. .* Fabricantes de vidro temperado; * Importadores e distribuidores; * Empresas de construção civil e móveis; * Setor automotivo; e * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade. .Sim . .Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito . .Tema .Descrição concisa do tema .Setores afetados .Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional . .Condicionadores de ar .A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. .Não se aplica .Não se aplica . .Eq u i p a m e n t o s de aquecimento solar de água .A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. .Não se aplica .Não se aplica