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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 126

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900126 126 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Refrigeradores e assemelhados (domésticos) .A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. .Não se aplica .Não se aplica . .Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR . . .Tema .Descrição concisa do tema .Setores afetados .Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional . .Aquecedores de água a gás .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 89/2022, de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no seu uso e à conservação de energia. . Fabricantes de aquecedores de água a gás; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de aquecedores de água a gás; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais e concessionárias de energia. .Sim . .Artigos escolares .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 423/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. . Fabricantes nacionais de artigos escolares; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais (crianças, estudantes e escolas). .Sim . .Baterias para veículos elétricos leves .O objetivo central é avaliar se baterias para veículos elétricos leves, fabricadas no Brasil ou importadas, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. . Fabricantes de baterias e de veículos elétricos leves; * Importadores e distribuidores de veículos elétricos leves; * Varejo automotivo; * Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. .Sim . .Centrífugas de roupas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 144/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários e à economia de energia no uso do produto. . Fabricantes de centrífugas de roupas; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . .Cilindros para armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 436/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. . Fabricantes nacionais de cilindros para GNV; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Oficinas e empresas de instalação de GNV; e * Consumidores finais e frotas veiculares. .Sim . Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano e colchões de molas O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes nas medidas regulatórias vigentes (Portarias Inmetro nº 35/2021 e 75/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos * Indústria de colchões e colchonetes; * Importadores e distribuidores; * Comércio varejista e atacadista; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; e * Consumidores finais. Sim . regulatórios relacionados à prevenção de práticas enganosas de comércio, tendo como foco o desempenho do produto, visando à harmonização das relações de consumo e à justa concorrência. . . .Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . . . .Conversores catalíticos destinados à reposição .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 33/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à proteção do meio ambiente, visando propiciar confiança quanto às características de qualidade e durabilidade compatíveis com as necessidades de controle ambiental. . Fabricantes nacionais de conversores catalíticos; * Importadores e distribuidores; * Oficinas e empresas de manutenção veicular; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais e frotas veiculares. .Sim . .Eq u i p a m e n t o s elétricos para atmosferas explosivas .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 115/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando proporcionar maior segurança para os trabalhadores, as instalações e o meio ambiente. . Fabricantes de equipamentos elétricos para atmosferas explosivas, nas condições de gases e vapores inflamáveis, poeiras combustíveis, equipamentos eletromecânicos com bombeamento próprio, com ou sem reservatório, destinados a filtragem de óleo diesel e instrumentos destinados a medir continuamente os volumes de combustíveis líquidos; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais. .Sim . .Eq u i p a m e n t o s para consumo de água .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 102/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, à proteção da saúde e ao desempenho energético, visando à saúde e à segurança do consumidor, bem como à eficiência energética dos equipamentos. . Fabricantes de equipamentos para consumo de água; * Importadores e distribuidores; * Empresas de instalação e manutenção de equipamentos para consumo de água; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Consumidores finais. .Sim . .Estações para recarga de veículos elétricos .O objetivo central é avaliar se as estações para recarga de veículos elétricos, ensejam alguma medida regulatória por parte do Inmetro, a fim de buscar reduzir riscos à segurança e saúde dos usuários, bem como reduzir práticas enganosas de comércio. . Fabricantes de veículos elétricos; * Importadores e distribuidores de veículos elétricos; * Varejo automotivo; * Organismos de avaliação da conformidade e laboratórios de ensaio; * Consumidores finais; e * Setor ambiental e reguladores governamentais. .Sim . .Extintores de incêndio .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 108/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando ao combate de incêndios com eficiência e reduzindo os riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. . Fabricantes de extintores; * Importadores e distribuidores; * Empresas de manutenção e recarga de extintores; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; e * Consumidores e usuários finais. .Sim . .Fo r n o s elétricos comerciais .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 267/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e a conservação de energia elétrica. . Fabricantes e importadores de eletrodomésticos; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e * Consumidores. .Sim . .Inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 58/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando propiciar condições de operação segura ao usuário e desempenho adequado aos extintores de incêndio manutenidos. . Empresas de inspeção e manutenção de extintores; * Fabricantes de extintores e componentes; * Organismos de certificação de produtos e laboratórios de ensaio; * Empresas e instituições públicas ou privadas usuárias de extintores; e * Consumidores em geral e sociedade. .Não