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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 127

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900127 127 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Instalação de sistemas de Gás Natural Veicular .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 130/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular. . Oficinas e empresas instaladoras de sistemas de GNV; * Proprietários e frotas de veículos; * Fabricantes e distribuidores de componentes de GNV; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; e * Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. .Não . .Isqueiros a gás .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 392/2020), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à prevenção de acidentes no uso do produto. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . Fabricantes nacionais de isqueiros; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. .Sim . Lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 69/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, com foco em segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética e * Fabricantes nacionais de lâmpadas LED; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista; e * Consumidores finais. Sim . . .eficiência energética, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . . . Luminárias para iluminação pública viária O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 62/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à proteção dos usuários, segurança elétrica, compatibilidade * Fabricantes de luminárias e componentes de iluminação; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produto; * Prefeituras e concessionárias de iluminação pública; e * Consumidores e sociedade em geral. Sim . . .eletromagnética e eficiência energética. Adicionalmente, será avaliada a viabilidade/razoabilidade do produto passar a utilizar o novo selo desenvolvido pelo Inmetro em parceria com a Casa da Moeda (Inmetro na Palma da Mão). . . . .Reforma de pneus .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 433/2021), com vistas a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à adequação do serviço e confiança ao consumidor quando do uso do pneu reformado em vias públicas, de modo que não ofereça riscos que comprometam a segurança dos usuários. . Oficinas e empresas de reforma de pneus; * Fabricantes e distribuidores de pneus reformados; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comércio varejista e atacadista de pneus; e * Proprietários de veículos e de frotas de veículos. .Não . .Requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 133/2022), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança, visando à redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários. . Empresas responsáveis por inspeção e segurança dos cilindros destinados ao armazenamento de GNV requalificados; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Oficinas e empresas de instalação de GNV; e * Consumidores finais e frotas veiculares. .Não . .Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 200/2021), de modo a assegurar a eficácia dos requisitos comuns estabelecidos para produtos que utilizam o mecanismo de avaliação da conformidade de Certificação. . Fabricantes e fornecedores; * Importadores e distribuidores; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Órgãos fiscalizadores; e * Consumidores. .Sim . .Ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 299/2021), de modo a assegurar sua eficácia frente aos objetivos regulatórios relacionados à segurança e ao desempenho energético, visando à prevenção de acidentes no uso do produto e à eficiência energética. . Fabricantes e importadores de ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar; Laboratórios de ensaio e organismos de certificação de produtos; * Comerciantes e distribuidores de eletrodomésticos; e * Consumidores. .Sim ANEXO B - Agenda de Avaliação da Conformidade para o biênio 2026-2027 em parceria com outros reguladores . .Temas que serão submetidos à consolidação de atos normativos, sem alteração de mérito . . .Tema .Descrição concisa do tema .Setores afetados .Regulador .Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional . .Inspeção de segurança veicular .A consolidação sem alteração de mérito é um processo de reestruturação normativa que visa simplificar e organizar a regulamentação existente, sem modificar o conteúdo ou os requisitos técnicos e de segurança. Essa prática é realizada em conformidade com o Decreto nº 12.002/2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. .Não se aplica .Conselho Nacional de Trânsito - CO N T R A N .Não se aplica . .Temas oriundos da atual Agenda Regulatória (2024-2025) - Portaria Inmetro nº 786, de 26 de dezembro de 2024 -, não finalizados ou indicados via ARR/AIR . .Tema .Descrição concisa do tema .Setores afetados .Regulador .Indicativo de eventual impacto significativo ao comércio internacional . .Implantes mamários .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na atual medida regulatória (Portaria Inmetro nº 5/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição dos riscos que possam comprometer a saúde dos usuários. . Fabricantes e importadores de implantes mamários; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Comerciantes e distribuidores de implantes mamários; e * Prestadores de serviço médico, hospitais e consumidores. .Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA .Sim . .Inspeção de veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 147/2022), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a redução dos riscos que possam comprometer a segurança dos usuários e dos veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular. . Oficinas e empresas de inspeção veicular; * Proprietários e frotas de veículos com GNV; * Fabricantes e instaladores de sistemas de GNV; * Laboratórios de ensaio e organismos de certificação; e * Órgãos reguladores e autoridades de trânsito. .Conselho Nacional de Trânsito - CO N T R A N .Não . Serviços próprios de inspeção de equipamentos (SPIE) O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida vigente (Portaria Inmetro nº 177/2023), de caráter voluntário, cujo foco é o cumprimento das regras de avaliação da conformidade, visando à adequação dos serviços prestados, conforme estabelecido na NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego. * Empresas dos setores de Petróleo e Gás, Químico, Petroquímico, Papel e Celulose, Energia e outras indústrias de processo; * Gestores e Profissionais de Manutenção e Engenharia; * Organismos de Certificação de Produto (OCP); Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Não . . . . Profissionais Legalmente Habilitados (PLH): Engenheiros e técnicos que realizam as inspeções e assinam os laudos técnicos, os quais devem seguir as diretrizes do regulamento e da NR-13; e * Órgãos fiscalizadores como o Ministério do Trabalho e Emprego. . . . .Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis .O objetivo central é avaliar a necessidade de ajustes na medida regulatória vigente (Portaria Inmetro nº 117/2009), de modo a assegurar que os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos têm propiciado a diminuição de acidentes e a proteção ao meio ambiente. . Fabricantes de tanques aéreos; * Importadores e distribuidores de tanques; * Laboratórios de ensaio e organismos de avaliação da conformidade; * Postos de combustíveis e empresas de armazenamento de derivados de petróleo; e * Órgãos reguladores e autoridades de fiscalização. .Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA .Sim