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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 136

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900136 136 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 determinadas pela legislação pertinente e regulamentadas, no que couber, pelos Colegiados nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral. Parágrafo único. Nos diversos aspectos da vida funcional do servidor, e especialmente no estudo de progressões/promoções na carreira, atribuir-se-á valor preponderante à avaliação de seu desempenho. Art. 39. O corpo discente é constituído pelos alunos matriculados em seus diversos cursos, na condição de: I - regulares: estudantes matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, aperfeiçoamento, ou de outra natureza, com direito a diploma, ou certificado, após o cumprimento integral dos respectivos currículos; e II - especiais: na forma do Regimento Geral da UNIR. Art. 40. Os estudantes regulares têm direito à representação nos órgãos colegiados da UNIR, na forma da lei e conforme o estabelecido neste Estatuto e no Regimento Geral. Art. 41. Os corpos docente, técnico-administrativo e discente podem organizar- se em entidades representativas para a integração de seus membros e defesa de seus direitos. Art. 42. Cabe a cada integrante do corpo docente, técnico-administrativo e discente a responsabilidade pela criação e manutenção de um ambiente universitário propício à assimilação, geração e transmissão do saber, bem como à formação integral do futuro profissional, dentro dos mais elevados padrões éticos, autodisciplina, abertura, sadia convivência, mútuo respeito e colaboração, sensibilidade social e dedicação ao trabalho. Parágrafo único. O regime disciplinar será disposto no Regimento Geral e demais normativas dos órgãos da UNIR. TÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO I DO PATRIMÔNIO Art. 43. Os bens e direitos que compõem o patrimônio da UNIR, na forma estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 7.011, de 08 de julho de 1982, são administrados pela Autoridade Máxima, com observância aos preceitos legais e regimentais, assim constituídos: I - pelos bens que integravam o patrimônio da Fundação Centro de Ensino Superior de Rondônia; II - pelos bens e direitos adquiridos, ou que a UNIR vier adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, estados, municípios e por entidades públicas e particulares; e III - pelos saldos de exercícios financeiros anteriores. § 1º Os bens e direitos da UNIR serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para consecução de seus objetivos. § 2º No caso de extinguir-se a Fundação Universidade Federal de Rondônia, seus bens e direitos serão incorporados ao patrimônio da União. Art. 44. A UNIR é uma unidade orçamentária do Ministério da Educação, de onde provém os recursos necessários à sua manutenção. Parágrafo único. A UNIR poderá manter receitas próprias de várias origens. Art. 45. A UNIR poderá criar fundos especiais para o custeio de atividades especiais. § 1º A criação desses fundos deverá ser aprovada pelo Consad. § 2º Os recursos destinados aos fundos especiais somente poderão ser aplicados na realização dos objetivos que justificaram sua criação, nos termos da legislação em vigor, sob pena de extinção, quando serão transferidos à receita geral da UNIR. CAPÍTULO II DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 46. Os recursos financeiros da Universidade são provenientes de: I - dotação consignada, anualmente, no orçamento da União; II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos, ou concedidos pela União, e estados, municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares; III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos; IV - taxas e emolumentos que forem cobrados pelo fornecimento de documentos, prestação de serviços com observância das normas legais vigentes; V - pela prestação de serviços educacionais, excetuando-se o previsto no inciso I do artigo 27 deste Estatuto; VI - resultado de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei; e VII - por receitas eventuais. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47. O presente Estatuto somente poderá ser modificado por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Consun com direito a voto, em sessão específica para esse fim, especialmente convocada. Art. 48. Os órgãos colegiados da Universidade somente deliberarão com a presença da maioria simples de seus membros. Parágrafo único. Os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado. Art. 49. Qualquer pronunciamento público, incluindo os que envolvem a responsabilidade da UNIR e sua representação junto ao Poder Público, será exercido pela Autoridade Máxima. Art. 50. Havendo empate nas eleições da UNIR, considerar-se-á eleito o servidor mais antigo no quadro e, persistindo o empate entre os de igual antiguidade, o mais idoso. Art. 51. A indicação de nomes para a escolha de dirigentes eleitos será precedida de consulta à comunidade universitária, na qual prevalecerá o peso de setenta por cento para a manifestação do docente em relação às demais categorias. Parágrafo único. O Consun estabelecerá as normas que regulamentarão a consulta pública de forma clara e objetiva. Art. 52. Os mandatos do(a) Reitor(a), Vice-Reitor(a), Diretores(as) e Vice- Diretores(as) de Faculdades e Campi poderão ser reduzidos pela convocação de eleições extraordinárias, mediante abdicação do(a) detentor(a) do cargo. Parágrafo único. Os(As) Coordenadores(as) de cursos poderão ter seus mandatos reduzidos pela convocação de eleições extraordinárias mediante abdicação do cargo ou por solicitação de 2/3 (dois terços) do respectivo colegiado, na forma do Regimento Geral da UNIR. TÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53. Os atuais Núcleos ficam automaticamente transformados em Faculdades, sendo: I - Núcleo de Ciências Humanas transforma-se em Faculdade de Ciências Humanas; II - Núcleo de Ciências Sociais Aplicadas transforma-se em Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas; III - Núcleo de Ciências Exatas e da Terra transforma-se em Faculdade de Ciências Exatas e da Terra; IV - Núcleo de Saúde transforma-se em Faculdade de Ciências da Saúde; e V - Núcleo de Tecnologia transforma-se em Faculdade de Engenharia, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. A Faculdade de Linguística, Letras e Artes será implementada no prazo de até 180 dias, mediante desmembramento da Faculdade de Ciências Humanas. Art. 54. No prazo de até 180 dias a partir da vigência deste Estatuto, devem ser implementadas as Coordenações de Curso, momento em que serão extintos os Departamentos como unidades administrativas. Parágrafo único. Na implementação citada no caput, os(as) atuais Chefes e vice-chefes de Departamento passarão automaticamente a exercer o cargo de Coordenador(a) e vice-coordenador(a) de curso, pelo período remanescente de seus mandatos. Art. 55. As atuais Pró-Reitorias serão reorganizadas conforme a nova estrutura em até 180 dias, sendo que: I - mantém-se a Pró-Reitoria de Graduação; II - a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa transforma-se em Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação; III - a Pró-Reitoria de Planejamento transforma-se em Pró-Reitoria de Planejamento e Administração; IV - a Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis desmembra-se em: a) Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil; e b) Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Esporte. V - a Pró-Reitoria de Administração desmembra-se em: a) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e b) Pró-Reitoria de Infraestrutura e Sustentabilidade. Art. 56. As Superintendências previstas neste Estatuto serão implementadas no prazo de 180 dias, sendo que: I - a atual Assessoria de Comunicação transforma-se em Superintendência de Comunicação Institucional; e II - a atual Diretoria de Tecnologia de Informação transforma-se em Superintendência de Tecnologia da Informação. Art. 57. Os atuais mandatos de dirigentes e conselheiros serão respeitados até seu término regular, aplicando-se as novas denominações aos cargos correspondentes. Parágrafo único. Após a implementação das unidades, as direções, coordenações e respectivos colegiados que não tenham sido eleitos terão prazo de noventa dias para proceder às eleições. Art. 58. O Regimento Geral e demais normas internas deverão ser adequados a este Estatuto no prazo de 180 dias. Parágrafo único. Até a aprovação das novas normas, aplicam-se as disposições anteriores somente no que não contrariem este Estatuto. Art. 59. A efetiva implementação das unidades constantes no artigo 10 fica condicionada à disponibilização de funções gratificadas ou cargos de direção. Art. 60. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Consun. MARÍLIA LIMA PIMENTEL COTINGUIBA Reitora Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 11/12/2025. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria MESP nº 98, de 11 de novembro de 2025, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 11/12/2025. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO Presidente da Comissão Substituta ANEXO I 1 - Processo: 71000.029775/2025-71 Proponente: Associação Bezerrense de Futsal Título: Circuito Nubank de Corrida Registro: 2500345 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.012.555/0001-77 Cidade: Bezerros UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 2.448.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 29950-2 Período de Captação até: 11/12/2027 2 - Processo: 71000.029774/2025-27 Proponente: Associação Bezerrense de Futsal Título: Verão Esportivo Registro: 2500338 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 05.012.555/0001-77 Cidade: Bezerros UF: PE Valor autorizado para captação: R$ 2.448.000,00 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1643 DV: 8 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 30006-3 Período de Captação até: 11/12/2027