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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 135

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900135 135 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - de um(a) representante da comunidade, com mandato de dois anos, permitidas reconduções. § 1º Os(As) Pró-Reitores(as) têm direito à voz, sem direito a voto. § 2º O membro da comunidade será escolhido entre representantes de instituições educacionais, científicas, culturais ou profissionais com atuação em Rondônia, eleito(a) pelos membros do Consad. §3º Cada conselheiro eleito terá seu suplente que o substituirá, com direito a voz e voto, nos seus impedimentos legais e eventualidades. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DA REITORIA Art. 14. A Reitoria é o conjunto de órgãos e unidades ao qual compete a gestão universitária, a proposição de políticas e diretrizes, a implementação, o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e ações alinhadas às decisões da administração superior. Parágrafo único. Os titulares dos órgãos da Reitoria serão designados ad nutum pelo(a) Reitor(a), observados os requisitos legais específicos de cada cargo. Seção I Unidades de assistência direta e imediata Art. 15. As unidades de assistência direta e imediata são unidades de assessoramento e assistência à Autoridade Máxima e de apoio à governança. § 1º O Gabinete do(a) Reitor(a) é a unidade de assistência direta e imediata à Autoridade Máxima e ao(à) Vice-Reitor(a), competindo-lhe prestar apoio administrativo e assessoria na execução dos encargos sob sua responsabilidade § 2º A Procuradoria jurídica é a unidade de consultoria e assessoramento jurídico da Autoridade Máxima bem como de representação da UNIR em juízo, observadas as diretrizes da Advocacia-Geral da União. § 3º A Secretaria dos Conselhos Superiores é responsável pelo apoio e assistência aos Conselhos Superiores, competindo-lhe administrar a tramitação das proposições normativas, coordenar administrativamente os trabalhos, organizar as sessões, assegurar o registro e a guarda dos atos e decisões dos conselhos superiores. § 4º A Auditoria Interna é uma unidade de apoio à governança responsável por realizar atividade independente de avaliação e consultoria para adicionar valor e melhorar os processos de trabalho da instituição. § 5º A Corregedoria, unidade de apoio à governança responsável pela coordenação, planejamento e execução das atividades correicionais, atua para prevenir, identificar e apurar irregularidades disciplinares e administrativas, orientar dirigentes e unidades em matérias correicionais e promover a integridade institucional. § 6º A Diretoria de Governança, Transparência e Integridade é a unidade de apoio à governança responsável por estimular o aperfeiçoamento do sistema de governança universitária e por desenvolver atividades de integridade, transparência e acesso à informação. § 7º A Ouvidoria-Geral é uma unidade de apoio à governança responsável por atuar como canal de diálogo entre a comunidade universitária e a gestão institucional. Art. 16. Poderão ser instituídas comissões permanentes de assessoramento e colegiados de gestão, unidades colegiadas de apoio à governança, com a finalidade de auxiliar a Alta Gestão na integração das unidades, na articulação de esforços e na elaboração de propostas de políticas e diretrizes a serem submetidas aos Conselhos Superiores. Seção II Das Unidades Suplementares Art. 17. Às unidades suplementares compete desenvolver atividades auxiliares de natureza técnica, voltadas às atividades acadêmicas. § 1º A Biblioteca Central, unidade suplementar de natureza científica, cultural e técnica, é a unidade central e coordenadora do Sistema de Bibliotecas - SiBi da UNIR. § 2º A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico é a unidade suplementar responsável por gerenciar o registro, controle e documentação de toda a vida acadêmica dos estudantes da Universidade. Seção III Das Unidades Executivas Art. 18. As Pró-Reitorias são unidades executivas responsáveis por propor políticas e diretrizes, bem como implementar, coordenar, executar, acompanhar e supervisionar programas, projetos e ações em suas respectivas áreas de atuação. § 1º A Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações afirmativas e de assistência estudantil no âmbito da UNIR. § 2º A Pró-reitoria de Cultura, Extensão e Esporte é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas e ações de cultura, extensão universitária, acompanhamento de egressos, esporte e lazer. §3º A Pró-Reitoria de Graduação é responsável por planejar, coordenar e acompanhar as políticas, programas e projetos de ensino de graduação da Universidade, assegurando suporte técnico-pedagógico aos projetos pedagógicos dos cursos, no tocante à regulação, ao funcionamento acadêmico, à inovação pedagógica e à melhoria contínua da qualidade do ensino. § 4º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável por planejar, coordenar e executar as políticas e ações de gestão de pessoas da Universidade, promovendo o desenvolvimento, a valorização e o bem-estar dos servidores, em consonância com as diretrizes institucionais. § 5º A Pró-Reitoria de Infraestrutura e Sustentabilidade é a unidade responsável pelo planejamento, coordenação, regulação, operação e controle das atividades relacionadas à gestão da infraestrutura física, natural, construída e de apoio, pela segurança patrimonial e comunitária e pelas ações de sustentabilidade e meio ambiente. § 6º A Pró-reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação é a unidade responsável pelo planejamento, fomento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas e ações de pós-graduação, pesquisa e inovação. § 7º A Pró-Reitoria de Planejamento e Administração é a unidade responsável pelas áreas de planejamento, desenvolvimento institucional e avaliação institucional, finanças e licitações e contratações. Art. 19. As Superintendências são unidades executivas especializadas, com área de atuação específica, responsáveis por propor políticas e diretrizes, bem como por implementar, coordenar, executar, acompanhar e supervisionar programas, projetos e ações em sua área de competência. § 1º A Superintendência de Comunicação Institucional é a unidade responsável por planejar, desenvolver e executar as ações de comunicação da Universidade, promovendo a divulgação científica, jornalística e institucional, o fortalecimento da imagem da UNIR e a transparência das informações junto à sociedade; § 2º A Superintendência de Tecnologia da Informação é a unidade responsável por planejar, gerenciar e monitorar os recursos de tecnologia da informação da Universidade, incluindo comunicação de dados, suporte técnico, desenvolvimento de sistemas e segurança da informação. § 3º O Núcleo de Inovação Tecnológica tem por finalidade a gestão de política institucional de inovação. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS ACADÊMICOS Seção I Das Faculdades e Campi Art. 20. As Faculdades e os Campi são órgãos acadêmicos que congregam os cursos de graduação e pós-graduação, sendo responsáveis pela supervisão das funções de ensino, pesquisa e extensão, tanto em termos de planejamento como em termos de execução e avaliação. §1º As Faculdades agregam cursos por afinidade de conhecimento no Campus sede da Universidade. §2º Para fins institucionais, adota-se a nomenclatura Campi para as unidades acadêmicas descentralizadas que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão em municípios distintos da sede. § 3º As Faculdades e os Campi integram também as funções administrativas. § 4º As Faculdades e os Campi podem ser constituídos de: I - unidades universitárias; e II - unidades complementares. § 5º Os(As) docentes serão lotados nas Faculdades ou nos Campi, conforme sua área de atuação. § 6º Os Campi contarão com unidade de apoio acadêmico, administrativo e patrimonial. § 7º As Faculdades contarão com unidade de apoio acadêmico e administrativo. Art. 21. A gestão das Faculdades e Campi ocorrem: I - em nível deliberativo, pelo Conselho de Faculdade ou Conselho de Campus; II - em nível executivo, pela direção da Faculdade ou Campus. Art. 22. O Conselho de Faculdade ou Campus é o órgão deliberativo e consultivo, responsável pela coordenação e integração das atividades acadêmicas e administrativas da respectiva Faculdade ou Campus, e compõe-se: I - do(a) Diretor(a), na Presidência; II - do(a) Vice-Diretor(a), na vice-presidência; III - dos(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados à Faculdade ou Campus; IV - de dois representantes docentes, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções; V - de dois representantes estudantis dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu vinculados à Faculdade ou Campus, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções; VI - de dois representantes técnico-administrativos, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções. Art. 23. O Diretor é o responsável pela gestão executiva da Faculdade ou Campus, coordenando suas atividades acadêmicas e administrativas, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo Vice-Diretor. Parágrafo único. O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos e nomeados nos termos da legislação vigente. Seção II Das Coordenações de Curso Art. 24. As Coordenações de Curso são unidades de gestão acadêmica responsáveis pelo planejamento, execução e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de graduação e pós-graduação. § 1º Uma coordenação poderá fazer a gestão de mais de um curso. § 2º Cada curso terá um colegiado deliberativo, definido no artigo 25. Art. 25. O Conselho de Curso é órgão deliberativo e consultivo em matéria didático-pedagógica, em seu âmbito. §1º O Conselho dos cursos de graduação é composto por: I - Coordenador(a) do Curso, na Presidência; II - Vice-Coordenador(a), na vice-presidência; III - no mínimo, cinco representantes docentes que atuam no curso, eleitos entre os pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções; IV - dois representantes discentes, eleitos por seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções; V - um representante técnico-administrativo, eleito(a) por seus pares, com mandato de dois anos, permitidas reconduções. § 2º O Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a) de Curso de Graduação será docente que atua no curso, eleito pelos professores que ministram disciplinas no curso e pelos respectivos estudantes matriculados no curso, obedecida a proporcionalidade mínima de docente estabelecida em lei, com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o mesmo cargo. § 3º Para as representações que exigem eleição, poderá haver nomeação por aclamação caso não haja concorrência. § 4º O número de representantes docentes poderá ser aumentado, considerando as especificidades do curso, mediante deliberação do Conselho de Faculdade ou Campus. § 5º A composição do Conselho dos cursos de pós-graduação será definida em seu Regimento Interno. TÍTULO III DO ENSINO, PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO Art. 26. A organização dos trabalhos universitários far-se-á com um sentido de crescente integração, de tal modo que o ensino, a pesquisa e a inovação se enriqueçam mutuamente e se redimensionem através da extensão. CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 27. O Ensino é realizado por meio de cursos, nas seguintes modalidades: I - graduação; II - pós-graduação stricto sensu; III - pós-graduação lato sensu; IV - aperfeiçoamento ou atualização; V - outros cursos profissionais; VI - educação a distância; VII - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes abrangências. Art. 28. Os cursos poderão ser mantidos exclusivamente pela Universidade ou resultar de convênio com outras instituições. Art. 29. Os cursos respeitarão as exigências legais pertinentes a cada modalidade, e serão regulamentados nos termos do Estatuto e do Regimento Geral. CAPÍTULO II DA PESQUISA E INOVAÇÃO Art. 30. A pesquisa e a inovação têm como missão a busca de novos conhecimentos, métodos e técnicas e estão voltadas, principalmente, para o estudo da realidade regional e para o desenvolvimento sócio-econômico-cultural, devendo realizar-se em estreita integração com o ensino e a extensão. Art. 31. As atividades de pesquisa e inovação poderão ser desenvolvidas e mantidas pela UNIR ou resultar de convênios com outras instituições. Art. 32. O desenvolvimento das atividades de pesquisa e inovação respeitarão exigências legais pertinentes a cada caso. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art. 33. A extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade. Art. 34. As atividades de extensão respeitarão as exigências legais pertinentes a cada caso e serão regulamentadas nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral. TÍTULO IV DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA Art. 35. A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente. Art. 36. O corpo docente é constituído pelo pessoal de nível superior que exerce atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão. § 1º Além das atividades estritamente inerentes ao sistema de ensino, pesquisa, inovação e extensão, cabe também aos docentes a orientação geral aos alunos, visando à integração destes na vida universitária, e sua melhor adequação ao futuro exercício profissional. § 2º Os servidores docentes estão classificados como efetivos, visitantes e substitutos. Art. 37. O corpo técnico-administrativo é constituído pelos servidores que exercem atividades técnicas, administrativas ou operacionais de qualquer natureza. Parágrafo único. Pode o corpo técnico-administrativo participar com os docentes na execução de atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão. Art. 38. As condições de trabalho dos corpos docente e técnico-administrativo, no que tange a categoria, provimento, ingresso, movimentação, regime de trabalho, promoção, redistribuição, dispensa, salários, vantagens e outros congêneres, serão