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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 148

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900148 148 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.721, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.416341/2025-44, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSMISSAO DE VARZEA GRANDE S.A - ETVG., inscrita no CNPJ nº 12.385.102/0001-51, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em transmissão de energia denominado "Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Várzea Grande 2", objeto da Resolução Autorizativa Aneel nº 16.079, de 15.04.2025, aprovado pelo Anexo XI da Portaria nº SNTEP/MME nº 2.991, de 26.08.2025 (publicado no DOU em 29.08.2025) da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, com prazo estimado de execução da obra de 23.04.2025 até 23.10.2027, localizado no Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.722, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.041140/2025-89, resolve: Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: AFLUENTE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA S.A. CNPJ Nº: 10.338.320/0001-00 SETOR: ENERGIA PROJETO: Reforços de transmissão de energia elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 1.239, de 6 de maio de 2022, nos termos da PORTARIA Nº 2.101/SPTE/MME, DE 23 DE MARÇO DE 2023, publicada no DOU de 27/03/2023. Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 113, DE 13 DE JUNHO DE 2023., publicado no Diário Oficial da União de 15/06/2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 19.581 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, na função Importador, Exportador, a empresa FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº. 59.546.515/0001-34. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 18091 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Operador Aeroportuário, a empresa AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 14.522.178/0001-07. Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 65, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza a empresa mencionada a operar como REDEX. O SUPERINTENDENTE- SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida pelo § 2º do art. 3º da IN SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 10921.720026/2024-15, declara: Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, de uso coletivo, com serviços de fiscalização aduaneira prestados em caráter permanente, pelo prazo de 1(um) ano, as instalações localizadas na Estrada José Alves, 1685 - Itapoá- SC, posição georreferenciada central -26.135021 e -48.627153, administradas pela empresa CDI - CONTAINER DEPOT ITAPOA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 39.528.725/0001-92. Art. 2º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Francisco do Sul(SC), que poderá estabelecer rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 3º Ao recinto será atribuído o código Siscomex 9.98.27.05. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 66, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Foz do Iguaçu(PR) O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 17833.747551/2025-05, declara: Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira que interliga o município brasileiro de Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco (Alto Paraná), por meio da Ponte da Integração Jaime Lerner, localizada sobre o Rio Paraná. Art. 2º No local, ficam autorizados, em ambos os sentidos: I - a partir de 19 de dezembro de 2025, exclusivamente, o trânsito de caminhões vazios (en lastre), diariamente, das 22h às 5h, e II - a partir de 18 de janeiro de 2026, adicionalmente, o trânsito de ônibus de turismo fretados, diariamente, das 19h às 7h. Art. 3º O local, com posição georreferenciada central -25.588274 e -54.586956, estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu - PR, que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.50.19.03. Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO LUIZ ZAMIAN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF10 Nº 825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 359 e o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF10 nº 70, de 10 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. ALEXANDRE RAMPELOTTO ANEXO ÚNICO . .Serviço .HORÁRIO DE AT E N D I M E N T O . .Obter cópia de declaração .7h30 às 13h . .Protocolar processo .7h30 às 19h . .Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) .7h às 18h30 . .Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) .7h30 às 19h . .Regularizar débitos de obra (Sero) .7h30 às 18h30 . .Regularizar débitos declarados em DCTFWeb .7h30 às 18h30 . .Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) .7h às 18h30 . .Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI .7h30 às 18h30 . .Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação ( P E R / D CO M P ) .7h30 às 18h30 . .Regularizar débitos e parcelamentos pagos em GPS (GFIP) .7h30 às 13h . .Regularizar parcelamentos pagos em DARF .7h30 às 18h30 . .Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) .7h30 às 13h SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 3.133, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a alteração da Portaria STN/MF nº 1.952, de 3 de setembro de 2025, que publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a ser aplicado no exercício financeiro de 2026. A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, aprovado pela Portaria STN/MF nº 1.952, de 3 de setembro de 2025, a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2026 - PCASP Federação, e o PCASP Estendido, de adoção facultativa, válido para exercício de 2026. Art. 2º A relação das contas contábeis alteradas e incluídas ao PCASP Federação e Estendido 2026 constam da síntese de alterações publicadas, juntamente com o arquivo do PCASP atualizado, no endereço eletrônico: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2:: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA