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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 149

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900149 149 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA STN/MF Nº 3.134, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a alteração da Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024, que publicou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, a ser aplicado no exercício financeiro de 2025. A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve: Art. 1º Ficam aprovadas alterações nas contas contábeis do grupo 1.1.1.1.1.07.00 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP Federação e do PCASP Estendido, aprovados pela Portaria STN/MF nº 1.516, de 24 de setembro de 2024, vigentes para o exercício de 2025. Art. 2º A relação das contas contábeis alteradas e excluídas do PCASP Federação e Estendido 2025 constam da síntese de alterações publicadas, juntamente com o arquivo do PCASP atualizado, no endereço eletrônico: https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2:: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da data de sua publicação. VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA CNPJ: 23.854.307/0001-55 Anterior Denominação Social MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 23.854.307/0001-55 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 24.552, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que: a. restou evidenciado que a VIE FINANCE SEY LTD., por meio da plataforma "Zenstox" e do sítio "https://www.zenstox.com/", vem buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou: I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976; II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Nº 24.553 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SAMUEL MAGALHÃES DE CASTRO, CPF nº .841.043-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.554 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ PEDROZA CARDOZO, CPF n° .860.507-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.555 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WILLIAM REINALDO SILVA DE MELO, CPF n° .010.228-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.556 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDRÉ HENRIQUE MARIZ SALMERON, CPF nº *.024.636-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 24.557 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a BMC CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 42.040.271, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.908, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.663544/2025-59, resolve: Art.1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de SOMPO SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.383.493/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 17 de outubro de 2025. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 11.256, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 21 de novembro de 2025 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.029848/2025-81, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado no Sítio Aeroportuário do Aeroporto Internacional de Macapá, denominada "Nova Aliança" localizada ao lado da "Área Institucional C", Zona Norte no município de Macapá, com área de 30.649.79 m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), registrado no Cartório de Registros de Imóveis "Eloy Nunes", Comarca de Macapá/AP, sob matrícula 64.899, fl. 01, Livro 2, de 26 de dezembro de 2023 e cadastrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet sob o RIP nº 0605 00383.500-5. Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8140,7359 m e E 492247,3887; deste, segue confrontando com GLEBA CUMAÚ A, com os seguintes azimute plano e distância: 91°02'17,62'' e 1,32 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8140,7120 m e E 492248,7073 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°36'51,31'' e 1,32 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8140,4690 m e E 492250,0036 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°11'25,00'' e 1,32 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8140,0139 m e E 492251,2414 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°45'58,69'' e 1,32 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8139,3591 m e E 492252,3862 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°33'15,54'' e 51,15 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8110,3456 m e E 492294,5155 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 136°44'45,34'' e 3,12 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8108,0744 m e E 492296,6523 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 146°43'11,48'' e 3,12 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8105,4674 m e E 492298,3635 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°05'4,73'' e 2,74 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8102,9642 m e E 492299,4736 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°24'26,17'' e 2,55 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8100,6067 m e E 492300,4546 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 148°47'35,50'' e 2,55 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8098,4227 m e E 492301,7776 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 140°10'44,83'' e 2,55 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8096,4615 m e E 492303,4128 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 131°33'54,15'' e 2,55 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8094,7674 m e E 492305,3233 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°57'3,48'' e 2,55 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8093,3785 m e E 492307,4660 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 124°43'19,31'' e 1,38 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8092,5900 m e E 492308,6038 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 133°35'1,56'' e 1,38 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8091,6357 m e E 492309,6065 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°26'43,82'' e 1,38 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8090,5382 m e E 492310,4503 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 151°18'26,08'' e 1,38 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8089,3239 m e E 492311,1149 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 160°10'8,34'' e 1,38 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8088,0217 m e E 492311,5845 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°01'50,56'' e 1,38 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8086,6627 m e E 492311,8479 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 183°33'55,22'' e 126,21 m; até o vértice P20, de coordenadas N 7960,6975 m e E 492303,9994 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°01'45,25'' e 3,50 m; até o vértice P21, de coordenadas N 7957,2295 m e E 492303,5101 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 196°57'25,32'' e 3,50 m; até o vértice P22, de coordenadas N 7953,8793 m e E 492302,4887 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 205°53'5,38'' e 3,50 m; até o vértice P23, de coordenadas N 7950,7283 m e E 492300,9596 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 214°48'45,44'' e 3,50 m; até o vértice P24, de coordenadas N 7947,8527 m e E 492298,9601 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 223°44'25,50'' e 3,50 m; até o vértice P25, de coordenadas N 7945,3223 m e E 492296,5386 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 237°03'44,74'' e 224,14 m; até o vértice P26, de coordenadas N 7823,4510 m e E 492108,4249 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 246°43'32,78'' e 0,67 m; até o vértice P27, de coordenadas N 7823,1876 m e E 492107,8125 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 265°54'47,15'' e 0,67 m; até o vértice P28, de coordenadas N 7823,1401 m e E 492107,1475 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 285°06'1,51'' e 0,67 m; até o vértice P29, de coordenadas N 7823,3138 m e E 492106,5039 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°29'27,29'' e 0,33 m; até o vértice P30, de coordenadas N 7823,4785 m e E 492106,2127 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°05'4,47'' e 0,33 m; até o vértice P31, de coordenadas N 7823,6893 m e E 492105,9531 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°40'41,65'' e 0,33 m; até o vértice P32, de coordenadas N 7823,9405 m e E 492105,7322 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 328°16'18,84'' e 0,33 m; até o vértice P33, de coordenadas N 7824,2250 m e E 492105,5563 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°51'56,02'' e 0,33 m; até o vértice P34, de coordenadas N 7824,5349 m e E 492105,4303 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 347°27'33,20'' e 0,33 m; até o vértice P35, de coordenadas N 7824,8614 m e E 492105,3577 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 357°03'10,38'' e 0,33 m; até o vértice P36, de coordenadas N 7825,1955 m e E 492105,3405 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°38'47,56'' e 0,33 m; até o vértice P37, de coordenadas N 7825,5277 m e E 492105,3792 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 16°14'24,78'' e 0,33 m; até o vértice P38, de coordenadas N 7825,8488 m e E 492105,4727 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: