DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900161 161 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, do Anexo I, da Resolução ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução CNRH nº 241, de 10/9/2024, e as Resoluções ANA nº 265, de 4/9/2025 e nº 236, de 30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a: Nº 77 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Barragem Massa d'Água #148275, código SNISB 22537, em fase de operação, município de Inácio Martins/PR. Nº 78 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, Barragem Massa d'Água #79752, código SNISB 22309, em fase de operação, município de Inácio Martins/PR. Nº 79 - José Maria Faé Taquete, Barragem Fazenda Cristalino, código SNISB 20988, em fase de operação, município de Novo Progresso/PA. O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana. ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 1.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece os percentuais de rateio e os valores de recursos estimados a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2026, na hipótese do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. . O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.007251/2025-55, resolve: Art. 1º Estabelecer os percentuais de rateio dos recursos e a estimativa dos valores a serem transferidos, na modalidade fundo a fundo, para o exercício 2026, do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, referentes à transferência obrigatória de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das receitas decorrentes da exploração de loterias de que trata o art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, conforme estimativa orçamentária pertinente. Parágrafo único. Os percentuais de que trata o caput decorrem da atualização dos dados utilizados para o cálculo dos critérios, conforme previsto no § 3º do art. 3º da Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021. Art. 2º O quadro de distribuição por ente federado do Anexo III à Portaria MJSP nº 275, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI ANEXO DISTRIBUIÇÃO POR ENTE FEDERADO Tabela de percentuais e valores estimados dos recursos do FNSP a serem rateados por unidade da federação, na modalidade fundo a fundo, no exercício 2026: . .UF .Percentuais de rateio do FNSP .Valor estimado (R$) . .São Paulo .4,1892% .45.398.721,27 . .Amazonas .3,9428% .42.728.463,58 . .Minas Gerais .3,9417% .42.716.542,79 . .Pará .3,9395% .42.692.701,20 . .Rio Grande do Sul .3,9389% .42.686.198,95 . .Acre .3,9292% .42.581.079,21 . .Bahia .3,9210% .42.492.215,12 . .Rio de Janeiro .3,8895% .42.150.846,89 . .Paraná .3,8838% .42.089.075,50 . .Pernambuco .3,8687% .41.925.435,50 . .Maranhão .3,8626% .41.859.329,29 . .Amapá .3,8506% .41.729.284,24 . .Santa Catarina .3,8425% .41.641.503,84 . .Ceará .3,5000% .37.929.801,83 . .Rondônia .3,5000% .37.929.801,83 . .Mato Grosso .3,5000% .37.929.801,83 . .Alagoas .3,5000% .37.929.801,83 . .Roraima .3,5000% .37.929.801,83 . .Mato Grosso do Sul .3,5000% .37.929.801,83 . .Goiás .3,5000% .37.929.801,83 . .Paraíba .3,5000% .37.929.801,83 . .Tocantins .3,5000% .37.929.801,83 . .Rio Grande do Norte .3,5000% .37.929.801,83 . .Piauí .3,5000% .37.929.801,83 . .Sergipe .3,5000% .37.929.801,83 . .Espírito Santo .3,5000% .37.929.801,83 . .Distrito Federal .3,5000% .37.929.801,83 . .T OT A L .100,0000% .1.083.708.623,00 PORTARIA MJSP Nº 1.110, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Suplementa os recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade fundo a fundo, na hipótese do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, o disposto na Portaria MJSP nº 833, de 24 de dezembro de 2024, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.003142/2024-88, resolve: Art. 1º Suplementar, nos termos do Anexo a esta Portaria, o valor de R$ 44.278.952,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta e oito mil novecentos e cinquenta e dois reais), do Fundo Nacional de Segurança Pública, a serem transferidos na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, observados respectivos percentuais: I - 80% (oitenta por cento) para a redução das mortes violentas intencionais, enfrentamento ao crime organizado e proteção patrimonial por meio de ações de prevenção de criminalidade e fomento à defesa social; II - 10% (dez por cento) para o enfrentamento à violência contra a mulher; e III - 10% (dez por cento) para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais da segurança pública. Parágrafo único. Deverá ser observada a proporção de 30% (trinta por cento) para o bloco de custeio e 70% (setenta por cento) para o bloco de investimento nas áreas temáticas constantes nos incisos I e II, do caput, e 50% (cinquenta por cento) para o bloco de custeio e 50% (cinquenta por cento) para o bloco de investimento na área temática constante no inciso III, do caput deste artigo. Art. 2º Observado o disposto na Portaria MJSP nº 737, de 23 de agosto de 2024, e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal apresentarão plano de aplicação de recursos, incluindo a previsão dos recursos suplementados. § 1º Para fins de pactuação da transferência obrigatória dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, fica dispensada a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Adesão, considerando a formalização efetivada mediante o encaminhamento, pelo ente federativo, do plano de aplicação da respectiva área temática com sua devida aprovação. § 2º Os recursos suplementados serão transferidos aos entes federativos no exercício de 2025 e permanecerão bloqueados nas contas dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública até que haja a superveniente aprovação do plano de aplicação de que trata o caput. Art. 3º A suplementação de que trata esta Portaria está condicionada à efetiva realização da receita. Parágrafo único. Em caso de realização parcial das receitas, será editada nova portaria retificando os valores e abrindo novo prazo para apresentação e aprovação dos planos de aplicação substitutivos. Art. 4º Os casos não previstos nesta Portaria serão solucionados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI