DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900175 175 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 7.038, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a 2ª revisão do Plano Estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2024 a 2027. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, e com o que consta no Processo nº 48500.037433/2025-72, resolve: Art. 1º Aprovar a 2ª revisão do Plano Estratégico da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL para o ciclo de 2024 a 2027. Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 7.039, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Regimento Interno da ANEEL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Lei nº13.848, de 25 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48500.037833/2025-88, resolve: Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º, bem incluir a Subseção IX, na Seção III do Capítulo IV, do anexo da Portaria nº 6.980, de 16 de junho de 2025, publicada no D.O. de 01.07.2025, seção 1, p. 88, v. 163, n. 121, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal, tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica, de acordo com a legislação e em conformidade com as diretrizes e as políticas do governo federal, entre outras atribuições específicas. (...) Art. 2º A ANEEL tem a seguinte estrutura organizacional: (...) IV - Unidades Administrativas Regionais, na forma de escritórios. (...) § 4º As unidades referidas no inciso IV poderão ser criadas, no interesse da ANEEL, por meio de ato específico da Diretoria, nos termos da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996. (...) CAPÍTULO IV DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (...) Seção III Das Unidades Organizacionais de Assessoramento e Controle (...) Subseção IX Dos Escritórios Regionais Art. 18-A. A formalização de escritórios regionais será definida por ato próprio da Diretoria, que contemplará a localidade, a abrangência de atuação, as atribuições específicas, as responsabilidades e a estrutura de funcionamento interno." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.766, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900602/2014-66, decide: aprovar a revisão do Anexo I do Despacho nº 2.707, de 8 de setembro de 2025, para incorporar os ajustes nas variáveis do indicador pela SMA, nos termos do anexo a este Despacho, que consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.784, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903918/2024-81, decide determinar a distribuição da petição apresentada pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.650/0001-60, como "Pedido de medida cautelar incidental, apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, na análise do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos sobre o Programa de Gestão e Desempenho da ANEEL - PGD, quanto à recomendação de revisão da Norma de Organização nº 51, referentes aos novos limites de teletrabalho e à efetividade da obrigatoriedade da adoção do PDG na ANEEL", nos termos do art. 65 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133, de 25 de agosto de 2025). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900425/2020-66. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - ELETROBRÁS CGT ELETROSUL, CNPJ n º 02.016.507/0001- 69. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.780, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.907483/2022-82. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - ELETROBRAS CHESF, CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.782, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.038128/2025-06. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, CNPJ nº 00.001.180/0001-26. Decisão: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto DESPACHO Nº 3.785, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.038147/2025-24. Interessado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETROBRAS ELETRONORTE, CNPJ nº 00 .357.038/0001-16.Decisão: (i)homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si celebram o Interessado e ELETRONET S.A; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pelo Interessado, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Superintendente Adjunto Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037836/2025-11, decide: liberar as unidades geradoras UG1 e UG2, de 96,00 kW cada, totalizando 192,00 kW de capacidade instalada da UTE USINA BIOGÁS AGROTER, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.FL.SC.075466-8.01, localizada no município de Marema no estado de Santa Catarina, de titularidade da Agroter Agropecuaria & Ferragem LTDA., para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038009/2025-45, decide: liberar a unidade geradora UG1, de 717,00 kW, da UFV Círculo Operário Caxiense, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.073620-1.01, localizada no município de Caxias do Sul no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da Círculo Operário Caxiense, para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do §2º do art. 3º da Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.037988/2025-14, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG6, de 1.411,00 kW cada, totalizando 8.466,00 kW de capacidade instalada da UTE São Gonçalo, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.RU.RJ.048949-2.01, localizada no município de São Gonçalo no estado do Rio de Janeiro, de titularidade da São Gonçalo Energia e Gás Renovável Ltda., para início da operação comercial a partir de 19 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO DESPACHO Nº 3.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.038087/2025-40, decide: liberar as unidades geradoras UG1 a UG3, de 7.000,00 kW cada, totalizando 21.000,00 kW de capacidade instalada da PCH Paredinha, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.037743-0.01, localizada no município de Turvo no estado do Paraná, de titularidade da Januário De Napoli Geração De Energia Ltda., para início da operação em teste a partir de 19 de dezembro de 2025. RAFAEL ERVILHA CAETANO