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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 174

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900174 174 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 hTM declarado é a eficácia luminosa total declarada em lúmens por watt (lm/W); MEPS medido é o índice mínimo de eficiência energética, em lúmens por watt (lm/W), obtido para cada produto por meio da Equação 3.1; e MEPS declarado é o índice mínimo de eficiência energética, em lúmens por watt (lm/W), obtido para cada produto por meio da Equação 3.2. §1º A eficácia luminosa total (hTM), é calculada por: hTM medido = (F medido /P medida) Equação 2.1 hTM declarado = (F declarado /P declarada) Equação 2.2 Onde: F medido é o fluxo luminoso medido em lúmens (lm); F declarado é o fluxo luminoso declarado em lúmens (lm); P medida é a potência total medida em watts (W); e P declarada é a potência total declarada em watts (W). §2º Os índices mínimos de eficiência energética são definidos por meio das seguintes equações: 1_MME_19_001 onde: F medido é o fluxo luminoso medido em lúmens (lm); F declarado é o fluxo luminoso declarado em lúmens (lm); hlimite é a eficácia luminosa limite em lúmens por watt (lm/W); L é o fator de perda final, definido em: 1,5 W para fontes de luz LED não conectadas; 2,0 W para fontes de luz LED conectadas; C é o fator de correção definido na Tabela 1; F é o fator de eficácia luminosa, definido em: 1,00 para as fontes de luz LED não direcionais; 0,85 para as fontes de luz LED direcionais; R é o fator IRC, dado por R = (IRCdeclarado +80)/160 (arrendondado para duas casas decimais). Tabela 1 - Correção do fator C dependendo das características da fonte de luz . .Tipo de fonte de luz .Valor Básico C . .Fonte de Luz Não direcional .1,08 . .Fonte de Luz Direcional .1,23 . .Característica Especial de Fonte de luz .Bônus sobre C . .Fonte de luz Direcional com barreira anti-ofuscamento .+0,20 . .Fonte de luz de cor regulável (RGB / RGBW) .+0,10 §3º Os modelos de fontes de luz LED que sejam bivolt ou que operem em faixa de tensão abrangendo as duas tensões brasileiras (127 V e 220 V) deverão atender às equações 3.1 e 3.2 em ambas as condições. §4º Os modelos de fontes de luz LED com temperatura de cor variável deverão atender às equações 3.1 e 3.2 nas duas menores temperaturas de cor indicadas, ou, na ausência de especificação, nas temperaturas de cor de 2700 K e 4000 K. §5º Os modelos de fontes de luz LED que sejam bivolt ou que operem em faixa de tensão abrangendo as duas tensões brasileiras (127 V e 220 V) e que tenham temperatura de cor variável deverão atender simultaneamente o disposto nos parágrafos 3º e 4º. §6º O cálculo dos índices mínimos de eficiência energética (MEPS), conforme o §2º, utilizará os valores de eficácia luminosa limite (hlimite ), em lúmen por watt (W), a partir das seguintes datas definidas na Tabela 2. Tabela 2 - Datas para início da utilização dos respectivos valores de eficácia luminosa limite (hlimite ) para cálculo dos índices mínimos de eficiência energética . .Datas .Eficácia Luminosa Limite (hlimite) . .01/01/2027 .120 lm/W . .01/01/2030 .140 lm/W Art. 4º As datas limite para fabricação no País ou importação e comercialização de fontes de luz com tecnologia LED que não atendam aos índices mínimos de eficiência energética (MEPS), calculados com a eficácia luminosa limite (hlimite) de acordo com o disposto na Tabela 2, estão definidas conforme as etapas na Tabela 3. Tabela 3 - Datas limite para fabricação, importação ou comercialização no País . . .Etapa 1 .Etapa 2 . .Fabricação e Importação .31/12/2026 .31/12/2029 . .Comercialização por Fabricantes e Importadores .30/06/2027 .30/06/2030 . .Comercialização por Atacadistas e Varejistas .31/12/2027 .31/12/2030 Art. 5º O mecanismo de avaliação da conformidade para verificação dos índices mínimos de eficiência energética das fontes de luz com tecnologia LED, caracterizadas em conformidade com o artigo 1º deste Anexo, é aquele utilizado para a etiquetagem realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. Art. 6º O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE será responsável por promover as deliberações competentes sobre ações governamentais de suporte à implementação desta Regulamentação Específica, propondo ações complementares no sentido de assegurar o seu cumprimento. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.146, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 () Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e o que consta do Processo nº 48500.023397/2025-60, resolve: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) na forma dos módulos do Anexo I. Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá proceder à revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) para adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL até 31 de julho de 2026, devendo incluir em sua manifestação: I - descritivo conceitual detalhado para cada PdC; II - evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I e as premissas modificadas em cada PdC; e III - fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º. Art. 2º O inciso II do §1º do art. 8º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º................................................................................ § 1º ................................................................ .......................................................... II - para as demais: ............................................................................................ CVU = Custo Variável Unitário da usina termelétrica, no mês m, expresso em R$/MWh, comprometida com contratos regulados ou, inexistindo contratos regulados, conforme valor aprovado pela ANEEL. ........................................................................." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização . .Módulo .Vigência .Versão .Anexo .Alterado . . . . . . . .Preço de Liquidação das Diferenças .jan/26 .2026.1.0 .I .Sim . .Medição Física .jan/26 .2026.1.0 .II .Não . .Medição Contábil .jan/24 .2024.7.0 .III .Sim . .Medição Contábil .jan/25 .2025.9.0 .IV .Sim . .Medição Contábil .mar/25 .2025.10.0 .V .SIm . .Medição Contábil .jan/26 .2026.1.0 .VI .Sim . .Garantia Física .jan/24 .2024.7.0 .VII .Sim . .Garantia Física .jan/25 .2025.9.0 .VIII .Sim . .Garantia Física .jan/26 .2026.1.0 .IX .Sim . .MRE .jan/26 .2026.1.0 .X .Não . .Contratos .jan/26 .2026.1.0 .XI .Não . .Balanço Energético .jan/26 .2026.1.0 .XII .Não . .Comprometimento de Usinas .jan/24 .2024.7.0 .XIII .Sim . .Comprometimento de Usinas .jan/25 .2025.9.0 .XIV .Sim . .Comprometimento de Usinas .jan/26 .2026.1.0 .XV .Sim . .Tratamento das Exposições .jan/26 .2026.1.0 .XVI .Não . .Encargos .jan/26 .2026.1.0 .XVII .Sim . .Consolidação de Resultados .jan/24 .2024.7.0 .XVIII .Sim . .Consolidação de Resultados .jan/25 .2025.9.0 .XIX .Sim . .Consolidação de Resultados .mar/25 .2025.10.0 .XX .Sim . .Consolidação de Resultados .jan/26 .2026.1.0 .XXI .Sim . .Liquidação .jan/26 .2026.1.0 .XXII .Não . .Liquidação .Mês subsequente à homologação do Estatuto da CCEE/2024 (REN Nº 1.087/2024) .2026.2.0 .XXIII .Não . .Ajuste de Contabilização e Recontabilização .jan/26 .2026.1.0 .XXIV .Não . .Penalidades de Energia .jan/24 .2024.7.0 .XXV .Sim . .Penalidades de Energia .out/2025 .2024.8.0 .XXV-A .Sim . .Penalidades de Energia .jan/25 .2025.9.0 .XXVI .Sim . .Penalidades de Energia .jan/26 .2026.1.0 .XXVII .Sim . .Cálculo do Desconto Aplicado a TUSD/TUST .jan/24 .2024.7.0 .XXVIII .Sim . .Cálculo do Desconto Aplicado a TUSD/TUST .jan/25 .2025.9.0 .XXIX .Sim . .Cálculo do Desconto Aplicado a TUSD/TUST .jan/26 .2026.1.0 .XXX .Sim . .Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR .jan/24 .2024.7.0 .XXXI .Sim . .Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR .out/24 .2024.8.0 .XXXII .Sim . .Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR .jan/25 .2025.9.0 .XXXIII .Sim . .Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR .jan/26 .2026.1.0 .XXXIV .Sim . .Receita de Venda de CCEAR .jan/24 .2024.7.0 .XXXV .Sim . .Receita de Venda de CCEAR .jan/25 .2025.9.0 .XXXVI .Sim . .Receita de Venda de CCEAR .jan/26 .2026.1.0 .XXXVII .Sim . .Contratação de Energia de Reserva .jan/24 .2024.7.0 .XXXVIII .Sim . .Contratação de Energia de Reserva .jan/25 .2025.9.0 .XXXIX .Sim . .Contratação de Energia de Reserva .jan/26 .2026.1.0 .XL .Sim . .Contratação de Energia de Reserva .Mês subsequente à homologação do Estatuto da CCEE/2024 (REN Nº 1.087/2024) .2026.2.0 .XLI .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/17 .2017.4.0 .XLII .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/18 .2018.7.0 .XLIII .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/19 .2019.10.0 .XLIV .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .out/19 .2019.11.0 .X LV .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/20 .2020.10.0 .X LV I .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .out/20 .2020.11.0 .X LV I I .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .dez/21 .2021.10.0 .X LV I I I .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/22 .2022.14.0 .XLIX .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .abr/22 .2022.15.0 .L .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/23 .2023.8.0 .LI .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/24 .2024.7.0 .LII .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/25 .2025.9.0 .LIII .Sim . .Mecanismo de Compensação de Sobras e Deficits (MCSD) .jan/26 .2026.1.0 .LIV .Sim . .Votos e Contribuição Associativa .jan/26 .2026.1.0 .LV .Não . .Votos e Contribuição Associativa .Mês subsequente à homologação do Estatuto da CCEE/2024 (REN Nº 1.087/2024) .2026.2.0 .LV I .Não . .Alocação de Geração Própria (AGP) .jan/26 .2026.1.0 .LV I I .Sim . .Penalidade de Energia de Reserva .jan/26 .2026.1.0 .LV I I I .Sim . .Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear .jan/24 .2024.7.0 .LIX .Sim . .Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear .jan/25 .2025.9.0 .LX .Sim . .Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear .jan/26 .2026.1.0 .LXI .Sim . .Repasse do Risco Hidrológico do ACR .jan/26 .2026.1.0 .LXII .Não . .Resposta da Demanda .jan/26 .2026.1.0 .LXIII .Sim . .Mecanismo de Venda de Excedentes .jan/24 .2024.7.0 .LXIV .Sim . .Mecanismo de Venda de Excedentes .jan/25 .2025.9.0 .LXV .Sim . .Mecanismo de Venda de Excedentes .jan/26 .2026.1.0 .LXVI .Sim . .Contratação de Reserva de Capacidade .out/24 .2024.8.0 .LXVII .Sim . .Contratação de Reserva de Capacidade .jan/25 .2025.9.0 .LXVIII .Sim . .Contratação de Reserva de Capacidade .jan/26 .2026.1.0 .LXIX .Sim () N. da Codou: Esta resolução e seu anexo serão publicados em Suplemento à presente edição.