DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900285 285 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.521, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 11ª parcela de 2025, das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), do Estado do Paraná e Municípios, , conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PR .C A M BA R Á .410360 USB .7611080 .219054 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C A DA GM/MS Nº 1.820, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 .137.186,40 25000.215208/2025-19 . .RIBEIRÃO DO PINHAL .412190 .7079184 .216353 .137.186,40 . . .S ÃO JERÔNIMO DA SERRA .412470 . .7079192 .216375 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .411.559,20 . PORTARIA GM/MS Nº 9.522, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Goiânia (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 1.249.138,80 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .PROCESSO NUP SEI .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . GO T R I N DA D E 522140 .USA .7410336 .217842 MUNICIPAL N ÃO 25000.054145/2023-56 GM/MS Nº 1.629, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . .R$ 151.647,60 . . . USB .6815537 .217839 .R$ 137.186,40 . .GUAPÓ .520920 .7445318 .216755 .R$ 137.186,40 . .PETROLINA DE GOIÁS .521680 .7413394 .218136 .R$ 137.186,40 . .I T AU Ç U .521140 .6929249 .218012 .R$ 137.186,40 . .ANICUNS .520130 .6930956 .218788 .R$ 137.186,40 . .INHUMAS .521000 .7413246 .219503 .R$ 137.186,40 . .GOIANIRA .520880 .6913180 .219509 .R$ 137.186,40 . . .NERÓPOLIS .521450 . .6937675 .218358 . . . . . .R$ 137.186,40 . .T OT A L .R$ 1.249.138,80 PORTARIA GM/MS Nº 9.523, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do Hospital São Vicente de Paulo, localizado no Município de Mafra (SC). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascularde, a habilitação do Hospital São Vicente de Paulo,conforme Anexo a esta Portaria. § 1º A alteração de habilitação não incorre em aporte financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Anexo V, Capítulo II da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022. § 2º os Recursos Relativos Ao Estabelecimento Consignado Ao Programa de Trabalho Têm Como Finalidade O Custeio de Quaisquer Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade Para Atenção à Saúde da População, Desde Que Garantida A Manutenção da Unidade.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) .NUP/SEI . SC 421010 MAFRA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2379333 ES T A D U A L 202528 .PORTARIA GM/MS Nº 4.161, DE 29 DE .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E 08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R 25000.189732/2025-82 . . . . . . . . .NOVEMBRO DE 2022 .C A R D I OV A S C U L A R . .