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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 286

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900286 286 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do Oeste. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da parcela da 10ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Chapecó (Extremo Oeste), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do Oeste, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Santa Catarina e município de São Lourenço do Oeste, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . .SC .421690 .S ÃO LO U R E N ÇO DO OESTE .USB .6943918 .215723 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E U N I DA D ES M ÓV E I S Q U A L I F I C A DA S .GM/MS Nº 1.562, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 .25000.200236/2025-31 PORTARIA GM/MS Nº 9.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam renovadas, a contar da 10ª parcela de 2025, as qualificações da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 3.262.771,20 (três milhões, duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .INÍCIO DO EFEITO FINANCEIRO .NUP-SEI . SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .CRU .3936279 210085 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 1.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 .352.934,40 10ª PARCELA DE 2025 25000.023472/2015-56 . USA .7219229 .151.647,60 . . .7219237 .151.647,60 . USB .7026404 .137.186,40 . .7383177 .137.186,40 . .7219245 .137.186,40 . .7383193 .137.186,40 . .7383215 .137.186,40 . .7494637 .137.186,40 . .7383274 .137.186,40 . . . . .6938604 . .137.186,40 . .352570 .JOSÉ BONIFÁCIO .USB .6938892 .217212 .137.186,40 . .353300 .NOVA GRANADA .USB .6952976 .210364 .137.186,40 . .353140 .MONTE APRAZÍVEL .USB .6948715 .217231 .137.186,40 . .351980 .ICÉM .USB .7279922 .210656 .137.186,40 . .353960 .P L A N A LT O .USB .6956351 .217204 .137.186,40 . .352950 .MENDONÇA .USB .6960944 .211763 .137.186,40 . .353250 .NEVES PAULISTA .USB .7373007 .210737 .137.186,40 . .351940 .IBIRÁ .USB .6944612 .210740 .137.186,40 . .355340 .TANABI .USB .6998348 .211122 .137.186,40 . .353660 .PAULO DE FARIA .USB .6968856 .211698 .137.186,40 . . .351130 .CEDRAL .USB .6947387 .210895 . . . . .137.186,40 . . . .T OT A L .3.262.771,20 . .