DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 6ª parcela de 2025, a qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São José do Rio Preto, do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto, no montante anual de R$ 151.647,60 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª parcela, conforme Anexo a esta Portaria ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA LEGAL .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .INÍCIO DO EFEITO FINANCEIRO .NUP-SEI . .SP .354980 .SÃO JOSÉ DO RIO PRETO .USA .7522622 .210085 .MUNICIPAL .N ÃO .82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS .GM/MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 .151.647,60 .6ª PARCELA DE 2025 .25000.023472/2015-56 PORTARIA GM/MS Nº 9.527, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2025, qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Pato Branco (Sudoeste)do Estado do Paraná e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões, quinhentos e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .D ES C R I Ç ÃO .C N ES .Nº PROPOSTA SAIPS .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) .NUP-SEI . PR 410540 CHOPINZINHO .USB .7256728 .218694 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S GM/MS Nº 1.626, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 .137.186,40 25000.188154/2025-10 . . . .USA .7256744 .218685 .151.647,60 . .410570 .CLEVELÂNDIA .USB .7258550 .218566 .137.186,40 . .410650 .CORONEL VIVIDA .USB .7251394 .218557 .137.186,40 . .410720 .DOIS VIZINHOS .USB .7255640 .218423 .137.186,40 . 410840 F R A N C I S CO B E LT R ÃO .USA .7256817 .218276 .151.647,60 . .USB .7256833 .218287 .137.186,40 . . . .USB .7256906 .218288 .137.186,40 . .411440 .MANGUEIRINHA .USB .7256795 .218424 .137.186,40 . .411760 .PALMAS .USB .7257171 .218336 .137.186,40 . 411850 PATO BRANCO .CRU .7218133 .218254 .270.215,40 . .USA .7260342 .218305 .151.647,60 . .USB .7260644 .218299 .137.186,40 . . . .USB .9074872 .218301 .137.186,40 . 412140 R EA L EZ A .USB .7269358 .218422 .137.186,40 . . . .USA .7269366 .218421 .151.647,60 . . .412440 .SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE .USB .7257805 .218431 . . . . .137.186,40 . . .T OT A L .2.523.042,60 . PORTARIA GM/MS Nº 9.528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Morada do Ouro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Cuiabá., no Estado de Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA24H Morada do Ouro), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Mato Grosso e Município de Cuiabá. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .MT .510340 .C U I A BÁ .7263813 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MORADA DO OURO .MUNICIPAL .25000.001522/2014-63 .219536 .SIM .VIII .GM/MS Nº 4.668, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 .82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.900.000,00