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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 293

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900293 293 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 9.546, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967, 26 de novembro de 2025, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.967/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 226, de 27 de novembro de 2025, Seção 1, página 226, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a proposta constante no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000709735202500 .20.000.000,00 .71230005 .20.000.000,00 .1030251182E900011 .6482732 .20.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 9.547, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362, 12 de dezembro de 2025, que autoriza o município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 9.362/2025, publicada no Diário Oficial da União Nº 239, de 16 de dezembro de 2025, Seção 1, página 172, que autoriza o município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta constante no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .RO .PORTO VELHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000710894202500 .71230008 .6.733.459,00 .6.733.459,00 .1030151192E890011 PORTARIA GM/MS Nº 9.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Dr. Luís Atílio Losi Viana) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - UPA Dr. Luís Atílio Losi Viana Ribeirão Preto), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .SP .354340 .R I B E I R ÃO PRETO .7038747 .UPA DR LUIS ATILIO LOSI VIANA RIBEIRAO PRETO .MUNICIPAL .25000.201300/2012-87 .214750 .N ÃO .VIII .82.03- QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 8.102, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 16 de setembro de 2025, Seção 1, páginas 245 e 246, Onde se lê: "Art. 878-A. ........................................................................................................ § 3º Após ser pactuada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a solicitação de habilitação será formalizada pela gestão proponente à Coordenação-Geral de Urgência mediante proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS para avaliação e verificação dos documentos descritos no artigo 878-C." Leia-se: "Art. 878-A. ......................................................................................................... § 3º Após ser pactuada na Comissão Intergestores Regional - CIR e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, a solicitação de habilitação será formalizada pela gestão proponente à Coordenação-Geral de Urgência mediante proposta no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS para avaliação e verificação dos documentos descritos no § 4º deste artigo." R E T I F I C AÇ ÃO No Diário Oficial da União nº 241 de 18 de dezembro de 2025, Seção 1, página 146, onde se lê: "PORTARIA GM/ME Nº 9.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025", leia-se: "PORTARIA GM/Ms Nº 9.376, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025" SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.677, DE 10 DE JUNHO DE 2025 (*) Atualiza as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e desativadas as abas de informações complementares Diálise. Art. 2º Fica incluído o campo "Quantidade SUS" em substituição ao campo "Para o SUS" na aba Equipamentos do CNES, com o objetivo de identificar o quantitativo de equipamentos disponíveis para utilização pelo SUS no estabelecimento. §1º O quantitativo de equipamentos disponíveis ao SUS deve ser menor ou igual ao quantitativo de equipamentos em uso. §2º Os gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal responsáveis pelo estabelecimento de saúde deverão informar no campo "Para o SUS", os equipamentos atualmente marcados com "Sim", informando o quantitativo de equipamentos contratados ou disponíveis para uso pelo SUS. Art. 3º Ficam incluídos, na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes do Anexo I. §1º Fica atualizada a descrição dos tipos de equipamentos 01 - Diagnóstico por Imagem, 02 - Infraestrutura, 03 - Métodos Ópticos, 04 - Métodos Gráficos, 05 - Manutenção da Vida, 07 - Odontologia, 08 - Audiologia e 09 - Telessaúde. §2º Fica incluído o Tipo de equipamentos 10 - Diálise. §3º Fica excluído o equipamento 77 - Equipamento para Hemodiálise, que deverá ser reclassificado para os equipamentos 01 - Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial, 02 - Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar ou 03 - Aparelho de Hemodiálise - Reserva conforme disponibilidade. Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II. Parágrafo único. Fica incluído no tipo de instalação 01 - Ambulatorial, o subtipo de instalação 04 - Diálise. Art. 5º Ficam desativadas as abas do Módulo Diálise no CNES. Parágrafo único. A exclusão das abas ocorrerá ao final do prazo de reclassificação para haver tempo hábil para ajuste das informações, pelo gestor responsável, para as abas Equipamentos e Instalações Físicas. Art. 6º Cabe aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos e aos gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares e informar o quantitativo de equipamentos disponíveis para o SUS num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação desta Portaria no sistema do CNES. Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir do mês subsequente à de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES