Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 294

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900294 294 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I TABELA DE EQUIPAMENTOS . .TIPO DE EQUIPAMENTO .EQ U I P A M E N T O .CO N C E I T O . .10 Diálise .01 Aparelho de Hemodiálise - Ambulatorial .Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. . .10 Diálise .02 Aparelho de Hemodiálise - Hospitalar .Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue para uso exclusivo em pacientes internados. . .10 Diálise .03 Aparelho de Hemodiálise - Reserva .Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue reserva, a ser utilizado em substituição ao outro equipamento inoperante. . .10 Diálise .04 Aparelho para Diálise Peritoneal .Máquinas cicladoras para diálise peritoneal destinada a realizar Diálise Peritoneal Automatizada (DPA) em ambulatório ou residência. ANEXO II TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS . .TIPO DE INSTALAÇÃO .SUBTIPO DE INSTALAÇÃO .I N S T A L AÇ ÃO . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .15 Clínica Básica . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .16 Clínica Especializada . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .17 Clínica Indiferenciada . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .18 Outros Consultórios (não médicos) . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .19 Sala de Repouso/Observação - Feminino . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .20 Sala de Repouso/Observação - Masculino . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .21 Sala de Repouso/Observação - Pediátrica . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .22 Sala de Repouso/Observação - Indiferenciado . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .23 Odontologia . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .24 Sala de Pequena Cirurgia . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .25 Sala de Enfermagem - Serviços . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .26 Sala de Imunização . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .27 Sala de Nebulização . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .28 Sala de Gesso . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .29 Sala de Curativo . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .30 Sala de Cirurgia Ambulatorial . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .50 Sala de Telessaúde . .1 Ambulatorial .00 Não se aplica .51 Sala de Apoio ao Telediagnóstico . .1 Ambulatorial .06 Diálise .52 Sala HBsAg+ . .1 Ambulatorial .06 Diálise .53 Sala de Hemodiálise . .1 Ambulatorial .06 Diálise .54 Sala DPI . .1 Ambulatorial .06 Diálise .55 Sala DPAC . .1 Ambulatorial .06 Diálise .56 Sala de Reuso de Hemodiálise (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 109, de 11-6-2025, Seção 1, pág. 128, com incorreção no original. PORTARIA SAES/MS Nº 3.442, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SAES/MS 3.200, de 2 de setembro de 2025, que trata da operacionalização do Componente Prestação de serviços especializados em caráter complementar do Programa Agora Tem Especialistas e dá demais providências. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º O Anexo VI da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, passa a vigorar conforme redação do Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido, para registros de atendimentos realizados fora do Programa Agora Tem Especialistas, a não exigência de crítica de habilitação nos sistemas de registro da produção assistencial para procedimentos que tenham na Tabela de Procedimentos do SUS apenas habilitações do grupo 38, incluídas pela Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025, em seu art. 3º, e pela Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025, em seu art. 3º. Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES ANEXO I "ANEXO I TABELA HABILITAÇÕES RELACIONADAS AO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS NO CNES . .H A B I L I T AÇ ÃO .I N S E R Ç ÃO .LEITOS . .38.02 Agora tem Especialistas Modalidade 1 .C E N T R A L I Z A DA .N ÃO . .38.03 Agora tem Especialistas Modalidade 2 Equipes Volantes .C E N T R A L I Z A DA .N ÃO . .38.04 Agora tem Especialistas Modalidade 3 Unidades Móveis .C E N T R A L I Z A DA .N ÃO " ( N R ) ANEXO II "ANEXO VI IDENTIFICADOR ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR NO CMD . .CÓ D I G O .D ES C R I Ç ÃO .Quando Usar . .01 .Modalidade 1 -Serviços de Saúde da Atenção Especializada .Deve ser utilizado o código 01 na décima e décima primeira posição do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), em estabelecimentos de saúde privados, com ou sem fins lucrativos, (consultórios, clínicas, hospitais, centros diagnósticos), mediante adesão do edital de credenciamento do Ministério da Saúde, de que trata o § 1º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. . .02 .Modalidade 3 - Unidades Móveis da Atenção Especializada .Deve ser utilizado o código 01 na décima e décima primeira posição do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas), por empresas que assegurem o fornecimento, operação e execução de serviços especializados em unidades móveis, de que trata o § 3º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. . .06 .Modalidade 2 - Equipes Volantes da Atenção Especializada .Deve ser utilizado quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde por empresas com oferta de profissionais, equipamentos, insumos e medicamentos, em estabelecimentos de saúde com capacidade instalada ociosa, de que trata o § 2º do art. 16 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025."(NR) PORTARIA SAES/MS Nº 3.554, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SIS, na competência seguinte à sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES