DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900305 305 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4. Contratar operação de crédito 5. Desembolsar recursos 6. Monitorar o desconto concedido 7. Implementar e manter soluções de TI - Ativo 8. Normatizar Produtos e Serviços - Ativo 9. Propor melhoria nas diretrizes de aplicação e distribuição do Orçamento do FGT S Bloco 4 - Processo 5 - Cobrança e negociação de créditos 1. Acompanhar evolução de obra 2. Cobrar encargo contratual do agente 3. Controlar garantias e carteira de créditos cedidos e FCVS a receber 4. Apropriar amortizações 5. Renegociar Contratos Bloco 5 - Ativo - Administrar Operações de Mercado Bloco 5 - Processo 1 - Carteira Administrada, FI-FGTS e FGM 1. Acompanhar as demonstrações financeiras do FGM, FI-FGTS e fundos da Carteira Administrada 2. Gerir a Carteira Administrada do FGTS 3. Acompanhar o cumprimento das regras, indicadores e parâmetros estabelecidos para o FI-FGTS 4. Monitorar ativos investidos no FI-FGTS 5. Acompanhar a garantia de rentabilidade mínima da Carteira Administrada e do FI-FGTS 6. Apurar o teste de imparidade das Debêntures da Carteira Administrada Bloco 5 - Processo 2 - Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) 1. Gerir carteira de CRI Bloco 5 - Processo 3 - Letra de Crédito Imobiliário (LCI) 1. Gerir carteira de LCI Bloco 5 - Processo 4 - Operações de Tesouraria 1. Acompanhar a garantia da Rentabilidade Mínima das Operações de Mercado 2. Acompanhar a rentabilidade do FGTS e buscar alternativas para rentabilizar os recursos disponíveis 3. Monitorar a liquidez 4. Monitorar o mercado de títulos públicos e adquirir títulos para rentabilizar os recursos do FGTS Bloco 6 - Contábil, Orçamento, Normas, Canais de atendimento externos, Demandas Legais e judiciais Bloco 6 - Processo 1 - Atendimento à Imprensa, órgãos de controle, demandas legais e parlamentares e canais de atendimento externos 1. Elaborar e implementar a estratégia de comunicação de FGTS 2. Atuar nos canais e atendimento externos 3. Analisar impactos de normas externas no FGTS 4. Contratar, analisar e divulgar o cálculo atuarial do FGTS 5. Gerir o relacionamento parlamentar e impactos de Projetos de Lei no FGT S 6. Definir metodologia, contratar, analisar e divulgar a avaliação dos Programas do FGTS 7. Apurar indicador CCFGTS e Agente Operador 8. Realizar e Atender auditoria interna e externa 9. Atender Órgãos de Controle 10. Gerir a remuneração do Agente Operador 11. Elaborar circulares e manuais de regulamentação 12. Formalizar e manter convênio com os parceiros institucionais 13. Gerar Informação para Imprensa 14. Gerir ações de relacionamento com o cliente FGTS 15. Publicar normativos e regulamentos internos 16. Realizar atividade de compliance Bloco 6 - Processo 2 - Elaborar Demonstrações Financeiras e prestação de contas 1. Acompanhar e monitorar saldo operacional, contábil e financeiro 2. Definir políticas e padrões contábeis 3. Definir rotinas e procedimentos contábeis 4. Acompanhar a elaboração das Demonstrações Financeiras do FGTS 5. Elaborar Relatório de Gestão do Agente Operador do FGTS 6. Contratar Auditoria Externa 7. Efetuar Registro e Controle Contábil 8. Gerar informação cadastral, financeira e contábil 9. Prestar assessoria contábil 10. Diagramar e Publicar as Demonstrações Financeiras no DOU Bloco 6 - Processo 3 - Elaborar estudos de sustentabilidade 1. Implementar e manter soluções de TI - Carteiras e Relacionamento 2. Normatizar Produtos e Serviços - Carteiras e Relacionamento 3. Parametrizar premissas de projeções na ferramenta ALM 4. Acompanhar a execução orçamentária do FGTS 5. Elaborar cenários de estudos e Peça orçamentária do FGTS Bloco 6 - Processo 4 - Gerar informações e manter canais 1. Acompanhar resultado de iniciativas do planejamento anual 2. Atualização e manutenção do site do FGTS 3. Gerar informações e controlar acesso no canal FGTS 4. Gerar informações para gestão do FGTS Bloco 6 - Processo 5 - Assessoria Jurídica 1. Atender demandas jurídicas Bloco 7 - Gestão das Disponibilidades do FGTS Bloco 7 - Processo 1 - Gestão das Disponibilidades do FGTS 1. Gestão das Disponibilidades do FGTS CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.030, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, para atualizar o prazo de manutenção das unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - Sine mantidas por entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providências. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando o disposto no § 1° do art. 3° da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, bem como o constante do Processo nº 19965.202595/2025-22, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 945, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Autorizar os entes federados que não aderiram à nova forma de organização do Sistema Nacional de Emprego - Sine, prevista na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, a manter, até 31 de dezembro de 2026, em caráter improrrogável, as unidades de atendimento que estiverem em funcionamento, de forma a assegurar a continuidade das ações e serviços. ................................................................................................................... " (NR) Art. 2º Fica revogada a Resolução Codefat nº 1.010, de 18 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.031, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução Codefat/MTE nº 957, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, para atualizar disposições relativas à habilitação do trabalhador resgatado ao benefício do Programa do Seguro-Desemprego. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.202609/2025-16, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................................ "Art. 51. A relação de trabalho encerrada por ação de fiscalização da Inspeção do Trabalho em que houver constatação de trabalho análogo ao de escravizado será utilizada para habilitação ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado, resguardado o direito adquirido do trabalhador que comprovadamente atenda aos critérios e requisitos para a concessão de outra modalidade do benefício. §1º Na hipótese de que, em decorrência de uma mesma relação de trabalho, o trabalhador atenda aos critérios e requisitos para a concessão de mais de uma modalidade do benefício de seguro-desemprego, deverá prevalecer aquela que lhe seja mais favorável. §2º Tendo a relação de trabalho que deu origem ao seguro-desemprego do trabalhador resgatado natureza de vínculo de emprego, ela será reconhecida como reemprego para fins de cancelamento do benefício nas demais modalidades, oportunidade em que as parcelas recebidas indevidamente serão objeto de restituição nos termos do art. 25-A, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990" (NR). ................................................................................................................................. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termo. 1 -Em Apreciação de Recurso voluntário 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .47105.001001/2019-85 .218504292 .Bandeirantes Deicmar Logistica Integrada S.A .SP . .2 .14152.106937/2020-11 .220080003 .Cromax Eletronica Ltda .SP . .3 .14152.106968/2020-71 .220080313 .Cromax Eletronica Ltda .SP . .4 .14152.106969/2020-16 .220080321 .Cromax Eletronica Ltda .SP . .5 .46269.004780/2018-54 .216007020 .Simone Aparecida Rosa Machado .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .14185.001534/2021-80 .201884186 - TRet nº 203079914 .Auto Onibus São João Lt d a .BA . .2 .14185.018446/2020-36 .201830086 .Cromax Eletronica Ltda .SP 1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46269.004779/2018-20 .216007011 .Simone Aparecida Rosa Machado .SP 2- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.064694/2020-36 .219663602 .Condominio Hotel Villa Lobos .SP . .2 .14152.070456/2020-60 .219721220 .J.L.V Comercio De Confeccoes Ltda .SP . .3 .14152.022742/2020-19 .219256641 .Plaza Shopping Carapicuiba .SP 3- Arquivamento: 3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99 . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46256.003090/2015-84 .207272441 .Zeniti Cosmeticos Ltda. .SP . .2 .46256.003091/2015-29 .207547351 .Zeniti Cosmeticos Ltda. .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5023 (SEI 7321825), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211054/2025-03, de interesse do SINTRAMVIAL - SINDICATO DOS TRABALH A D O R ES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E REGIÃO, CNPJ 59.382.749/0001-93, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5053 (SEI 7357227), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19958.246083/2024-86, de interesse do Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará, CNPJ 35.024.835/0001-66, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo.