DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900307 307 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SENATRAN Nº 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.012602/2025-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica CERTIPAR BAHIA SERVIÇOS DE INSPEÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.522.681/0001-47, situada no Município de DIAS D'AVILA - BA, Rod. BA 093, nº 1228 B, Santa Helena, CEP: 42.850-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 942, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.043641/2025-93, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica UNIMETRO IN S P EC AO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.337.703/0001-29, situada no Município de Feira de Santana - BA, Rod BR 324, nº S/N, KM 98, Bairro Humildes, CEP: 44.135-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Decisão Sufer nº 207, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15 de dezembro de 2025, seção 1, pág. 217, Onde se lê: "Aprovar a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Carajás..." Leia-se: "Aprovar a 4ª Revisão Ordinária do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória à Minas..." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 1.943, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023 e Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 1105472-84.2023.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.337867/2025-01 e considerando o que consta no processo nº 50500.117370/2023-17, decide: Art. 1º Deferir o pedido da COOPERATIVA DE TRANSPORTE E TURISMO DO NORDESTE - COOPERBUSNORDESTE, CNPJ nº 27.418.903/0001-43, para autorizar a operação da linha GUARACIABA DO NORTE/CE-GUARULHOS/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .BRASILIA/DF-GUARULHOS/SP . .2 .C R AT E U S / C E - C A M P I N A S / S P . .3 .CRATEUS/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .4 .C R AT E U S / C E - G U A R U L H O S / S P . .5 .C R AT E U S / C E - O S A S CO / S P . .6 .CRATEUS/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .7 .C R AT E U S / C E - U B E R L A N D I A / M G . .8 .CRISTINO CASTRO/PI-GUARULHOS/SP . .9 .CRISTINO CASTRO/PI-OSASCO/SP . .10 .F LO R I A N O / P I - G U A R U L H O S / S P . .11 .GUARACIABA DO NORTE/CE-BRASILIA/DF . .12 .GUARACIABA DO NORTE/CE-CAMPINAS/SP . .13 .GUARACIABA DO NORTE/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .14 .GUARACIABA DO NORTE/CE-FLORIANO/PI . .15 .GUARACIABA DO NORTE/CE-GUARULHOS/SP . .16 .GUARACIABA DO NORTE/CE-OSASCO/SP . .17 .GUARACIABA DO NORTE/CE-PICOS/PI . .18 .GUARACIABA DO NORTE/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .19 .GUARACIABA DO NORTE/CE-SAO PAULO/SP . .20 .GUARACIABA DO NORTE/CE-UBERLANDIA/MG . .21 .IPU/CE-CAMPINAS/SP . .22 .IPU/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .23 .IPU/CE-GUARULHOS/SP . .24 .I P U / C E - O S A S CO / S P . .25 .I P U / C E - P I CO S / P I . .26 .IPU/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .27 .IPU/CE-SAO PAULO/SP . .28 .IPU/CE-UBERLANDIA/MG . .29 .NOVA RUSSAS/CE-CAMPINAS/SP . .30 .NOVA RUSSAS/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .31 .NOVA RUSSAS/CE-FLORIANO/PI . .32 .NOVA RUSSAS/CE-GUARULHOS/SP . .33 .NOVA RUSSAS/CE-OSASCO/SP . .34 .NOVA RUSSAS/CE-PICOS/PI . .35 .NOVA RUSSAS/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .36 .NOVA RUSSAS/CE-SAO PAULO/SP . .37 .NOVA RUSSAS/CE-UBERLANDIA/MG . .38 .NOVO ORIENTE/CE-BRASILIA/DF . .39 .NOVO ORIENTE/CE-CAMPINAS/SP . .40 .NOVO ORIENTE/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .41 .NOVO ORIENTE/CE-FLORIANO/PI . .42 .NOVO ORIENTE/CE-GUARULHOS/SP . .43 .NOVO ORIENTE/CE-OSASCO/SP . .44 .NOVO ORIENTE/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .45 .NOVO ORIENTE/CE-SAO PAULO/SP . .46 .NOVO ORIENTE/CE-UBERLANDIA/MG . .47 .PARAMBU/CE-BRASILIA/DF . .48 .PARAMBU/CE-CAMPINAS/SP . .49 .PARAMBU/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .50 .P A R A M B U / C E - F LO R I A N O / P I . .51 .PARAMBU/CE-GUARULHOS/SP . .52 .P A R A M B U / C E - O S A S CO / S P . .53 .PARAMBU/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .54 .PARAMBU/CE-UBERLANDIA/MG . .55 .P I CO S / P I - C A M P I N A S / S P . .56 .P I CO S / P I - G U A R U L H O S / S P . .57 .P I CO S / P I - O S A S CO / S P . .58 .PICOS/PI-RIBEIRAO PRETO/SP . .59 .T AU A / C E - C A M P I N A S / S P . .60 .TAUA/CE-CRISTINO CASTRO/PI . .61 .T AU A / C E - G U A R U L H O S / S P . .62 .T AU A / C E - O S A S CO / S P . .63 .TAUA/CE-RIBEIRAO PRETO/SP . .64 .T AU A / C E - U B E R L A N D I A / M G . .65 .U B E R L A N D I A / M G - P I CO S / P I SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.076808/2025-11, decide: Art. 1º Habilitar a empresa KAD TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 15.745.351/0001-07, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Paraguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO PORTARIA Nº 7.028, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, Inciso IV da Portaria n.º 769, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 4/2/2025, e pelo art. 144, Inciso XXIV da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e CONSIDERANDO a Resolução n° 20, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Boletim Administrativo de 20/12/2021, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50611.003485/2025-30, resolve: Art. 1º RATIFICAR a Declaração da Situação de Emergência na Rodovia Federal BR-174/MT, km 464,800, km 465,210, km 466,850 e km 496,730, expedida na presente data, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, em razão de processos erosivos identificados na faixa de domínio, os quais comprometeram significativamente o aterro existente, prejudicando a estrutura do pavimento, oferecendo risco de interrupção do tráfego local, devido a uma provável ruptura abrupta, podendo ocasionar risco aos usuários da rodovia, sendo necessária a intervenção imediata para evitar o agravamento da situação, conforme decisão da Coordenação de Engenharia desta Superintendência Regional do DNIT de Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DJALMA SILVESTRE FERNANDES Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 828, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido na deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal ocorrida na 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de dezembro de 2022, bem como o contido nas Portarias PGR/MPF nºs 688 e 689, de 20 de outubro de 2025, resolve: Art. 1º Esta Portaria fixa a lotação de cargos de membros nas unidades do Ministério Público Federal, conforme Anexo I. Art. 2º Fica redistribuída a unidade da Procuradoria da República no Município de Itapeva/SP, bem como o ofício comum nela lotado, para a Procuradoria da República no Município de Sorocaba/SP. Art. 3º Fica redistribuída a unidade da Procuradoria da República no Município de Assis/SP, bem como o ofício comum nela lotado, para a Procuradoria da República no Município de Marília/Lins/Tupã/SP. Art. 4º Não constam da distribuição do Anexo I os cargos a seguir, criados pela Lei nº 12.931, de 26 de dezembro de 2013: I - 11 (onze) relativos ao exercício de 2014; II - 32 (trinta e dois) relativos ao exercício de 2015; III - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2016; IV - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2017; V - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2018; VI - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2019; e VII - 108 (cento e oito) relativos ao exercício de 2020. Art. 5º Não constam ainda da distribuição do Anexo I: I - 4 (quatro) cargos criados pela Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003; II - 1 (um) cargo criado pela Lei nº 10.033, de 24 de outubro de 2000; e III - 3 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.