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Diário Oficial da União · 19/12/2025 · pág. 338

DOU 19/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025121900338 338 Nº 242, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 68, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025, que aprova o Plano de Cargos e Salários (PCS) do CREFITO-5. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno aprovado pela Resolução n.° 60, de 15 de março de 2025, resolve: Art. 1° O art. 14 do Anexo I da Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 14. ...................................... Parágrafo único. Os valores de salários base e de progressões salariais previstos nesta Resolução poderão sofrer reajustes por portaria, na forma do Regimento Interno, observadas a previsão orçamentária e as disposições do Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)." (NR) Art. 2° Os arts. 15 e 16 do Anexo I da Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. O padrão salarial dos empregados de cargo efetivo é subdividido em dois grupos, identificado pelo dígito "01" para aqueles admitidos a partir da vigência desta resolução, e pelo dígito "02" para aqueles admitidos antes de sua vigência, observado o estabelecido no art. 461, § 2°, da CLT, nos valores definidos na Tabela A do Anexo V desta Resolução: I - Cargo de Assistente Administrativo nos grupos de Padrões Salariais 10-01 e 10-02; II - Cargos de Analista Administrativo, Analista Contábil, Analista de Controle Interno, Analista de Recursos Humanos, Analista de Segurança e Tecnologia da Informação e Analista Jurídico no grupo de Padrão Salarial 20-01; III - Cargo de Agente Fiscal nos grupos de Padrões Salariais 20-01 e 20-02." (NR) "Art. 16. O padrão salarial dos cargos em comissão dá-se nos valores definidos na Tabela B do Anexo V desta Resolução." (NR) Art. 3° Os anexos da Resolução n.° 59, de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - A Tabela A do Anexo III (Cargos Efetivos em Extinção) passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Resolução; II - As Tabelas A, B e D do Anexo V (Quadro de Estrutura Salarial) passam a vigorar, com a redação constante do Anexo II desta Resolução. Art. 4° Fica revogado o quadro de descrição do emprego "Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção)" no Anexo VI (Descrição de Cargos Efetivos e Cargos em Comissão) da Resolução n.° 59, de 27 de janeiro de 2025. Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO ANDRADE MARTINS Diretor-Secretário EDUARDO FREITAS DA ROSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO - RP/CRM-MG Nº 485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a RP/CRM-MG nº 451/2021 para adequar a nomenclatura de "empregos em comissão" (recrutamento amplo e restrito) e "funções de confiança", com a devida atualização dos anexos e demais providências correlatas. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; resolve: Art. 1º - Extinguir os cargos de Secretário(a) da Presidência, Secretário(a) de Departamento, Assessor de Corregedoria, Assessor de Comunicação Social, Assessor de Imprensa, Assessor de Mídias Sociais, Consultor de Tecnologia e Assessor de Diretoria descritos na Resolução do Plenário RP nº 451/2021. Art. 2º - Extinguir os seguintes órgãos vinculados à Presidência previstos no Art. 5º da Resolução do Plenário RP nº 451/2021: I- Assessoria de Diretoria, II- Assessoria de Imprensa; VI- Secretaria da Presidência e XII- Assessor II. Art. 3º - Criar a Assessoria, órgão vinculado à Presidência, renumerando-se os órgãos remanescentes. § 1º Os empregos em comissão de Assessor integram a Assessoria e são subordinados à Presidência do Conselho, podendo ser designados, por Portaria da Presidência, para atuar junto à Diretoria, a seus membros, setores e departamentos do Conselho. § 2º O emprego em comissão Assessor II, constante do Anexo II, Quadro 2, da Resolução Plenária RP nº 451/2021, passa a denominar-se Assessor I. Art. 4º - Criar, no Anexo II, do quadro 2, os seguintes empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com escolaridade, requisitos e atribuições definidos no Anexo IV da Resolução do Plenário RP nº 451/2021:a) Assessor II com 3 (três) vagas, símbolo EC3;b) Assessor III com 4 (quatro) vagas, símbolo EC5;c) Assessor IV com 4 (quatro) vagas, símbolo EC6. Parágrafo único: Altera-se a sigla FC constante no quadro mencionado no caput para EC. Art. 5º - O Setor de Controle Interno passa a se denominar Setor de Controladoria, com as respectivas adequações necessárias.Art. 6º - Criar o Setor de Atendimento e Protocolo, subordinado à Superintendência Administrativa; acrescentando o item V ao parágrafo 1º do Art. 7º: "V- Setor de Atendimento e Protocolo" e o item "14.2.5. Setor de Atendimento e Protocolo" do Anexo I da Resolução do Plenário nº RP 451/2021; com as respectivas adequações necessárias. Art. 7º - Alterar o "Anexo II - Do quadro do Conselho" da Resolução do Plenário RP Nº 451/2021, excluindo o item 3 e passando o item 2 a compreender todos os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; com as respectivas adequações necessárias. Art. 8º - Alterar a escolaridade do cargo de Analista de Licitação constante no "Anexo IV - Das tarefas referentes a cada emprego" da Resolução do Plenário RP nº 451/2021 passando a constar "Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito ou Administração e correlatas com registro no CRA (Conselho Regional de Administração), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. FLÁVIO MENDONÇA ANDRADE DA SILVA 1º Secretário RICARDO HERNANE LACERDA GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO CRMV-PR Nº 37, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a revogação da Resolução CRMV-PR nº 004/2019, que estabelece valor para pagamento de jeton a diretores e conselheiros efetivos do CRMV- PR. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Paraná - CRMV-PR, com fulcro nas disposições legais, resolve: Art. 1º Fica revogada integralmente a Resolução CRMV-PR nº 4 de 29 de março de 2019, que estabelece valor para pagamento de jeton a diretores e conselheiros efetivos do CRMV-PR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2026. ADOLFO YOSHIAKI SASAKI Presidente do Conselho ANDREIA DE PAULA VIEIRA Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRMV-MS Nº 143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece o calendário das Sessões Plenárias Ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV-MS para o ano de 2026. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente no seu Artigo 4º, alínea "r" e Artigo 11, alínea "i", instituído e aprovado pela Resolução CFMV n. 591, de 26 de junho de 1992 (RIP), do Conselho Fe d e r a l de Medicina Veterinária -CFMV, resolve: Art. 1º. Fica estabelecido para o ano de 2026 o calendário das sessões plenárias ordinárias do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul - CRMV-MS, com as datas e horários: Mês Datas da Plenária Horário Dia da Semana Janeiro 30/01/2026 8h sexta-feira Fevereiro 27/02/2026 8h sexta-feira Março 27/03/2026 8h sexta-feira Abril 24/04/2026 8h sexta-feira Maio 29/05/2026 8h sexta-feira Junho 26/06/2026 8h sexta-feira Julho 31/07/2026 8h sexta-feira Agosto 28/08/2026 8h sexta-feira Setembro 25/09/2026 8h sexta-feira Outubro 30/10/2026 8h sexta-feira Novembro 27/11/2026 8h sexta-feira Dezembro 11/12/2026 8h sexta-feira Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO LEITE FRAGA Presidente do Conselho DIOGO MAYER FERNANDES Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS Nº 8.729, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a extinção do cargo de assistente administrativo - recepção no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região. O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; resolve: Art. 1º Extinguir o cargo de Assistente Administrativo/Recepção, previsto na Resolução CRESS/MG nº 6355/2020. Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO HENRIQUE MIRANDA HORST Presidente do Conselho