DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 3 <#E.G.B#254690#3#258235> LEI N.º 7.979, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a CAROLINA LIMA DE FRANÇA SILVA FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Carolina Lima de França Silva, nascida em São Gonçalo, Rio de Janeiro, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254690#3#258235/> Protocolo 254690 <#E.G.B#254691#3#258236> LEI N.º 7.980, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a FABIANA SILVA AZEVEDO CARIOCA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Fabiana Silva Azevedo Carioca, nascida em Recife, Pernambuco, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254691#3#258236/> Protocolo 254691 <#E.G.B#254692#3#258237> LEI N.º 7.981, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FÁBIO ERIKSON PEREIRA GOUVEIA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel do Exército Brasileiro Fábio Erikson Pereira Gouveia, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254692#3#258237/> Protocolo 254692 <#E.G.B#254693#3#258238> LEI N.º 7.982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LUIZ MENDONÇA DE SENA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel do Exército Brasileiro André Luiz Mendonça de Sena, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254693#3#258238/> Protocolo 254693 <#E.G.B#254694#3#258239> LEI N.º 7.983, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora REGINA VERA NOGUEIRA LEMOS. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Regina Vera Nogueira Lemos, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254694#3#258239/> Protocolo 254694 <#E.G.B#254696#3#258241> LEI N.º 7.984, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ÍRIS LUCIANA TREVISAN COELHO. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Íris Luciana Trevisan Coelho, Delegada de Polícia do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput do art. 1.º será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254696#3#258241/> Protocolo 254696 <#E.G.B#254697#3#258242> LEI N.º 7.985, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Excelentíssima Senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ministra do Supremo Tribunal Federal, nascida na Cidade de Montes Claros/MG. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#254697#3#258242/> Protocolo 254697 <#E.G.B#254698#3#258243> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO