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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 35

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 17 6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa local, podendo ser lojas físicas ou plataformas digitais, desde que possuam dentre suas atividades econômicas especificadas no CNPJ a comercialização do bem/prestação do serviço orçado. 6.2.5. Caso o fornecedor seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as outros meios de parametrização dos preços previstos na Lei n° 13.019 de 2014, não sendo admitidas justificativas para ausência da parametrização de preços, 6.2.6. Não serão considerados orçamentos realizados em estabelecimentos com a situação do CNPJ “baixada” ou “inativa” na Receita Federal; 6.2.7. É obrigatória a apresentação de 03 (três) orçamentos para serviços de terceiros pessoa jurídica a serem prestados na modalidade MEI 6.2.8. Não serão considerados orçamentos para prestação de serviço de terceiros pessoa jurídica na modalidade de MEI para atividades não enquadradas nessa modalidade; 6.2.9. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e item 6.1.1. 6.2.10. A OSC que não cumprir com os itens 6.1 a 6.2.9, ou apresentar conteúdos idênticos, denotando plágio, não receberá a visita técnica e será automaticamente eliminada. 6.2.11. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.29, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração. 6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão: 6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico, as seguintes planilhas orçamentárias: 6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de engenharia; 6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da empresa; 6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos ambientais e reguladores; 6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários - SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema da SEINFRA, modelo do Anexo XII; 6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria; 6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir: a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.); b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma); c) Planta de cobertura; d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca etc.); e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações); f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação); g) Projeto de instalações hidro-sanitárias; h) Projeto de instalações de telefonia e lógica; i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável); j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (se aplicável); k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável); l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável); m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável); n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável). 6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a ABNT e impressos em impressora tipo plotter. 6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente: a) planilha orçamentária (analítica); b) projetos gráficos (desenhos); c) memória de cálculo da planilha orçamentária; d) cronograma físico-financeiro; e) memorial descritivo da adequação do espaço físico; f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento; g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos cotados; h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou CAU. 6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em execução deverão ser enviados os seguintes documentos: a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao inicio, de execução, e de conclusão dos trabalhos; b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada); c) planilha de medições; d) diário de obras; e) relatório fotográfico final de conclusão da obra; f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra; 6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o praticado pela SEINFRA e conforme o tipo de adequação do espaço físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no mínimo três empresas. 6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de bens citados no item 09. 6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos: ETAPA REQUISITOS CRITÉRIOS TOTAL I - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO APPT1 Descrição da Realidade 1. Histórico e evolução do trabalho a partir da fundação da OSC; 2. Experiência e capacidade de gestão; 3. Capacidade instalada / Recursos humanos / Fontes de Recursos; 4. Descrever as atividades produtivas, capacidade de produção de bens e/ou serviços; 5. Construir de acordo com diagnóstico situacional; 6. Situação socioeconômi- ca do público-alvo. 1,2 APPT2 Identificação do Objeto da Parceria 1. Descrição clara do objeto da parceria. 0,8 APPT3 Justificativa 1. Relevância do trabalho proposto; 2. Tipo de atendimento, quantitativo de pessoas atendidas e periodicidade; 3. Habilidade do público- alvo; 4. Resultados esperados e impacto social; 5. Continuidade do projeto. 1,0 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO