DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 18 APPT4 Objetivos (Geral / Específicos), Metas e Despesas 1. Coerência entre objetivos/ metas e objeto proposto. 2. Nexo de causalidade entre o objeto da parceria e as despesas previstas; 1,0 APPT5 Execução das Atividades 1. Descrever as etapas do projeto/plano de trabalho, considerando a execução das ações, o cumprimento das metas e os resultados esperados, de acordo com o modelo descrito no plano de trabalho. 1,0 APPT6 Visita Técnica 1. Estrutura Organizacio- nal; 2. Qualidade dos serviços e ações; 3. Manutenção do espaço físico; 4. Funcionalidade dos serviços; 5. Instrumentalidade técnica dos serviços. 10. Mínimo de 70% do público alvo nas reuniões, inclusive os responsáveis dos menores de idade quando a OSC for da categoria “criança e adolescente” 5,0
Pontuação Máxima 10,0 7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho: 7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas; 7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou 7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital. 7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição, inclusive os responsáveis dos menores de idade quando a OSC for da categoria “criança e adolescente”, com exceção das OSCs que prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2. 7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil. am.gov.br/ editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los. 7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal. 7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 20/04/2026 a 29/05/2026 2 Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo. 01/06/2026 3 Interposição de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes. 02/06/2026 a 10/06/2026 4 Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, se houver 11/06/2026 a 17/06/2026 5 Divulgação do resultado definitivo do Edital. 18/06/2026 8.2. As Organizações da Sociedade Civil-OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO: 8.2.1. Procuração se for o caso; 8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.5. Escrituração do último exercício de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Exercício; c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas; d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas Explicativas do Balanço; f) Certificado de Regularidade do Contador; 8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.10. Inscrição nos respectivos conselhos estaduais e/ou municipais relacionados ao projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil; 8.2.11. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.12. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; 8.2.13. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.14. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 8.2.15. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT; 8.2.16. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF; 8.2.17. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica; 8.2.18. Declaração que indique o responsável técnico (Assistente Social e/ou Psicólogo) pela execução do projeto, e de conhecimento de suas responsabilidades. A declaração deve estar acompanhada da Certidão de regularidade do Conselho Regional de Classe, telefone e e-mail, conforme VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO