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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 38

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 20 9.1.10. Na ocorrência da aquisição de gêneros alimentícios, relacionado no item 9.1.6. haverá o limite de até 20% (vinte por cento) do valor especificado no item 6.4. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual- LOA 2026, Fonte 1.761.118, Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2241 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão Social, a serem repassados entre as entidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. 11._________ __ DAS VEDAÇÕES: 11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações da Sociedade Civil-OSCs que: 11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por atividade do setor social, sendo vedada a participação do Edital do setor primário. 11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado anteriormente; 11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); 11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e/ou inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI; 11.1.5. Estejam omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014), na data de envio da proposta; 11.1.6. Tenham fins lucrativos; 11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital; 11.1.8. Tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); 11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 11.1.10.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa: 11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos: 11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio. 11.1.12.3. Aquisição de notebook, drone, câmera fotográfica, motocicleta, celular, e cadeira gamer; 11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis; 11.1.12.5. Pagamento de passagens, hospedagens, e consultorias; 11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel; 11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, combustível e vestuários; 11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo; 11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza; 11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência; 11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento; 11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 13.019/2014. 12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS, através do Protocolo Virtual e Sistema de Controle de Convênios-SISCONV; 12.3. Tratando-se de termo de fomento, a instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 13.019/2014; 12.4. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja adequação de espaço físico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra; 12.5. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja painel/placa solar fotovoltaico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 02 (duas) parcelas. A última parcela deverá ser paga somente após a homologação da Amazonas Energia. 12.6. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de fomento, de acordo com as normas vigentes; 12.7. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do término da vigência, e haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014; 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil que, na seguinte ordem obtiver: a. Projetos sociais voltados para a geração de trabalho e renda, com cursos de capacitação profissional, como por exemplo; informática, confeitaria, panificação, corte e costura, cabeleireiro, manicure e pedicure, entre outros. b. A que nunca foi fomentada; c. A que menos vezes foi fomentada; d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT3); e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT4); f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6); g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT1); h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT2). 14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO 14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital; 14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) pontos; 14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das entidades e com a reserva orçamentária. 15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes. 16. DOS PRAZOS 16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO