DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 21 âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis. 17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Referente ao Edital: 17.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação; 17.1.2. A Vice-presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento; 17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho; 17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza: 17.2.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital de Chamamento Público nº 003/2025 - FPS poderá apresentar recurso ao resultado; 17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento; 17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação; 18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade; 18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos; 18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas; 18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto não haver obrigação de comunicá-los, 18.6. As compras dos itens objetos do fomento deverão ser realizadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade. 18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o envio de relatório de execução parcial para monitoramento. 18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade. 18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS; 18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/ plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Públicon° 003/2025-FPS. Manaus, 17 de dezembro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#254512#21#258057/> Protocolo 254512 <#E.G.B#254513#21#258058> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2025 - FPS O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estão abertas as inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil-OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento no âmbito do Estado do Amazonas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, no Decreto Federal nº 8.726/2016, na Lei Estadual nº 3.584/2010, no Decreto Estadual nº 36.180/2015, e demais normas pertinentes. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A finalidade deste edital de chamamento público é promover o desenvolvimento sustentável do setor primário, mediante o apoio financeiro às Organizações da Sociedade Civil-OSCs que atuem na implementação de projetos voltados à inclusão produtiva, geração de trabalho e renda e à melhoria das condições socioeconômicas das comunidades atendidas. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a concessão de recursos públicos as Organizações da Sociedade Civil-OSCs do Setor Primário, EXCLUSIVAMENTE, devidamente selecionadas por meio deste, visando à criação de oportunidades, melhorias no escoamento da produção e fortalecimento das ações desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil-OSCs, promovendo acessibilidade, dignidade e qualidade laboral ao trabalhador rural e, consequentemente, autossustentação da produção, valorização da matéria-prima e aumento da renda. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil-OSCs, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): 3.1.2. Entidade Privada sem Fins Lucrativos (Associação ou Fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 3.1.3. Sociedades Cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e 3.1.4. Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 3.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs que já são fomentadas devem solicitar um objeto que dê continuidade na sequência do projeto anteriormente fomentado com o Fundo de Promoção Social. 4. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: 4.1. Declarar, conforme modelo constante no Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; 4.2. No caso específico de Associação ou Fundação, conter, em seu Estatuto ou Escritura Pública, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos do Artigo 33, inciso III, da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 4.3. Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e ou cumprimento das metas estabelecidas, de acordo com o Artigo 33, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.019/2014. 4.4. Para fins de atendimento ao previsto no item 4.3. não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia, uma vez que será comprovada durante visita técnica. 4.5. Não será permitida a atuação em rede, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019/2014, quando não houver previsão expressa no instrumento convocatório. 4.6. A participação da OSC no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução da parceria. 5. DA FASE DE SELEÇÃO 5.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 0 Publicação do Edital de Chamamento Público. 17/12/2025 1 Envio das propostas/plano de trabalho pelas OSCs. 17/12/2025 a 16/01/2026 2 Avaliação das propostas/plano de trabalho pela Comissão de Seleção. 19/01/2026 a 25/03/2026 3 Homologação do resultado preliminar pela Comissão de Seleção. 27/03/2026 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO