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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 40

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 22 4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 30/03/2026 a 07/04/2026 5 Análise dos recursos pela Vice Presidente da Comissão de Seleção. 08/04/2026 a 15/04/2026 6 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 16/04/2026 5.2. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (Arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) são posteriores à etapa competitiva de julgamento das propostas/ plano de trabalho, sendo exigíveis apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 5.3. A Entidade que não apresentar os documentos exigidos no tempo especificado no Edital será automaticamente eliminada. 6. ETAPA 1- DO ENVIO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO 6.1. A proposta descrita no plano de trabalho apresentado deverá ser encaminhada por meio do Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, no endereço eletrônico https://protocolovirtual. amazonas.am.gov.br, conforme Decreto Estadual 42.727/2020. Após acesso ao site, a entidade deve criar novo processo, localizar a Secretaria de Estado da Casa Civil, clicar na aba “FPS” e selecionar a opção “ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 004/2025”. Nesta opção será solicitada a inserção dos documentos conforme previsto nos itens 6.2.1 à 6.2.7 e documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.28 deste Edital. OBS 1: Somente será considerado o envio da proposta se enviada na opção “ENVIO DE PROPOSTAS EDITAL 004/2025” conforme orientado acima. Não utilizar outros campos como “OFICIAR AO FPS”. As instruções de utilização do Protocolo Virtual, bem como dos componentes necessários para sua utilização estão disponíveis na página inicial do site. OBS 2: As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão possuir o certificado digital e enviar a proposta/plano de trabalho no seu CNPJ. Estará automaticamente eliminada a OSC que enviar a proposta no CPF e/ou CNPJ de algum prestador de serviço da Instituição. OBS 3: Em caso de dificuldade de conectividade (internet), o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS disponibilizará computadores em sua sede, com acesso a internet, para que os Representantes das OSCs possam realizar o protocolo por meio eletrônico com a utilização do respectivo certificado digital. 6.1.1. O referido plano de trabalho deve ter todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, constando apenas a assinatura original (não digitalizada ou mediante certificado digital) do representante legal da OSC na última folha, devendo, ainda, a formatação da fonte e modelo estar de acordo com o Anexo III deste Edital, assim como todas as informações solicitadas deverão ser devidamente preenchidas e, mencionar o prazo mínimo de 08 (oito) meses e máximo de 12 (doze) meses para execução das metas do projeto. 6.1.2. O não cumprimento do item 6.1.1 acarretará na eliminação da OSC no presente Edital. 6.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os seguintes documentos nas seguintes ordens, rigorosamente: 6.2.1. Ofício original de solicitação para participação no chamamento público ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, assinado pelo representante legal da organização, em papel timbrado da entidade e endereçado à senhora Kathelen de Oliveira Braz dos Santos / Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, nos moldes do Anexo I; 6.2.2. Declaração de Ciência e Concordância original conforme modelo no Anexo II; 6.2.3. Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ para verificação de cumprimento do requisito previsto no Art. 33, V, alínea “a”, da Lei 13.019/2014, qual seja, o mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo na data de envio da proposta; 6.2.4. Apresentação de 03 (três) orçamentos originais de fornecedores distintos, com timbre, número do CNPJ, telefone e endereço da empresa local, podendo ser lojas físicas ou plataformas digitais, desde que possuam dentre suas atividades econômicas especificadas no CNPJ a comercialização do bem/prestação do serviço orçado. Caso o fornecer seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as outros meios de parametrização dos preços previstos; 6.2.5. Caso o fornecedor seja único e/ou fora do estado e não possuam os 3 (três) orçamentos, devem apresentar as outros meios de parametrização dos preços previstos na Lei n° 13.019 de 2014, não sendo admitidas justificativas para ausência da parametrização de preços, 6.2.6. Não serão considerados orçamentos realizados em estabelecimentos com a situação do CNPJ “baixada” ou “inativa” na Receita Federal; 6.2.7. Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF-DAP, dentro do período de validade e assinada, ou Inscrição no CAF (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar), relativo à pessoa jurídica que está apresentando o projeto; 6.2.8. A OSC deverá possuir no mínimo 30 famílias beneficiadas, e será obrigatória a apresentação do Cartão do Produtor Primário (CPP) dos beneficiados, devendo a apresentação ser de 30 carteiras, independente da existência de quantidade superior de associados/cooperados, em caso de impossibilidade da apresentação das carteiras será aceita a Declaração expedida pelo o IDAM; 6.2.9. A OSC deverá apresentar o questionário socioeconômico familiar do público alvo total descrito no plano de trabalho, conforme modelo constante no Anexo XIII. 6.2.10. 01 (uma) Proposta/Plano de Trabalho de acordo com o Anexo III e item 6.1.1. 6.2.11. A OSC que não cumprir com os itens 6.1 a 6.2.10, ou apresentar conteúdos idênticos, denotando plágio, não receberá a visita técnica e será automaticamente eliminada. 6.2.12. Além dos itens aqui solicitados, a Organização da Sociedade Civil deve anexar os documentos exigidos nos itens 8.2.1 ao 8.2.28, ou seja, todos os documentos para uma possível celebração, que estão elencados nos citados itens, uma vez que serão analisados no momento da celebração. 6.3. Em caso de serviço de adequação de espaço físico, deverão: 6.3.1. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico, as seguintes planilhas orçamentárias: 6.3.2. 03 (três) orçamentos, subsidiados pela planilha orçamentária aprovada pelo FPS, devidamente assinados pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá a planilha, carimbado e em papel timbrado da empresa de engenharia; 6.3.3. 03 (três) cronogramas físico-financeiro, subsidiados pelo cronograma aprovado pelo FPS, devidamente assinado pelo engenheiro responsável da empresa que fornecerá o cronograma, carimbado e em papel timbrado da empresa; 6.3.4. Nas adequações físicas que necessitarem novas ligações de energia elétrica, água, esgoto, poço tubular (artesiano) a empresa deverá providenciar a aprovação dos projetos junto às concessionárias, órgãos ambientais e reguladores; 6.3.5. Apresentação de 01 (uma) planilha orçamentária, que deverá ser elaborada com a utilização das tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e do Sistema de Custos Rodoviários - SICRO 2, com a inclusão do BDI de acordo com o tipo de adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema da SEINFRA, modelo do Anexo XII; 6.3.6. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria; 6.3.7. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir: a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.); b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma); c) Planta de cobertura; d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca etc.); e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações); f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação); g) Projeto de instalações hidro-sanitárias; h) Projeto de instalações de telefonia e lógica; i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável); j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (se aplicável); k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável); l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável); m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável); n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável). 6.3.7.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a ABNT e impressos em impressora tipo plotter. 6.3.8. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente: a) planilha orçamentária (analítica); b) projetos gráficos (desenhos); c) memória de cálculo da planilha orçamentária; d) cronograma físico-financeiro; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO