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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 41

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 23 e) memorial descritivo da adequação do espaço físico; f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento; g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos cotados; h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou CAU. 6.3.8.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em execução deverão ser enviados os seguintes documentos: a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao início, de execução, e de conclusão dos trabalhos; b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada); c) planilha de medições; d) diário de obras; e) relatório fotográfico final de conclusão da obra; f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra; 6.3.8.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o praticado pela SEINFRA e de acordo com o tipo de adequação do espaço físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no mínimo três empresas. 6.4. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para aquisição de bens citados no item 09. 6.5. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos: ETAPA REQUISITOS CRITÉRIOS TOTAL I - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO APPT1 Descrição da Realidade 1. Histórico e evolução do trabalho a partir da fundação da Osc; 2.Informar serviços e ações oferecidos em prol dos associados/cooperados e comunidade e se possuem parcerias em execução; 3. Situação socioeconômi- ca do público-alvo; 4. Descrever forma de escoamento e comerciali- zação; 5. Membros da Diretoria/ Recursos humanos; 6. Capacidade instalada; 7. Descrever as atividades produtivas e capacidade de produção; 1,6 APPT2 Identificação do Objeto da Parceria 1. Descrição clara do objeto da parceria. 0,2 Justificativa 1. Número de associados ou cooperados da Oscs e setor de atuação do público-alvo; 2. Relevância de realizar o projeto proposto; 3. Descrever claramente como e para que será utilizado cada um dos bens solicitados; APPT3 4. Justificar como será a guarda, manutenção e segurança do bem solicitado; 5. Descrever o impacto social do objeto; 6. Descrever como se dará a continuidade do projeto após o termino do fomento. 1,2 APPT4 Objetivos (Geral / Específicos), Metas e Despesas 1. Descrever claramente o objetivo principal do projeto; 2. Descrever 03 (três) objetivos específicos a serem alcançados com o projeto; 3. Descrever 03 (três) metas que deverão ser quantitativas, mensuráveis e ter prazo. 4. Nexo de causalidade entre o objeto da parceria e as despesas previstas; 0,9 APPT5 Execução das Atividades 1. Descrever o quantitativo de pessoas diretamente, in- diretamente de famílias que serão beneficiadas com o projeto; 2. Descrever a execução das ações para o alcance dos objetivos, resultados esperados a curto, médio e longo prazo e cumprimento de metas; 3. Descrever os parâmetros de resultados, meios de verificação e período de coleta. 1,1 APPT6 Visita Técnica 1. Estrutura Organizacional; 2. Funcionalidade dos serviços; 3. Manutenção do espaço físico; 4. Viabilidade da execução da parceira. 5. Mínimo de 70% do público alvo nas reuniões. 5,0

Pontuação Máxima 10,0 7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho: 7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas; 7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, incisos I, II, III do Decreto nº 8.726, de 2016); ou 7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital (art. 16, § 2º, incisos IV do Decreto nº 8.726, de 2016). 7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. 7.2.3. A reunião com a finalidade de visita será comunicada com 03 (três) dias úteis de antecedência e deverá ser realizada na própria sede da OSC; 7.2.4. Realizadas as visitas, as propostas/plano de trabalho serão classificadas de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente, com base na Tabela do item 7.2. 7.2.5. O resultado da ETAPA 3 - Homologação e publicação da fase de seleção, será divulgado no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/ editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los. 7.2.6. Nos termos do Art. 18, caput, do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, por meio de ofício no Protocolo Virtual do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, no endereço eletrônico https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO