DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 24 7.2.7. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente. Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto, conforme Art. 18, § 4°, do mesmo diploma legal. 7.2.8. No caso de recurso deferido, o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza homologará e divulgará o julgamento dos recursos no seu sítio eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art. 19 do Decreto nº 8.726, de 2016). 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 20/04/2026 a 29/05/2026 2 Homologação/Publicação do resultado pelo Conselho Deliberativo 01/06/2026 3 Apresentação de recursos contra o resultado do Conselho Deliberativo pelas OSCs participantes 02/06/2026 a 10/06/2026 4 Análise de recursos pela Vice Presidente do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 11/06/2026 a 17/06/2026 5 Divulgação do resultado definitivo 18/06/2026 8.2. As Organizações da Sociedade Civil - OSCs deverão apresentar os documentos abaixo selecionados juntamente com a apresentação da proposta, elencado no item 6. ETAPA 1 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS/ PLANO DE TRABALHO: 8.2.1. Procuração se for o caso; 8.2.1.1. Além da procuração, deverão ser apresentadas cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador; 8.2.2. Cédula de identidade do representante legal da Organização da Sociedade Civil; 8.2.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.4. Comprovante de residência em nome do representante legal da organização da sociedade civil; 8.2.5. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade, compreendendo os seguintes documentos, que deverão constar com título e assinatura do contador responsável pela OSC, de acordo com Art. 33, inciso IV, da Lei n° 13.019/2014: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Exercício; c) Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração de Sobras e Perdas, para, respectivamente, Organizações da Sociedade Civil e Cooperativas; d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e) Notas Explicativas do Balanço; f) Certificado de Regularidade do Contador; 8.2.6. Relatório anual que comprove a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme o Art. 33, inciso V, alínea “b”, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.7. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil e cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, de acordo com o Art. 34, inciso III, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada em cartório, conforme o Art. 34, inciso V, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro no Cadastro de Pessoa Física da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, telefone e e-mail de cada um deles, de acordo com o Art. 34, inciso VI, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.10. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, por meio de contrato de aluguel ou termo de cessão com firmas reconhecidas em cartório, ou ainda conta de consumo, por exemplo, conforme o Art. 34, inciso VII, da Lei n° 13.019/2014; 8.2.11. Certidão negativa da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; 8.2.12. Certidão negativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; 8.2.13. Certidão de Débitos Relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 8.2.14. Certidão de Débitos Trabalhistas, junto ao Ministério do Trabalho - MT; 8.2.15. Certidão Negativa da Secretaria Municipal de Finanças - SEMEF; 8.2.16. As Organizações Religiosas e as Cooperativas são dispensadas de ter, em suas normas de organização interna, a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei n° 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, devendo, porém, atender as exigências previstas na legislação específica; 8.2.17. Declaração/comprovante que indique possuir técnico de nível superior ou médio com formação na área específica do projeto, bem como, prestador de serviços ou técnico disponibilizado por parceiros, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo IV; 8.2.18. Currículo Vitae e comprovante de inscrição no Conselho do técnico mencionado no item anterior; 8.2.19. Declaração que indique um profissional responsável pelo controle administrativo, financeiro, e de execução da parceria, contendo telefone e e-mail, conforme Anexo V; 8.2.20. Declaração que indique um contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da carteira de identificação do Conselho Regional de Contabilidade, certidão de regularidade, telefone e e-mail, conforme Anexo VI; 8.2.21. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC afirmando estar adimplente junto à Administração Financeira Integrada - AFI, no Sistema de Controle de Convênios-SISCONV e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, conforme Anexo VII; 8.2.22. Declaração da Organização da Sociedade Civil-OSC em que conste não possuir como dirigente membro do poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade; Ainda, que o dirigente da entidade não possua contas reprovadas em qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 anos; Inclusive, dirigente da entidade não foi julgado por pena de inabilitação de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Por fim, que dirigente da entidade não foi julgado responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos, conforme Anexo VIII; 8.2.23. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete em aplicar os recursos repassados de acordo com o art. 51 da lei nº 13.019/2014, bem como, prestar contas na forma dos arts, 63 a 72 da mesma lei, e art. 17,18 §1º, inciso I e II, §2º e 3º, 36, 37 e 38 da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, conforme Anexo IX; 8.2.24. Declaração de que tem conhecimento da necessidade do monitoramento da parceria e que tem disponibilidade para receber visita de monitoramento, respeitada a notificação com antecedência de 03 (três) dias úteis, conforme art. 52 §1º decreto 8.726/16, conforme Anexo X; 8.2.25. Certidão de Regularidade de Contas do Presidente da OSC, solicitar através do e-mail do TCE ([email protected]). Atentar para a data de validade da certidão e para o fato de que esta deve ser em nome do Presidente da OSC, e não no nome da Instituição pelo qual ele é responsável; 8.2.26. Relação de todos os termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, contratos de gestão de que trata a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e os termos de parceria de que dispõe a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, celebrados pela organização da sociedade civil celebrante ou pela organização da sociedade civil não celebrante com a administração pública de qualquer ente da Federação, que ainda estejam vigentes, conforme Anexo XI; 8.2.27. Declaração de ciência de obrigatoriedade de adesivagem dos bens e fixação da placa na sede da OSC que indiquem a sua origem, conforme Anexo XIV. 8.2.28. Comprovante atualizado de que a organização da sociedade civil esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV poderá ser efetuado no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br; 8.2.29. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza: 1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos recursos da parceria; 2. Comprovante do cadastro do plano de trabalho aprovado no SISCONV. 3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que couber. 8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. 8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO