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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 43

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 25 solicitadas e providencie o reenvio de documentos, à Comissão de Análise e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio do termo; 8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será eliminada do certame, sem exceções; 8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria. 8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada; 8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho Deliberativo: 8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno. 8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho Deliberativo por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do Amazonas. 8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza: 8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de Chamamento Público nº 004/2025 -FPS poderá apresentar recurso ao resultado. 8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento; 8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação. 8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo: 8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal Oficial da Casa Civil do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver obrigação de comunicá-los. 9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS 9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados: 9.1.1. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do objeto da parceria. 9.1.2. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, placas de entrega, frete), prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do objeto da parceria. 9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto; 9.1.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto. 9.1.5. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.2. Caso o objeto seja veículo/embarcação, a aquisição dos adesivos deverão ser de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a Instituição comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições para a guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e abastecimento do bem, assim como motorista devidamente habilitado na categoria do veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta. 9.3. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.3 e 9.1.4, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da proposta. 10. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual- LOA 2026, Fonte 1.761.118, Programa 3235 - Programa Amazonas Social, Ação 2009 de Apoio Financeiro de Iniciativas de Geração de Emprego, Renda e Exercício da Cidadania, a serem repassados entre as entidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza. 11.__________ __ DAS VEDAÇÕES: 11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações da Sociedade Civil-OSCs que: 11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por atividade do Setor Primário, sendo vedada a participação do Edital Social. 11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado anteriormente; 11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); 11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e/ou inscritos no Sistema de Administração Financeira - AFI; 11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014), na data de envio da proposta; 11.1.6. Tenham fins lucrativos; 11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital; 11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); 11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa: 11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos: 11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio; 11.1.12.3. Aquisição de veículos utilitários com 03 (três) lugares ou mais e/ou cabine dupla, motocicleta, quadriciclo, barcos de madeira, lanchas e botes com 04 (quatro) lugares ou mais, máquina marítima, notebook, drone, câmera fotográfica, celular, cadeira gamer e insumos; 11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis; 11.1.12.5. Pagamento de pessoal, agentes de capacitação, horas máquinas, passagens, hospedagens, alimentação e consultorias; 11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel; 11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, combustível e vestuários; 11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo; 11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza; 11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência; 11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento; 11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 13.019/2014. 12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO