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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/12/2025 · pág. 44

DOEAM 17/12/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 26 e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS, através do Protocolo Virtual e Sistema de Controle de Convênios-SISCONV; 12.3. A instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 13.019/2014; 12.4. Se o objeto for adequação de espaço físico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra; 12.5. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja painel/placa solar fotovoltaico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 02 (duas) parcelas. A última parcela deverá ser paga somente após a homologação da Concessionária de Energia. 12.6. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de fomento, de acordo com as normas vigentes; 12.7. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014; 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil na seguinte ordem: a. A que apresentar projetos de novas culturas do Setor Primário; b. A que nunca foi fomentada; c. A que menos vezes foi fomentada; d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT3); e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT4); f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6); g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT1); h. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT2). 14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO 14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital; 14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) pontos; 14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das entidades e com a reserva orçamentária. 15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar acerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes. 16. DOS PRAZOS 16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis. 17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Referente ao Edital: 17.1.1. Até 05 (cinco) dias da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação; 17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento; 17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho; 17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza: 17.2.1. Até 05 (cinco) dias da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital 004/2025 - FPS poderá apresentar recurso ao resultado; 17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 5 (cinco) dias da data do recebimento; 17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação; 18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade; 18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos; 18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: https://www.casacivil.am.gov.br/editaisfps/ e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas; 18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto não haver obrigação de comunicá-los, 18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade. 18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o envio de relatório de execução parcial para monitoramento. 18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade. 18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS; 18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/ plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público N° 004/2025 - FPS. Manaus, 17 de dezembro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#254513#26#258058/> Protocolo 254513 <#E.G.B#254445#26#257990> PORTARIA Nº 202/2025 - GFPS A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Processo nº 01.01.011101.013890/2025-17; Considerando o Termo do Fomento nº. 067/2021, Edital 001/2020-FPS firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Bom Jesus da Resex Arapaxi; Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014; Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM. R E S O L V E: I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída pelos servidores nomeados na Portaria Permanente n º 011/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 17/04/2024 e Portaria Permanente n º 029/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 06/02/2025. II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório conclusivo. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 16 de dezembro de 2025. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#254445#26#257990/> Protocolo 254445 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas –
AFEAM <#E.G.B#254479#26#258024> EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 13/2025 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM. CONTRATADO: ELAINE CRISTINA ROCHA CONCEIÇÃO DE RESENDE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de Engenharia e Arquitetura nas atividades de avaliação de bens móveis (máquinas, equipamentos e veículos), imóveis urbanos e rurais; serviços topográficos/geor- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO