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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 23

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200023 23 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) apresentar laudo com data de emissão de até 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste Edital, exceto nos casos de pessoas com deficiência enquadradas no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; e) garantir que, quando o laudo for composto por mais de uma página, o nome do candidato conste em todas elas. 4.1.4.1. O laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e com conhecimento na área da deficiência declarada, deve conter a identificação do candidato, a espécie, o grau ou nível da deficiência, suas limitações funcionais, necessidades de adaptações, e a provável causa da deficiência (se conhecida), sendo recomendável , quando possível, a inclusão do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.1.4.2. Recomenda-se a utilização do modelo constante no Anexo IV deste Edital, com atenção aos documentos e/ou informações exigidas para cada caso. 4.1.4.3. Deve também conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do profissional que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no respectivo conselho de categoria, com base no modelo disponível no Anexo IV deste Edital. Caso o laudo seja emitido em meio eletrônico, este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo. 4.1.4.4. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa, a espécie e o grau da deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 4.1.4.5. Os candidatos, cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderão enviar laudo de acordo com o item 4 do Anexo IV deste Edital. A validade do laudo médico ou psicológico, nos casos de Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não se considerando a data de emissão. 4.1.4.6. O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo III deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 4.1.4 deste Edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados, a serem avaliados pela Comissão de Av a l i a ç ã o . 4.1.4.7. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 4.1.4.8. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 4.1.4.9. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias do documento. 4.1.5. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.15 deste Edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e das demais fases deste Concurso Público, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas provas e das demais fases. 4.1.5.1. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do Concurso Público. 4.1.5.2. O candidato que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista fará jus à correção diferenciada da prova de redação, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado, seja aceito. 4.1.6. A consulta provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo III deste Edital. 4.1.6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra a situação provisória dos candidatos com a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar. 4.2. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA 4.2.1. O candidato com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência (PcD), se não for eliminado no Concurso Público, será convocado para a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, por meio de análise documental, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência à legislação, bem como sobre eventuais necessidades de adaptações razoáveis no posto de trabalho. Os candidatos serão avaliados com base na documentação enviada, via upload, no ato da inscrição, nos moldes definidos no subitem 4.1.4, a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante a concordância expressa do candidato no ato da inscrição. 4.2.1.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, os candidatos serão convocados com a indicação de local, data e horário para sua realização, sendo respeitado o local escolhido para a realização das provas. 4.2.1.2. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, sob responsabilidade da Fundação Cesgranrio, será formada por 3 (três) profissionais capacitados, atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e mais três profissionais da Fundação Osorio do mesmo Cargo, para a qual o candidato está concorrendo. Todos os integrantes assinarão termo de confidencialidade sobre as informações acessadas no processo. Essa equipe analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, com as alterações posteriores, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações. 4.2.1.3. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, do candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 4.2.1.4. O resultado da avaliação da equipe multiprofissional será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma previsto neste Edital. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e tomar ciência de seu conteúdo. 4.2.2. O parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições: a) Deficiência caracterizada - condição que atende aos critérios da legislação vigente, conforme previsto no subitem 4.1.4 deste Edital; e, b) Deficiência não caracterizada - Em caso da não aceitação da documentação caracterizadora de deficiência, o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral de ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior, nota suficiente para prosseguir às demais fases. 4.2.2.1. O candidato que tiver sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo-área em razão de incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminado do Concurso Público. 4.2.3. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, exame audiométrico (audiograma), realizado por médico ou fonoaudiólogo que contemple, no mínimo, as frequências de 500, 1000, 2000, 3000 e 4000, 6000 e 8000 Hz (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso o candidato utilize aparelho de amplificação sonora individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem o uso do AASI. 4.2.4. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, em ambos os olhos, com e sem a melhor correção óptica, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. Havendo Campimetria visual, deverá estar explicitada no laudo oftalmológico a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, destacando-se quando o resultado for igual ou menor que 60°. 4.2.5. Quando se tratar de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório médico ou psicológico, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 4.2.6. Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico ou laudo caracterizador emitido por profissional de saúde nível superior, conforme atribuições legais do exercício profissional, contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, incluindo aspectos anatômicos e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 4.2.6.1. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, emitido por profissional legalmente habilitado e conhecedor da área da deficiência declarada, em original e cópia simples ou cópia autenticada; b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional e com conhecimento na área da deficiência declarada, em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de publicação deste Edital, exceto no caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência irreversível, conforme alínea b do subitem 4.1.4 deste Edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam o subitem 4.2.5 deste Ed i t a l ; d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; e) não comparecer à avaliação multiprofissional; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original. 4.2.7. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional, caso tenha nota suficiente no Concurso Público, figurará na lista de classificação de ampla concorrência. 4.2.8. O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 4.2.8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, sendo facultado ao candidato apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência. 4.2.8.2. A comissão recursal será composta por profissionais distintos daqueles que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar que emitiu o parecer inicial. 4.2.8.3. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio, conforme cronograma, contendo os dados de identificação do candidato e a conclusão final do parecer. 4.2.8.4. Não caberá recurso das decisões da comissão recursal. 4.2.9. Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação da equipe multiprofissional, o candidato deverá observar os procedimentos descritos na respectiva consulta preliminar. 4.2.10. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 4.2.10.1. Caso haja comprovação de fraude ou má-fé, respeitado o contraditório e a ampla defesa, o candidato estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após a homologação e antes da nomeação; e/ou c) Nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a nomeação. 4.2.11. As vagas definidas no Anexo I deste Edital que não forem providas por falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação por cargo-área. 4.3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E Q U I LO M B O L A S 4.3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo-área, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas a pessoas negras, 3% (três por cento) a pessoas indígenas e 2% (dois por cento) a pessoas quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025. 4.3.1.1. O quantitativo de vagas para os candidatos negros, indígenas e quilombolas consta do Anexo I deste Edital. 4.3.1.2. Quando a aplicação dos percentuais mencionados no subitem 4.3.1 resultar em número decimal igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será arredondado para o inteiro imediatamente superior; quando inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para o inteiro imediatamente inferior. 4.3.1.3. A reserva imediata de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas ocorrerá apenas nos cargos que ofertarem duas ou mais vagas, respeitados os percentuais definidos no subitem 4.3.1. 4.3.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por disputar as vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e/ou quilombolas, observado o período de inscrição disposto no subitem 5.3.1. 4.3.2.1. Até o final do período de solicitação de inscrição deste Concurso Público, será facultado ao candidato desistir da opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo, para isso, acessar o sistema de inscrição e realizar a alteração.