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Diário Oficial da União · 22/12/2025 · pág. 76

DOU 22/12/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025122200076 76 Nº 243, segunda-feira, 22 de dezembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DIRGEP Nº 72, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, homologa o resultado final do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas de Professor do Magistério Federal, para atender ao Campus Pato Branco da UTFPR, de que trata o Edital nº 49/2025 DIRGEP, publicado no DOU de 05 de novembro de 2025, Seção 3, página 61. O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano, contado a partir do início do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente (Processo nº 23064.052826/2025-71). RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO . .Classificação .Protocolo .Candidato .Nota Final . .1º .157933 .EVERTON LUIZ PAGNONCELLI .86,00 . .2º .157925 .ANDRE LUIZ MARASCA .70,00 VAGAS RESERVADAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Não houve inscritos VAGAS RESERVAGAS - PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS Não houve inscritos ÁREA/SUBÁREA: CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA/ESTATÍSTICA . .Classificação .Protocolo .Candidato .Nota Final . .1º .157946 .BEATRIZ REGINA BRUM .87,30 . .2º .157932 .LUCAS MOSCHEN .82,00 VAGAS RESERVADAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Não houve inscritos VAGAS RESERVAGAS - PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS Não houve aprovados ÁREA/SUBÁREA: LETRAS/LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS - INGLÊS . .Classificação .Protocolo .Candidato .Nota Final . .1º .157937 .AMANDA STANISLAWSKI RECHE .72,98 . .2º .157903 .ANTONIO CARLOS VALENTINI .72,13 VAGAS RESERVADAS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Não houve inscritos VAGAS RESERVAGAS - PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS Não houve inscritos EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA EDITAL DIRGEP Nº 55, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ASSISTENTE - CONCURSO PÚBLICO Nº 005/2025-CPCP-CM O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, faz saber que, no período de 23/12/2025 a 25/01/2026, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, para atender ao Campus Campo Mourão da UTFPR, na Área/Subárea especificada no Anexo I, nos termos do presente Edital (Processo nº 23064.060349/2025-18) 1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) estar em gozo dos direitos políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional; e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo; f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei; h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Fe d e r a l . 1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil. 1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós- graduação. 1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo. 1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo. 1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 09 (nove) horas do dia 23/12/2025 às 23 (vinte e três) horas do dia 25/01/2026. 2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). 2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 26/01/2026. 2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2. 2.2.2 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do dia 26/01/2026, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1. 2.2.3 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea. 2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso. 2.4 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.5 Todo o contato do candidato com a UTFPR, relativo à participação neste edital, deverá ser realizado pelo e-mail [email protected]. 2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário. 2.7 No dia 03/02/2026, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos. 2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova. 2.8.1 Quando a condição especial solicitada for decorrente de motivo de saúde, o candidato deverá enviar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças - CID e a necessidade especial requerida. 2.8.2 Se a situação de saúde ocorrer após o final do período de inscrições, será excepcionalmente admitido o envio da documentação mencionada no item 2.8.1 até a data 18/02/2026. 2.8.3 A solicitação de tempo adicional de prova apenas poderá ser realizada por candidato portador de deficiência, nos termos do item 3.11.2. 2.8.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência. 2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital. 2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º. 2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.